Em primeiro lugar, o sistema de controle de constitucionalidade dá ao advogado e ao operador do Direito grande segurança na defesa e garantia das normas constitucionais. Show
Além disso, o controle de constitucionalidade é atualmente uma temática muitíssimo relevante nos concursos públicos e nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa forma, aqui, vamos falar de maneira fácil, rápida e completa os principais pontos que você precisa saber sobre o sistema de controle constitucional. 1. O que é um sistema de controle constitucional?Em resumo, o sistema de controle constitucional é um conjunto de regras destinadas a verificar se os atos jurídicos estão em conformidade com a Constituição Federal. Uadi Lammêgo Bulos define o conceito de controle de constitucionalidade como:
Então, o sistema de controle constitucional é pautado pela combinação das normas com o fim de verificar tanto a conformidade como a adequação do ato jurídico frente a Carta Magna. O impacto disso, portanto, é a garantia da efetividade da Constituição Federal. 2. Qual é o objetivo do controle constitucional?O controle constitucional, em suma, tem a finalidade de analisar os danos aos direitos e às garantias da Constituição Federal. Ou seja, o objetivo é atestar o cumprimento das normas constitucionais, garantindo a sua estabilidade, supremacia e preservação. Acerca disso, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino falam sobre a finalidade do controle constitucional: primar pela estabilidade constitucional do Estado, garantir a supremacia constitucional em face dos atos do Poder Público, preservar o bloco de constitucionalidade da Constituição Federal e assegurar os direitos e garantias fundamentais. Agora que já foi pormenorizado a finalidade vejamos, então, os sistemas de controle de constitucionalidade a seguir. 3. Quais os sistemas de controle de constitucionalidade?Em princípio, há o sistema preventivo e repressivo de controle constitucional para prevenir e suprimir inconstitucionalidades. Controle de constitucionalidade: preventivoPrimeiro, o controle preventivo visa evitar a introdução de normas inconstitucionais no sistema jurídico de um país. Por isso, geralmente, o controle preventivo acontece quando se formam as espécies normativas. Controle de constitucionalidade: repressivoJá o controle repressivo é realizado normalmente após a introdução da norma no ordenamento jurídico. Dessa maneira, exclui-se a aplicabilidade da regra inconstitucional para garantir integridade à Constituição. 4. Como analisar a constitucionalidade?Há dois tipos de métodos com base na finalidade do controle, eles são: difuso e concentrado. Controle difusoEm resumo, o controle difuso acontece no âmbito da proteção subjetiva dos direitos. Dessa maneira, é um controle difuso, distribuído, não só em relação ao legitimado (qualquer pessoa), como também em relação a qualquer juiz ou tribunal. Controle concentradoEm síntese, o controle concentrado se realiza no âmbito da proteção da Constituição Federal. Também é considerado abstrato porque não envolve questões subjetivas (relacionados a sujeitos), isto é, o único objetivo do controle é proteger a ordem constitucional. 5. Quais são os pressupostos do sistema de controle de constitucionalidade?Os elementos básicos para a existência do controle de constitucionalidade são: existência de constituição escrita, rigidez constitucional e órgão de controle segundo o doutrinador Calil Simão. Agora, vejamos cada um deles de forma detalhada. Constituição escritaO primeiro elemento é a existência de uma constituição escrita, isto é, as normas constitucionais necessitam ser incluídas em texto, documento visível. Rigidez constitucionalJá o segundo elemento para o controle constitucional é a existência de rigidez estrutural. Essa rigidez visa dificultar o processo de reforma e garantir a estabilidade da constituição. A rigidez geralmente é expressa pela necessidade de um maior número de aprovações, quorum. Há também outros fatores como iniciativas restritas e restrições materiais. Órgão de controleO terceiro e último elemento do controle constitucional é a existência de instituições de controle. Os órgãos de controle podem ser: políticos, judiciários e mistos. Já no Brasil o que ocorre no país é o controle judicial, o qual é exercido por instituições judiciais. Diante do exposto, percebe-se que o conhecimento do sistema do controle de constitucionalidade foi apresentado de maneira fácil, rápida e por meio desses 5 pontos-chaves. No entanto, é importante que esse conhecimento de Direito Constitucional seja sempre lapidado já que as leis estão a todo momento sujeitas ao controle de constitucionalidade. Além disso, ser um bom constitucionalista é a base para a atuação com maestria em qualquer outra área de especialização do Direito. Quais são as formas de controle de constitucionalidade?O controle de constitucionalidade pode se dar por duas vias: via indireta (incidental, de defesa, de exceção) ou via principal (abstrata, de ação direta).
Quais são as formas de controle de constitucionalidade previstas em nosso sistema constitucional?O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio parlamento, ao Senado, ou mesmo a uma corte especial, constituída através do processo político para esse exame.
Quais são os modelos de controle de constitucionalidade identificados no ordenamento jurídico brasileiro?Além dos dois elementos e dos três pressupostos supra identificados, o controle de constitucionalidade pode ser classificado em quatro sistemas possíveis: político preventivo, político repressivo, judicial preventivo e judicial repressivo.
Quais são as 3 ações principais do controle da constitucionalidade?Ações do controle de constitucionalidade concentrado
ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade; ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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