Qual é o valor da hora extra no sábado?

Grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano, por exemplo, não são obrigados a fazer horas extra. Em caso de abuso, queixe-se à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

11 horas de descanso entre dois dias de trabalho

Entre dois dias de trabalho, é obrigatório descansar 11 horas. Pode haver exceções, entre outras, no caso de:

  • diretores ou administradores;
  • serviços de limpeza, segurança e vigilância;
  • profissionais de saúde, aeroportos, imprensa, bombeiros e piquetes de gás, água e luz
  • situações de emergência.

O descanso semanal é gozado ao fim de semana, com o domingo obrigatório, exceto em:

  • atividades de vigilância ou limpeza;
  • exposições e feiras;
  • comércio e outros estabelecimentos abertos ao público.

O trabalhador deve ter intervalos de uma ou duas horas e parar ao fim de cinco horas seguidas. Estas podem subir para seis, se o período de trabalho diário for superior a dez horas ou, quando previsto por regulamentação coletiva, a duração do intervalo for alterada ou houver outras pausas. A redução ou eliminação dos intervalos apenas é possível se for autorizada pela ACT e se mostre favorável aos trabalhadores ou se justifique pelas condições particulares do trabalho. Mas terá também de haver uma declaração por escrito do trabalhador a concordar, e os seus representantes (comissão de trabalhadores, representantes sindicais) deverão ter sido informados. 

Quem tenha isenção de horário de trabalho (por exemplo, elementos da administração e direção, entre outros) estará sujeito a regras diferentes, podendo trabalhar mais horas seguidas, desde que isso esteja definido nas condições da isenção.

Horas extra têm limites

As horas suplementares começam a contar após o horário de trabalho normal. A empresa só pode pedir horas extra nos seguintes casos:

  • acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo trabalhador;
  • por motivos de força maior;
  • para prevenir ou reparar prejuízos graves ou permitir a sua viabilidade.

Em regra, o trabalhador deve atender ao pedido da empresa, mas pode pedir dispensa se apresentar motivos que o justifiquem. Por exemplo, haver risco para a sua saúde ou ter de assistir a familiares. Deficientes, grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano e, em regra, trabalhadores menores e trabalhadores-estudantes não são obrigados.

Cada trabalhador pode fazer até duas horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso. O limite anual é de 150 (empresas com, pelo menos, 50 funcionários) ou 175 horas (empresas com menos de 50 trabalhadores). Pode chegar a 200 horas anuais se constar de um instrumento de regulamentação coletiva. Os limites anuais podem ser excedidos, mas apenas nas seguintes situações:

  • casos de força maior;
  • quando o trabalho suplementar for indispensável para prevenir ou reparar um prejuízo grave para a empresa ou para procurar assegurar a sua viabilidade.

Em qualquer das situações, o trabalho semanal não deve ultrapassar a média de 48 horas num intervalo que pode chegar a quatro meses ou, se constante de um instrumento de regulamentação coletiva, no que aí esteja previsto (máximo de 12 meses).

O trabalho suplementar em dia útil, feriado ou de descanso complementar (normalmente, o sábado) não dá direito a descanso extra equivalente, a não ser que impeça o descanso diário. Neste caso, o trabalhador terá direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes. Já o trabalho em dia de descanso obrigatório (em regra, o domingo) origina descanso compensatório remunerado a gozar num dos três dias úteis seguintes. O descanso compensatório é combinado com a empresa ou decidido por esta, na falta de acordo.

Cabe à entidade empregadora criar e manter atualizado o registo de horas de trabalho suplementar. Se o não fizer, o trabalhador tem direito a ser pago, por cada dia em que tenha realizado trabalho suplementar, a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar.

Calcular horas extra em quatro passos

O trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado. O exemplo é de um cálculo para 12 horas suplementares num mês, com salário de 1000 euros e horário de trabalho normal de 40 horas semanais.

  1. Valor de uma hora de trabalho normal: 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal).
  2. Valor da hora extra em dia normal: 1.ª hora = 1 hora + 25%
  3. Horas seguintes: 1 hora + 37,5%
  4. Valor da hora extra em dia de descanso obrigatório (em regra, o domingo) ou complementar (em regra, o sábado) ou feriado: 1 hora + 50%

Exemplo

Exemplo para quatro horas suplementares em dias normais de trabalho (duas das quais no mesmo dia) e oito num feriado, para um salário de 1000 euros: uma hora normal = (€ 1000 x 12) ÷ (52 x 40) = 5,77 euros.

1.ª hora extra em dia normal = 7,21 euros;

horas extra seguintes em dia normal = 7,93 euros por hora;

horas extra em período de descanso = 8,66 euros por hora;

TOTAL = (7,21 € x 3) + 7,93 € + (8,66 € x 8) = 98,84 €

Valor das horas extra sobe em 2023

Em 2023, o valor pago a partir das cem horas de trabalho suplementar será de:

  • na primeira hora ou fração, em dia útil, 50%;
  • na hora ou fração seguinte, em dia útil, 75%;
  • caso se trate de dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado, 100% por cada hora ou fração.

Mantêm-se os valores acima referidos até à 100.ª hora de trabalho suplementar prestado. A partir daí, o trabalhado suplementar será pago de acordo com as novas regras.

Quanto se paga de hora extra no sábado?

Qual o valor da hora extra no sábado? A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.

Pode trabalhar 8 horas no sábado?

Você deve também lembrar também que a jornada trabalhada no dia não pode ser superior a 8 horas e a hora extra vale o que citamos ali em cima, e varia de acordo com o dia trabalhado. O que quer dizer que o colaborador pode trabalhar 4h na segunda-feira e também trabalhar no sábado uma jornada de 8h no sábado.

Como calcular hora extra de sábado e domingo?

O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Acompanhe: Aos dias da semana e nos sábados: a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50% Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100% (o dobro da hora comum)

Qual é o valor da hora extra por dia?

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. E 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado.