Qual é responsável pela elaboração das normas brasileiras de contabilidade?


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em 4 de outubro de 2016, no Diário Oficial da União (DOU) – seção 1, páginas 232 a 242 –, a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual.

A regra é a primeira da área convergida às internacionalmente aceitas e vai nortear toda a contabilidade pública. Um dos principais pontos da norma é a definição da sociedade como usuária principal da informação contábil, o que facilitará a transparência e o controle social.

A legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira data de 1964 e não reflete os avanços pelos quais passou a contabilidade e a sociedade no período. Desde 2008, o CFC, órgão responsável pela edição de normas contábeis no país, publicou onze NBC TSPs inspiradas nas internacionais, mas não convergidas. No ano passado, foi reformulado o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA - Área Pública), com a missão de dar andamento ao processo de conversão.

Atualmente, existem 32 normas internacionais voltadas ao setor público em vigor e o CFC pretende, além da Estrutura Conceitual, publicar mais cinco ainda este ano.

"Convergimos as normas aplicadas ao setor privado e as de auditoria. Agora vamos completar o processo com as normas para o setor público. O CFC mantém, há muitos anos, um grupo estudando a contabilidade do setor público, que foi responsável pela elaboração das onze NBC TSPs e, no ano passado, reunimos a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Tribunais de Contas estaduais (TCEs), o Tribunal de Contas da União (TCU), acadêmicos e representantes dos estados, traçando um cronograma para que, até 2021, todas as normas estejam convergidas", afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, que coordena o grupo.

A Estrutura Conceitual revoga a Resolução CFC n.º 750, que aprovou os princípios que a contabilidade pública deve seguir. "A Estrutura é muito extensa, bastante detalhada e traz alinhamento de conduta para as próximas normas que serão convergidas. Ela trata de escopo e fala diretamente para quem se destina, na aplicabilidade", afirma Breda.

Estão submetidos à Norma os governos nacionais, estaduais, distritais e municipais e seus respectivos poderes, incluindo os Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público. Ainda, incluem-se órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres da administração direta e indireta, abrangendo aí as empresas estatais dependentes, como, por exemplo, a Embrapa.

O representante do Brasil no Board responsável pela emissão de regras contábeis para a área pública (IPSASB, na sigla em inglês) da Federação Internacional de Contadores (Ifac) e coordenador-geral das Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Leonardo Nascimento, afirmou que a Estrutura Conceitual é uma resposta às mudanças pelas quais passa a contabilidade pública, mundialmente, e que é um avanço o texto definir a sociedade como usuária primária da informação contábil.

"Até a edição desta norma, na prática, somente os governos e os órgãos de controle eram considerados usuários da informação contábil do setor público. Quando se afirma que a sociedade em geral é usuária dessas informações, elas ganham ainda mais importância, uma vez que deixam de ser meros instrumentos de verificação do cumprimento da legislação, passam a ter um contexto mais amplo e passam a ser voltadas à prestação de contas perante a sociedade e para subsidiar a tomada de decisão dos gestores", afirmou. Nascimento também esclareceu que a Estrutura Conceitual orienta as normas publicadas, a partir dela, para que observem a relevância, a comparabilidade e a verificabilidade dos dados que estarão nas demonstrações e em outros relatórios contábeis. O que, entre outras coisas, permite o melhor exercício do controle social.

O texto não traz aplicações específicas, mas trata do escopo, apresenta as diretrizes e regras gerais que as demonstrações devem seguir. Ainda, aponta características qualitativas para atingir os objetivos da informação contábil, que são a realização da prestação de contas com responsabilização e auxílio à tomada de decisão, entre outros pontos.

Confira a NBC TSP Estrutura Conceitual.

Fonte: Comunicação CFC


Origem

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:

  • Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca);
  • Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec Brasil);
  • B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão;
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);
  • Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi);
  • Entidades representativas de investidores do mercado de capitais.

Em função das necessidades de:

  • convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
  • centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
  • representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).

Criação e Objetivo

Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

Características Básicas

  • O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
  • O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
  • As sete entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
  • Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

Além dos 14 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

  • Banco Central do Brasil (BACEN);
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
  • Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI); e
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

Produtos do CPC:

  • Pronunciamentos Técnicos;
  • Interpretações;
  • Orientações; e
  • Comunicados.

Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

Estrutura

Assembléia dos Presidentes das Entidades

  • elegem os membros do CPC;
  • podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC;
  • podem alterar o Regimento Interno do CPC.

Quatro Coordenadorias:

  • de Operações;
  • de Relações Institucionais;
  • de Relações Internacionais;
  • Técnica.

Quem cria as normas de Contabilidade?

No caso específico dos profissionais de contabilidade, o poder normativo é configurado quando publicada a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC, pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Qual órgão público é responsável pela emissão de normas contábeis no Brasil?

Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

É órgão responsável pelo desenvolvimento das normas internacionais de Contabilidade?

O órgão internacional responsável pela elaboração das normas é o Internacional Accounting Standards Boards (IASB), Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade em português.

Qual o órgão responsável pela aprovação das normas de auditoria no Brasil?

As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo Conselho Federal de Contabilidade, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).