O registro de marca a poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 70 anos

O fenômeno da globalização e o desenvolvimento tecnológico, que propiciam rápida e extensiva propagação das criações, têm facilitado a atuação de contrafatores e plagiadores em diversos mercados, dentre os quais o da moda. A transmissão dos desfiles ao vivo possibilita que, no momento da divulgação de determinada peça em Paris ou Milão, já se inicie do outro lado do globo a fabricação de falsificações. Visando a proteger suas criações de cópias que diluem suas marcas e se aproveitam dos investimentos feitos, muitos designers têm recorrido à proteção conferida pela propriedade intelectual.

A propriedade intelectual compreende um conjunto de direitos voltados para a tutela das criações de forma geral e engloba duas espécies: a propriedade industrial e o direito autoral. Muitas das criações de moda apresentam os requisitos necessários ao enquadramento nas regras da propriedade industrial, uma vez que são pautadas por uma utilidade prática – vestir – e são desenhadas com o objetivo de serem produzidas em série. Todas as formas de proteção da propriedade industrial se aplicam ao mercado da moda e dependem de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para que sejam efetivas.

A patente de invenção é conferida a um novo processo, produto, aplicação, aparelho ou combinação que resulte em uma solução para determinado problema técnico. Para que seja concedida, é imprescindível que se trate de criação nova, seja fruto de atividade inventiva e tenha aplicação industrial. No caso dos artigos de moda, pode ser conferida para um novo tecido (a exemplo da lycra), como também para máquinas e processos que facilitem a confecção e reprodução das roupas e demais produtos. O prazo de proteção é de 20 anos, a contar do depósito no INPI.

A patente de modelo de utilidade é conferida ao aperfeiçoamento de um objeto que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. Difere da invenção por não se tratar de solução inteiramente nova para certo problema técnico, mas sim aprimoramento na sua disposição, que potencializa sua utilidade. O INPI já concedeu tal patente a algumas criações de moda, como a calça versátil, que se transforma em bermuda pelo destaque das pernas por zíper ou velcro. O prazo de proteção conferido é de 15 anos, também a contar da data do depósito.

O registro de marca é dado a sinais bi ou tridimensionais que visualmente permitem ao público distinguir a origem de determinado produto ou serviço. A marca deve ter conexão com a espécie de artigo a que se refere, não levando o consumidor a erro (“veracidade”). Deve ser capaz de diferenciar tal produto dos demais, não se baseando em características comuns a determinada categoria de bens (“distintividade”), e também consistir em elemento novo em relação às demais marcas utilizadas no mercado em que compete (“novidade relativa”). Grande vantagem dessa modalidade é que o seu prazo, de 10 anos, contados da data de concessão do registro, pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente, desde que a marca seja ainda utilizada por seu titular.

O desenho industrial é o regime da propriedade industrial mais aplicável aos artigos de moda. Visa a proteger uma inovação estética, um novo desenho ou formato de objeto já conhecido, associado à sua utilidade, que o torne visualmente mais agradável e atrativo, sendo passível de reprodução em série. Pode ser conferido a diversos artigos da indústria da moda, como vestidos, sapatos, joias etc. O registro é concedido, neste caso, por um prazo de dez anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos.

Em alguns casos, uma criação protegida como desenho industrial poderá receber igualmente a proteção da outra espécie da propriedade intelectual antes referida – o direito autoral – desde que cumpridos os requisitos de cada um desses institutos. Embora o tema seja ainda controvertido, existem decisões judiciais no Brasil reconhecendo a aplicabilidade do regime autoral às criações de moda, como foi decidido no caso da famosa bolsa Birkin, fabricada por grife estrangeira e reproduzida com outro material por uma grife nacional.

Duas das grandes vantagens desse segundo sistema são justamente prescindir de registro e seu longo prazo de proteção: em regra, 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor.

Diversas são as modalidades de proteção oferecidas pela legislação brasileira para a indústria criativa da moda. A aplicação adequada do arcabouço jurídico disponível pode ser grande aliado para o desenvolvimento dessa importante indústria.

Quando um empreendedor faz a proteção da marca do produto/serviço da sua empresa no órgão competente, muitas vezes ele se esquece de um detalhe: que essa segurança tem uma validade e que é preciso fazer a prorrogação de registro de marca no INPI.

Aliás, essa situação é muito perigosa no sentido de o empresário perder a exclusividade do uso da marca depois do fim da validade. Por essa razão, é importante ficar atento em relação aos prazos para pedir a renovação do registro.

Confira, neste texto, toda a importância da prorrogação do registro de marca, o que acontece se não for feita e, principalmente, entenda qual melhor momento para isso! Vamos lá?

