Show Página Anterior | Página Inicial | Pesquisa Avançada Tipo Livro Autor Moreira, José Carlos Barbosa, 1931 Título A conexão de causas como pressuposto da reconvenção Data 1979 Classificação (CDDir) 341.4628 DIREITO PÚBLICO [ 341 ] Publicação: Texto - Português1979 A conexão de causas como pressuposto da reconvenção / José Carlos Barbosa Moreira.
Referência: 1979. 2022-06-25T13:52:26.000Z [ 9117363 ] O que vem a ser conexão e continência?A diferença entre a conexão e a continência reside no fato de que, enquanto na conexão as causas veiculam segmentos diversos de uma mesma relação jurídica de direito material, na continência a causa contida veicula apenas uma parte da relação jurídica de direito material veiculada na causa continente.
Como são chamadas as partes na reconvenção?As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade, ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a reconvenção.
Para que a reconvenção seja cabível neste caso deve haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa?para que a reconvenção seja cabível, deve haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. proposta a reconvenção, o autor deverá ser citado, pessoalmente, para apresentar resposta no prazo legal.
Quais são os requisitos para a reconvenção?343 do Novo CPC, a reconvenção exige pretensão própria do réu e conexão com a causa principal. No entanto, o demandado no pedido não precisa necessariamente ser o autor. A reconvenção poderá ser proposta, então, contra terceiro, desde que atenda aos requisitos do caput, conforme o parágrafo 3º do art. 343, Novo CPC.
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