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A regra é a primeira da área convergida às internacionalmente aceitas e vai nortear toda a contabilidade pública. Um dos principais pontos da norma é a definição da sociedade como usuária principal da informação contábil, o que facilitará a transparência e o controle social. A legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira data de 1964 e não reflete os avanços pelos quais passou a contabilidade e a sociedade no período. Desde 2008, o CFC, órgão responsável pela edição de normas contábeis no país, publicou onze NBC TSPs inspiradas nas internacionais, mas não convergidas. No ano passado, foi reformulado o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA - Área Pública), com a missão de dar andamento ao processo de conversão. Atualmente, existem 32 normas internacionais voltadas ao setor público em vigor e o CFC pretende, além da Estrutura Conceitual, publicar mais cinco ainda este ano. "Convergimos as normas aplicadas ao setor privado e as de auditoria. Agora vamos completar o processo com as normas para o setor público. O CFC mantém, há muitos anos, um grupo estudando a contabilidade do setor público, que foi responsável pela elaboração das onze NBC TSPs e, no ano passado, reunimos a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Tribunais de Contas estaduais (TCEs), o Tribunal de Contas da União (TCU), acadêmicos e representantes dos estados, traçando um cronograma para que, até 2021, todas as normas estejam convergidas", afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, que coordena o grupo. A Estrutura Conceitual revoga a Resolução CFC n.º 750, que aprovou os princípios que a contabilidade pública deve seguir. "A Estrutura é muito extensa, bastante detalhada e traz alinhamento de conduta para as próximas normas que serão convergidas. Ela trata de escopo e fala diretamente para quem se destina, na aplicabilidade", afirma Breda. Estão submetidos à Norma os governos nacionais, estaduais, distritais e municipais e seus respectivos poderes, incluindo os Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público. Ainda, incluem-se órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres da administração direta e indireta, abrangendo aí as empresas estatais dependentes, como, por exemplo, a Embrapa. O representante do Brasil no Board responsável pela emissão de regras contábeis para a área pública (IPSASB, na sigla em inglês) da Federação Internacional de Contadores (Ifac) e coordenador-geral das Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Leonardo Nascimento, afirmou que a Estrutura Conceitual é uma resposta às mudanças pelas quais passa a contabilidade pública, mundialmente, e que é um avanço o texto definir a sociedade como usuária primária da informação contábil. "Até a edição desta norma, na prática, somente os governos e os órgãos de controle eram considerados usuários da informação contábil do setor público. Quando se afirma que a sociedade em geral é usuária dessas informações, elas ganham ainda mais importância, uma vez que deixam de ser meros instrumentos de verificação do cumprimento da legislação, passam a ter um contexto mais amplo e passam a ser voltadas à prestação de contas perante a sociedade e para subsidiar a tomada de decisão dos gestores", afirmou. Nascimento também esclareceu que a Estrutura Conceitual orienta as normas publicadas, a partir dela, para que observem a relevância, a comparabilidade e a verificabilidade dos dados que estarão nas demonstrações e em outros relatórios contábeis. O que, entre outras coisas, permite o melhor exercício do controle social. O texto não traz aplicações específicas, mas trata do escopo, apresenta as diretrizes e regras gerais que as demonstrações devem seguir. Ainda, aponta características qualitativas para atingir os objetivos da informação contábil, que são a realização da prestação de contas com responsabilização e auxílio à tomada de decisão, entre outros pontos. Confira a NBC TSP Estrutura Conceitual. Fonte: Comunicação CFC OrigemO Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
Em função das necessidades de:
Criação e ObjetivoCriado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais". Características Básicas
Além dos 14 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos. Produtos do CPC:
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo. EstruturaAssembléia dos Presidentes das Entidades
Quatro Coordenadorias:
Quem cria as normas de Contabilidade?No caso específico dos profissionais de contabilidade, o poder normativo é configurado quando publicada a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC, pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Qual órgão público é responsável pela emissão de normas contábeis no Brasil?Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
É órgão responsável pelo desenvolvimento das normas internacionais de Contabilidade?O órgão internacional responsável pela elaboração das normas é o Internacional Accounting Standards Boards (IASB), Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade em português.
Qual o órgão responsável pela aprovação das normas de auditoria no Brasil?As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo Conselho Federal de Contabilidade, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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