O que é relação de consumo Quais os principais critérios para sua verificação?

Grátis

6 pág.

O que é relação de consumo Quais os principais critérios para sua verificação?

O que é relação de consumo Quais os principais critérios para sua verificação?

  • Denunciar


Pré-visualização | Página 1 de 2

ESTUDO DIRIGIDO DIREITO DO CONSUMIDOR
 
1. Defina a figura do consumidor e do fornecedor. 
Segundo o CDC, consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (art. 2º). A lei, ainda, equipara o consumidor à “coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo” (parágrafo único).
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços” (art. 3º). Destarte, fornecedor é todo aquele que disponibiliza no mercado produtos ou serviços.
2. O que é relação de consumo? Quais os principais critérios para sua verificação? 
Relações de consumo são aquelas nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro. Note que para haver relação de consumo necessariamente tem que existir os três elementos.
3. Indicar e explicar as três correntes envolvendo a definição jurídica de consumidor. 
A teoria finalista restringe a conceituação de consumidor, para abarcar apenas o não profissional, seja ele pessoa física ou jurídica. Desta forma, estar-se-ia conferindo um maior nível de proteção, pois “a jurisprudência será construída sobre casos em que o consumidor era realmente a parte mais fraca da relação de consumo, e não sobre casos em que profissionais-consumidores reclamam mais benesses do que o direito comercial já lhes concede”.14
Para os finalistas, o destinatário final a que a lei faz referência é aquele que retira o bem do mercado, dando-lhe uma destinação pessoal, sem qualquer interesse profissional. Trata-se de uma conceituação fática e econômica. Não basta, portanto,
Teoria maximalista
Já os maximalistas entendem o CDC como um Código geral sobre o consumo, aplicável a “todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores”.18 Desta forma, ampliam sobremaneira a noção de consumidor, adotando um critério puramente objetivo.
Destinatário final, portanto, é conceituado segundo uma análise meramente fática: é quem retira o produto ou o serviço do mercado e o utiliza, o consome, “não importando se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço”.19 O aspecto econômico, destarte, não é relevante.
Assim, segundo Heloisa Carpena, consumidor é aquele que adquire o bem, esgotando o ciclo econômico. Destarte, basta que o bem não seja renegociado ou reintroduzido no mercado para que se considere o adquirente um consumidor.
IV – Teoria do finalismo aprofundado
Esta teoria abrandou a concepção finalista, para acrescer à noção de destinatário final econômico a ideia de hipossuficiência. Segundo esta teoria, haveria uma presunção de vulnerabilidade do consumidor, que justificaria, excepcionalmente, a ampliação da proteção legal também às atividades empresariais, sempre que a pessoa jurídica, Devem estar presentes, destarte, dois elementos para a caracterização do consumidor: (i) a destinação fática e econômica do bem adquirido; e, (ii) a vulnerabilidade do adquirente.
4- O que são os chamados direitos do consumidor? Quais os principais direitos do consumidor? Em seguida, explicar a inversão do ônus da prova e quais os requisitos necessários para sua concessão. 
Os direitos do consumidor, são aqueles referentes às relações de consumo, ou seja, aquelas travadas entre fornecedores e consumidores.
Os principais direitos do consumidor estão descritos do art.6º do CDC, sendo eles:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
A inversão do ônus da prova, em regra a quem faz as alegações ou quem as contesta, porém, essa onerosidade se altera quando existem preenchidos os requisitos para concessão, sendo eles: A vulnerabilidade, a hipossuficiência e/ou a verossimilhança nas alegações.
5. Qual a modalidade de responsabilidade civil que figura como regra no Código de Defesa do Consumidor? E a exceção? 
A modalidade de responsabilidade civil adotada pelo Código de Defesa do Consumidor é a objetiva, sendo que as exceções estão previstas no parágrafo terceiro do art. 12 e art.14. 
Elas ocorrerem quando o fabricante, o construtor, o produtor ou importador: demonstrar que não colocou o produto no mercado; demonstrar que inexiste defeito; comprovar que o dano foi decorrente de fato praticado pelo consumidor ou por terceiro, não tendo relação, portanto, com o produto disponibilizado. Provar que o defeito inexiste; ou que os danos ocorreram por culpa exclusiva do consumidor ou de terceira pessoa. 
6. Quais os dois tipos (espécies) de responsabilidade previstos no CDC? Explique. 
Responsabilidade civil pelo vício do produto Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
A responsabilidade pelo fato do produto decorre do defeito do produto, quando não oferece a segurança que dele se espera, ocorrendo a violação do dever de segurança – acidente de consumo. .... No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano.
7. O consumidor pode reclamar por vício oculto? Sendo possível a reclamação de sua reparação, por quanto tempo? 
8. Explicar a divergência envolvendo a aplicação do artigo 13 CDC, relacionada a imputação de responsabilidade solidária ou subsidiária da cadeia de consumo. 
9. Em quais hipóteses o comerciante não é responsável? 
O comerciante estaria livre da responsabilidade civil se, apesar de ocorrido o dano, revelasse a identificação e o domicílio do fornecedor original.
10. Em caso de impossibilidade de reparação do vício ou não reparação no prazo legal, quais as alternativas disponibilizadas ao consumidor pelo CDC? 
Em caso de impossibilidade de reparação do vício ou não reparação no prazo legal pode o consumidor exigir I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
11. Em quais hipóteses o serviço é considerado defeituoso e quando um produto é considerado inadequado para o consumo? 
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento;II - o resultado e os riscos

Página12

Quais os 3 elementos da relação de consumo?

As relações de consumo são aquelas nas quais há, obrigatoriamente, a presença de três elementos: o consumidor, o fornecedor e um produto ou serviço. Se algum dos integrantes não estiver na situação, não é caracterizado um tipo de relação de consumo.

Quais são os elementos objetivos da relação de consumo?

O produto e o serviço são os elementos objetivos da relação de consumo, que sendo identificada é regida pelo CDC.

São princípios da relação de consumo?

A principiologia do CDC – Os princípios norteadores das relações de consumo: vulnerabilidade, boa-fé e equidade.

Quais são os pilares da relação de consumo?

a) Elemento subjetivo: a pessoa física ou jurídica; b) Elemento objetivo: a prática do ato de aquisição ou utilização de produtos ou serviços; c) Elemento teleológico: a finalidade de utilização do produto ou serviço na condição de destinatário final.

Qual é o conceito de consumo?

Consumo é o ato de adquirir bens ou serviços por meio da compra e pode ser compreendido como uma das etapas da atividade econômica. Nesse sentido, o consumo seria o último estágio, sendo precedido da produção e da distribuição.

O que é uma relação jurídica de consumo?

Relação Jurídica de Consumo: consumidor, fornecedor, produtos e serviços. Uma relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (artigo 2º da Lei n.º 8.078 /1990).