Grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano, por exemplo, não são obrigados a fazer horas extra. Em caso de abuso, queixe-se à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Show 11 horas de descanso entre dois dias de trabalhoEntre dois dias de trabalho, é obrigatório descansar 11 horas. Pode haver exceções, entre outras, no caso de:
O descanso semanal é gozado ao fim de semana, com o domingo obrigatório, exceto em:
O trabalhador deve ter intervalos de uma ou duas horas e parar ao fim de cinco horas seguidas. Estas podem subir para seis, se o período de trabalho diário for superior a dez horas ou, quando previsto por regulamentação coletiva, a duração do intervalo for alterada ou houver outras pausas. A redução ou eliminação dos intervalos apenas é possível se for autorizada pela ACT e se mostre favorável aos trabalhadores ou se justifique pelas condições particulares do trabalho. Mas terá também de haver uma declaração por escrito do trabalhador a concordar, e os seus representantes (comissão de trabalhadores, representantes sindicais) deverão ter sido informados. Quem tenha isenção de horário de trabalho (por exemplo, elementos da administração e direção, entre outros) estará sujeito a regras diferentes, podendo trabalhar mais horas seguidas, desde que isso esteja definido nas condições da isenção. Horas extra têm limitesAs horas suplementares começam a contar após o horário de trabalho normal. A empresa só pode pedir horas extra nos seguintes casos:
Em regra, o trabalhador deve atender ao pedido da empresa, mas pode pedir dispensa se apresentar motivos que o justifiquem. Por exemplo, haver risco para a sua saúde ou ter de assistir a familiares. Deficientes, grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano e, em regra, trabalhadores menores e trabalhadores-estudantes não são obrigados. Cada trabalhador pode fazer até duas horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso. O limite anual é de 150 (empresas com, pelo menos, 50 funcionários) ou 175 horas (empresas com menos de 50 trabalhadores). Pode chegar a 200 horas anuais se constar de um instrumento de regulamentação coletiva. Os limites anuais podem ser excedidos, mas apenas nas seguintes situações:
Em qualquer das situações, o trabalho semanal não deve ultrapassar a média de 48 horas num intervalo que pode chegar a quatro meses ou, se constante de um instrumento de regulamentação coletiva, no que aí esteja previsto (máximo de 12 meses). O trabalho suplementar em dia útil, feriado ou de descanso complementar (normalmente, o sábado) não dá direito a descanso extra equivalente, a não ser que impeça o descanso diário. Neste caso, o trabalhador terá direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes. Já o trabalho em dia de descanso obrigatório (em regra, o domingo) origina descanso compensatório remunerado a gozar num dos três dias úteis seguintes. O descanso compensatório é combinado com a empresa ou decidido por esta, na falta de acordo. Cabe à entidade empregadora criar e manter atualizado o registo de horas de trabalho suplementar. Se o não fizer, o trabalhador tem direito a ser pago, por cada dia em que tenha realizado trabalho suplementar, a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar. Calcular horas extra em quatro passosO trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado. O exemplo é de um cálculo para 12 horas suplementares num mês, com salário de 1000 euros e horário de trabalho normal de 40 horas semanais.
ExemploExemplo para quatro horas suplementares em dias normais de trabalho (duas das quais no mesmo dia) e oito num feriado, para um salário de 1000 euros: uma hora normal = (€ 1000 x 12) ÷ (52 x 40) = 5,77 euros. 1.ª hora extra em dia normal = 7,21 euros; horas extra seguintes em dia normal = 7,93 euros por hora; horas extra em período de descanso = 8,66 euros por hora; TOTAL = (7,21 € x 3) + 7,93 € + (8,66 € x 8) = 98,84 € Valor das horas extra sobe em 2023Em 2023, o valor pago a partir das cem horas de trabalho suplementar será de:
Mantêm-se os valores acima referidos até à 100.ª hora de trabalho suplementar prestado. A partir daí, o trabalhado suplementar será pago de acordo com as novas regras. Quanto se paga de hora extra no sábado?Qual o valor da hora extra no sábado? A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.
Pode trabalhar 8 horas no sábado?Você deve também lembrar também que a jornada trabalhada no dia não pode ser superior a 8 horas e a hora extra vale o que citamos ali em cima, e varia de acordo com o dia trabalhado. O que quer dizer que o colaborador pode trabalhar 4h na segunda-feira e também trabalhar no sábado uma jornada de 8h no sábado.
Como calcular hora extra de sábado e domingo?O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Acompanhe: Aos dias da semana e nos sábados: a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50% Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100% (o dobro da hora comum)
Qual é o valor da hora extra por dia?A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. E 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado.
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