O que é a prorrogação de registro de marca no INPI?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, o registro de marca tem uma vigência de 10 anos, contados da data da concessão. Isso quer dizer que, ao terminar esse prazo, o titular precisará fazer a prorrogação de registro de marca no INPI.

O registro é prorrogável por períodos iguais e sucessivos, ou seja, quantas vezes forem necessárias. Vale lembrar que toda marca, para ser protegida de cópias ou de uso indevido, precisa ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Sem isso, qualquer empresa ou pessoa pode se apropriar da marca já criada.

Já o mecanismo de prorrogação é usado pelo INPI por um simples motivo: com a renovação, o instituto terá a certeza de que a marca ainda está sendo usada pelo seu proprietário. Assim, segue a determinação de que ninguém poderá registrar a mesma marca, na mesma Classificação de Nice. Um ponto importante de se destacar é que a prorrogação da marca deve ser feita sem a presença de alterações. Caso a marca tenha sofrido alguma alteração, o empresário terá que requerer o depósito de nova marca.

O que acontece se a prorrogação não for feita?

Se o empresário não fizer a prorrogação do registro de marca ao fim dos 10 anos de vigência, ele perderá a propriedade da marca. Em outras palavras, ele não terá mais o direito à exclusividade do uso dela, perdendo, assim, a proteção que tinha.

Quando o registro não é prorrogado depois do prazo estipulado, isso mostra para o instituto que a marca não está sendo mais utilizada. Nesse sentido, o nome poderá voltar para a lista de possíveis marcas a serem registradas.

Agora, imagine a seguinte situação:

Paulo é um empresário e cria uma marca de produtos voltados para o mundo pet, investindo tempo e dinheiro. Ele, para proteger a marca, faz o registro dela no INPI, tem o certificado concedido e consegue o seu uso exclusivo. Durante os 10 anos de vigência, ele faz a marca crescer, ganhar mercado e se tornar referência no setor.

Porém, na correria do dia a dia, Paulo se esqueceu de que precisava, depois da primeira década, fazer a prorrogação de registro de marca no INPI. O empresário acaba perdendo a exclusividade da marca e tudo que construiu neste período. Isso porque se alguém copiar a marca dele, Paulo não terá mais a proteção do órgão responsável. Viu só como não fazer essa renovação pode trazer uma consequência nada agradável para o empresário? Principalmente, se ele ainda estiver fazendo o uso dela no seu negócio.

Qual o melhor momento para prorrogar?

É importante saber também qual o momento certo para fazer a prorrogação do registro de marca. Se você contou com uma empresa especializada para fazer o registro da marca, ela poderá te ajudar a lembrar deste período.

De acordo com a própria lei, o pedido de prorrogação deve ser formulado no instituto durante o último ano de vigência do registro. Ou seja, no 9º ano, no 19º ano, no 29º e assim por diante. Como dissemos, a concessão é prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

E se o empresário perder este prazo, como deve ser feito?

A lei também define a situação para quando a pessoa não fizer a prorrogação dentro do último ano de vigência. Segundo a lei, o titular poderá fazer nos seis meses subsequentes, porém, terá que pagar uma retribuição adicional.

Por que é tão importante assim prorrogar?

Você se lembra do Paulo, que criou a marca para pet shop? O exemplo citado é um dos principais motivos que levam o empresário a registrar e a prorrogar o uso da marca. Mas também existem outros.

Caso a marca seja copiada ou usada indevidamente no mercado, o empresário que fez a prorrogação terá força judicial para lutar pelo seu direito de uso exclusivo. Outro ponto também é da exploração da marca.

Se o empresário resolve franquear a marca, espalhando várias unidades por todo o Brasil, ele precisa ter o controle sobre ela. Por isso, o registro da marca e a prorrogação dela se tornam vitais para esta estratégia.

Imagine se o dono da marca não prorrogar, poderá perder a marca e vê-la ainda espalhada por todo o país. Por isso, não importa se é uma mega empresa ou uma MEI, é preciso fazer o registro e a prorrogação quando a validade estiver expirando.

Conte com ajuda especializada!

Fazer a prorrogação do registro de marca INPI se torna uma estratégia necessária para a continuação do trabalho feito pela empresa desde a sua criação. Perder a marca depois de 10 anos pode trazer grandes prejuízos para o empreendimento e, no pior caso, até a falência.

Então, é essencial contar com uma ajuda especializada, de uma empresa que conhece o registro de marcas que irá monitorá-lo sempre. A VILAGE Marcas e Patentes, por exemplo, atua no mercado há mais de 35 anos, com 23 mil clientes atendidos neste período. A empresa tem mais de 30 escritórios no Brasil e no exterior. Entre em contato com a nossa equipe se você pretende registrar sua marca ou fazer a prorrogação.