A primeira providência que o empregador ou o departamento de RH deve tomar quando admite um empregado é formalizar o vínculo empregatício com um contrato de trabalho.
Este acordo vinculativo poderá ser por prazo determinado ou indeterminado, conforme o modelo de contratação que a empresa adotar.
Neste artigo, vamos explorar as diferenças de cada um destes contratos.
Índice
- O que é um contrato de trabalho?
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado
- Verbas rescisórias e indenizatórias para cada contrato
- Rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado
- Rescisão por justa causa
- Pedido de demissão [por parte do empregado]
- O trabalhador que pedir demissão terá direito:
- Dispensa sem justa causa:
- Rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado
- Mudanças da nova lei trabalhista
O que é um contrato de trabalho?
Os departamentos de RH lidam com processos de admissão de colaboradores o tempo todo. E o contrato de trabalho é o instrumento pelo qual são definidos os direitos e deveres acordado entre as partes.
O artigo 442 da CLT conceitua este acordo formal da seguinte forma: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
A legislação também dispõe que o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
Entre os requisitos que validam um contrato de trabalho estão:
- continuidade
- subordinação
- onerosidade (remuneração)
- pessoalidade.
Vale destacar que existem diversos tipos de contrato de trabalho e não somente o contrato por prazo determinado e indeterminado que vamos explorar especificamente neste artigo.
Vamos começar!
Contrato de trabalho por prazo indeterminado
O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum dos contratos, ou seja, é o modelo de contratação mais convencional no Brasil.
Neste tipo de acordo, é necessário registrar a data de início para começar as atividades, mas não se formula uma data de encerramento e a rescisão pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja aviso prévio de uma das partes.
Já o contrato de trabalho por prazo determinado é aquele que estabelece o inicio e o fim da relação contratual.
Sua duração legal tem limitação de dois anos, podendo ser renovado por uma única vez. Se ocorrer mais de uma prorrogação, passam a vigorar as normas da CLT prevista para os contratos por prazo indeterminado.
Esta modalidade de contrato pode ser utilizada em apenas três situações distintas.
A Lei n.º 9.601/98 cita como hipóteses para este tipo de contração:
- As atividades temporárias (período transitório ou sazonal)
- Transitórias (execução de uma obra específica)
- Contrato de experiência (prazo máximo de 90 dias).
Verbas rescisórias e indenizatórias para cada contrato
Para quem lida com gestão de contratos, uma das partes mais importantes é estar em conformidade com a legislação.
Por isso, durante todo o processo de contratação é importante observar as especificidades de cada acordo como, por exemplo, as obrigações de ambas as partes durante e também na rescisão do contrato.
Ou seja, os direitos vinculados durante a vigência, como férias, décimo terceiro, licença maternidade, entre outros benefícios, assim como as verbas indenizatórias no caso de rescisão.
Rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado
Rescisão por justa causa
O contrato de trabalho por prazo indeterminado poderá ser rescindido por dispensa com justa causa, no caso de cometimento de falta grave por parte do empregado.
A demissão por justa causa é a punição máxima dada ao trabalhador, que perde:
- Direito ao aviso prévio
- Fundos do FGTS
- Multa compensatória de 40% do FGTS
- Férias 13º salário
Portanto, o trabalhador quando efetivar a assinatura da rescisão, receberá apenas o saldo do salário e, se tiver mais de um ano de serviço, as férias vencidas.
Pedido de demissão [por parte do empregado]
O contrato de trabalho também poderá chegar ao fim pelo pedido de demissão por parte do empregado, que deve comunicar ao empregador por meio do aviso prévio.
O empregado, caso não seja dispensado, deverá cumprir o aviso prévio.
O trabalhador que pedir demissão terá direito:
- 13º salário
- férias vencidas e proporcionais
Entretanto, não tem direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego.
Dispensa sem justa causa:
Quando ocorre a dispensa sem justa causa, o empregador deve nos termos de lei, arcar com a indenização compensatória, dentre outros direitos, no qual se aplica o pagamento de 40% por cento sobre o FGTS devido ao empregado, a título de reparação pela dispensa sem motivo.
O empregador também deverá pagar ao empregado:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Férias vencidas e a vencer
- Décimo terceiro salário
Nota: Nestas circunstâncias, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego.
Rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado
Como já mencionado, o contrato por prazo determinado tem data definida para o seu encerramento.
Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho;
- Gratificação natalina proporcional
- Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Nota: A diferença em relação ao trabalhador contratado a prazo indeterminado está na ausência do direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Rescisão antecipada
Se o contrato for extinto antecipadamente por iniciativa do empregador, o empregado contratado por prazo determinado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes.
Além da indenização prevista no art. 479, da CLT, cujo valor corresponde à metade dos salários que seriam devidos até o término normal do contrato.
Mudanças da nova lei trabalhista
Uma das mudanças da nova lei trabalhista de 2017 é a demissão por acordo. Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse, ele não tinha direito ao saque do FGTS, seguro-desemprego e também não recebia a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Resumindo, esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa.
Com a reforma, o trabalhador e a empresa podem rescindir um contrato em comum acordo, no qual o trabalhador tem como garantia a multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo [sem direito ao seguro desemprego].
Com certeza, este artigo não esgota todos os trâmites e regulamentações sobre os contratos de trabalho, mas esperamos que tenha sido útil para esclarecer suas principais dúvidas, principalmente se você for um empregador.
E se você coordena uma equipe de RH e gostaria de obter mais conformidade e agilidade em seu processo de contratação, você pode conhecer melhor a solução Juridoc para gerenciar contratos.
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