Quais os órgãos que cuidam do meio ambiente?

Refletir sobre a importância dos órgãos ambientais no Brasil é enxergar a maneira pela qual preservamos e sustentamos a maior biodiversidade do mundo. Por isso, a importância do tema atinge desde os cidadãos comuns até as grandes empresas que continuamente utilizam e descartam os recursos por ela oferecido. Desde as comunidades ribeirinhas e indígenas, até o funcionamento do planeta inteiro, muitas vidas dependem da biodiversidade.

Entender como atuam em conjunto os órgãos ambientais pode oferecer as pistas sobre como cuidar do manuseio dos recursos naturais e como cabe também aos cidadãos cobrar a responsabilidade social das empresas que os utilizam em sua cadeia produtiva. 

Entre os temas que tratam os órgãos ambientais, destacamos:

  • Manipulação de químicos que atingem o ambiente;
  • Descarte correto;
  • Transporte e armazenamento de substâncias perigosas;
  • Medidas emergenciais e preventivas. 

Principais órgãos ambientais brasileiros

Tendo em vista que, muitas pessoas dependem do ambiente para sua subsistência, bem como a ocorrência de acidentes que degradam e poluem rios e vegetação, como o caso do caminhão tombado no Rio São João que inabilitou a pesca de subsistência da população local, analisemos o papel dos principais órgãos ambientais nacionais. 

  • SISNAMA. É a sigla para Sistema Nacional do Meio Ambiente, e sua função é coordenar os órgãos ambientais governamentais e não-governamentais dentro do território nacional. Contribui para o cumprimento dos princípios constitucionalmente previstos na legislação para proteção ambiental;
  • MMA. É a sigla para Ministério do Meio Ambiente. Criado em 1992, tem por objetivo  promover a adoção de estratégias para proteção e recuperação do meio ambiente, bem como orientar o uso sustentável dos recursos naturais; 
  • IBAMA. É a sigla para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis. Responsável por fazer se cumprir de forma prática os objetivos institucionais que dizem respeito ao licenciamento ambiental, autorização ao uso dos recursos, além de seu monitoramento e controle;
  • ICMBIO. É a sigla para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Seu domínio como autarquia de regime especial se estende para as ações de propor, implantar, gerir, proteger e fiscalizar as Unidades de Conservação da União. 

Importância dos órgãos ambientais para empresas e indústrias

A importância que os órgãos ambientais têm para as indústrias pode ser explicada pelo fato de que eles concedem o licenciamento ambiental somente para quem comprovar absoluta regularidade ambiental, independentemente do segmento de atuação. 

Por exemplo, para empresas que atuam no transporte de químicos perigosos, os órgãos ambientais alertam para o risco que envolve a atividade desde a extração, produção, armazenamento, transferência e utilização deles e, por isso, definem algumas diretrizes:

  • Normatização: como gerir os fatores de riscos previamente dentro de território de saúde onde vivem e circulam populações locais;
  • Capacitação: treinar os profissionais para cumprirem as exigências dos fatores de risco, realizar assistência médico-farmacêutica em acidentes, bem como a análise toxicológica;
  • Adequação: consiste em sinalizar os recipientes de transporte, adequar os veículos para a transferência dos produtos que oferecem riscos ao meio ambiente e disponibilizar o conhecimento de prevenção de acidentes como derramamentos;

Diante disso, vimos que serve para prevenir os acidentes ambientais com químicos, o que ocupa grande parte das ações de fiscalização dos órgãos ambientais, visto que, em sua maioria, tais produtos acabam contaminando os recursos hídricos, o solo, exterminando, assim, espécies locais e contribuindo, ao final, com a destruição da camada de ozônio, preocupações essas, que são centrais nos objetivos dos órgãos ambientais. 

responsável pelos mecanismos legais de fazê-lo. Assim sendo, a prática do dia a dia de defesa do ambiente deve ser feita por todos, em todos os locais, sendo eles públicos ou privados. Fato interessante é o de que a propriedade, mesmo sendo particular, tem uma função social: processos que agridem o meio ambiente e processos ecológicos dentro da propriedade devem e podem ser denunciados.
Mas a quem recorrer em tais situações? A constituição brasileira diz que podem legislar concorrentemente (ao mesmo tempo) sobre o ambiente a União, os Estados e o Distrito Federal, em regra, e os municípios legislarão apenas em casos de interesse local ou de forma suplementar, quando as esferas antes citadas forem omissas; quando falamos em implementação de direito ambiental, a tarefa cai sobre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Implementação resumidamente significa a colocação em prática de ações voltadas ao combate à poluição; à proteção do meio ambiente; à preservação de fauna e flora. Assim sendo, em cada esfera de atuação, um órgão ou secretaria é responsável por essas práticas.
O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – tem como missão estudar e propor novas diretrizes de políticas ambientais, além de avaliar normas e padrões de controle ambiental. É esse órgão o responsável, por exemplo, para o licenciamento de atividades poluidoras e a realização de EIA-RIMA(Estudo de impacto ambiental).
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central da estrutura. Abaixo dele está o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Este é o responsável pela execução das principais políticas e diretrizes a respeito do meio ambiente. Como exemplo de sua atuação , o IBAMA licencia atividades que digam respeito a terras indígenas, áreas protegidas, material radioativo, energia nuclear, etc.
Em nível mais local, as secretárias do Meio Ambiente de Estados e Municípios são responsáveis por legislar e atuar na proteção sobre o meio ambiente.
Assim, com a conscientização de que todos são responsáveis pelo ambiente, e com a ajuda dos diversos órgãos governamentais, é possível que a pratica do direito ambiental seja feita plenamente.