Quais os direitos de um namoro?

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Namoro qualificado gera direitos e obrigações? Entenda o que está em jogo

Namoro qualificado gera direitos e obrigações? Entenda o que está em jogo

Você conhece o Namoro Qualificado? Quantas histórias de amor seguem a sequencia lógica dos contos de fadas, onde as pessoas se conhecem, se apaixonam, namoram e se casam, e vivem felizes para sempre?

Bom, só se for nos contos de fadas…

A vida real traz situações das mais diversas e inusitadas, de pessoas que vivem felizes para sempre, sem se casarem “no papel”, ou ainda de pessoas que terminam um namoro longo, e entendem que viveram uma união estável, por conta da expectativa frustrada no relacionamento. Ou mesmo casais quem tem filhos sem nunca ter namorado! Enfim, a vida adulta é cheia de nuances, que muito se afastam dos livros de contos de fadas.

Chega de história. O que é o tal namoro qualificado?

Esse instituto, que vem sendo enfrentado recentemente pelos tribunais Brasil afora, pode ser considerado um intermediário entre o “namoro bobo” e a “união estável”.

Os contornos da união estável passam pelo famoso ditado: “juntado com fé, casado é”. Ou, se preferirem, temos o art. 1.723 do Código Civil: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, deixando claro a intenção, o objetivo: constituir família.

Nos dias atuais, os institutos são ainda mais parecidos, já que os namorados dividem o mesmo teto (em alguns casos), viajam juntos, usam as redes sociais para tornar pública a relação, enfim… Extrinsecamente (pra quem vê de fora), são praticamente casados.

Porém, se não houver o tal do objetivo de constituição de família, nada mais é do que um namoro, qualificado pelas características de intensidade. O objetivo de constituir família, presente na união estável, é um fator intrínseco (fica entre quatro paredes), e por isso é mais difícil de ser comprovado.

Conclusão

Na prática, a diferença entre união estável e mero namoro, ainda que qualificado, é enorme. Sendo namoro, não há que se falar em partilha de bens, pois não gera efeitos patrimoniais. Ao contrário da união estável, modalidade na qual, quando não estabelecido o regime de bens, vigora o da comunhão parcial, e obriga a prestação de alimentos, pensão, partilhas, direitos sucessórios, dentre outros direitos.

Daniel Cruz

Quais os direitos de um namoro?

Advogado. Sócio Fundador do Escritório Sousa Cruz Advogados, em Belo Horizonte. Consultor jurídico em diversas empresas no ramo de licitações e contratos administrativos, com 20 anos de experiência. Ex-pregoeiro, com mais de 300 licitações realizadas. Consultor NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno, ABNT – ISO 19600. Pós graduado no Curso de Gestão Jurídica, IBMEC-BH. Experiência em Direito Civil, Direito de Família e Direito Administrativo. Pioneiro em ações de direito autoral virtual, tendo reconhecimento no programa nacional “A Voz do Brasil”, por um trabalho inédito relacionado com direito autoral de websites.

Marco Estanislau2021-04-08T15:01:08-03:00

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Você sabia que todo relacionamento amoroso entre pessoas que se consideram família e possuem convivência pública, contínua e duradoura pode ser considerado união estável?

É verdade, também, que, uma vez em união estável, o patrimônio do casal se comunica, ou seja, a partir do momento em que a união for constituída e não for escolhido regime de bens – o que é feito mediante escritura pública de união estável – automaticamente se estabelece o regime da comunhão parcial de bens e todo o patrimônio adquirido dentro do período da união pertencerá ao casal independentemente de quem efetuou o pagamento ou se o bem foi registrado em nome de apenas um, vez que o esforço comum na aquisição de bens durante a união estável – que é uma situação de fato – se presume.

Atualmente os casais de namorados têm vivido uma relação de intimidade e convívio tão intenso que, por vezes, sem os devidos cuidados, podem ter a relação interpretada pela sociedade – família, amigos, vizinhos… – como se fosse uma união estável, e neste caso poderão se surpreender com a possibilidade de dividir os bens em eventual término da relação.

A diferença entre o namoro e a união estável está na intenção de constituir família. É uma linha muito tênue, principalmente quando o casal de namorados mora junto.

No namoro as pessoas têm a intenção de constituir família numa perspectiva de futuro. Já na união estável o casal se comporta como marido e esposa perante toda a sociedade durante a relação.

Hoje em dia é comum postar  fotos e declarações de amor em redes sociais, chamar a mãe do parceiro de sogra, morar junto, apresentar a namorada como “mulher”, etc. Este comportamento  tem relação direta com a interpretação de que o namoro é uma união estável e não com um simples namoro. Portanto, um casal de namorados que age como se casados fossem, gera um risco de comprometimento patrimonial particular.

Para evitar que o namoro seja confundido com a união estável, uma alternativa criada comumente, sem que tenha advindo qualquer lei a respeito do tema,  é o chamado contrato de namoro. O contrato, em geral, é um acordo entre duas partes que gera efeitos jurídicos. Com efeito, observada a regra do contrato “em geral”, o contrato de namoro é uma declaração do casal de que a relação constituída trata-se de simples namoro e não de uma união estável.

E esse contrato tem validade jurídica?

Na verdade, se você vive, de fato, em união estável, o contrato de namoro por si só não tem força jurídica suficiente para atestar contra a realidade.

Esse contrato é apenas um dos meios de prova que se pode utilizar dentro de um conjunto de evidências fáticas. Portanto, existindo outras provas de que o relacionamento é apenas namoro, este contrato também se valerá à finalidade de demonstrar a existência do namoro.

Sendo assim, a única forma segura de não comprometer o patrimônio em um relacionamento amoroso é agindo de maneira coerente com a verdade e demonstrando claramente, perante à sociedade, amigos, família, colegas de trabalho, etc.,, sempre que possível, e principalmente ao parceiro, que o tipo de relacionamento é namoro, apenas.

Paula Hamed da Costa, associada de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Contencioso Civil.

Foto: Freepik 

Quanto tempo de namoro já tem direito?

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Veja o que diz a lei: Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Quais são os direitos de um namorado?

Namoro: direitos e deveres.
Ser respeitado, independentemente de se ser rapaz ou rapariga, da idade, nacionalidade e origens culturais;.
Dar a nossa opinião;.
Estabelecer limites;.
Dizer “Não”;.
Decidir e escolher livremente, sem pressões;.
Ter outros amigos;.
Passar tempo com as pessoas de quem gostamos;.

Quem namora tem direito aos bens?

Assim, se o seu relacionamento é somente um namoro, mesmo que morem juntos, não há com o que se preocupar, pois seu namorado não terá direitos sobre seus bens, tendo em vista que esse vínculo não gera consequências de ordem jurídica.

Quais são os benefícios de um namoro?

Quais as vantagens de se estar em um relacionamento?.
1- Mais felicidade. Existem estudos que comprovam que um relacionamento nos deixa mais felizes e saudáveis. ... .
2- Ajuda na saúde. Outro ponto, é em relação a saúde física. ... .
3- Te faz ser uma pessoa melhor..