A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador. Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais: Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador,
onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual. Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho. Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não
cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral. Acordo Mútuo: Acordo Mútuo: a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador). No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional. "Existem também contratos com prazos
determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato", explica Fernanda Garcez, especialista em direito do trabalho no escritório Abe Advogados. O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros). O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário. De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o
aviso com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio proporcional, regulamentado pela lei 12.506/2011 , é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias. Cálculo de rescisão de contrato de trabalho: o que é, como fazer e quais as regras da CLT?As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções). 16 de Maio de 2022 Uma das principais rotinas do departamento pessoal é efetuar a rescisão de contrato de trabalho, cumprindo os deveres legais da empresa. Você conhece as regras para concluir esse procedimento? A verdade é que mesmo profissionais experientes podem ter dúvidas sobre os processos aplicáveis em cada situação, especialmente sobre a escolha do tipo de rescisão e o cálculo das verbas. Então, que tal conhecer as regras e esclarecer os pontos-chave de uma vez por todas? Veja as perguntas que vamos responder neste material:
Continue a leitura para entender a rescisão de contrato a fundo e não cometer nenhum erro na hora H! A rescisão de contrato põe fim à imposição obrigatória do contrato de trabalho. A partir dele, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Haverá apenas ex-empregador e ex-empregado. É preciso, no entanto, que exista um acerto de
contas. As obrigações em aberto e as que nascem da rescisão de contrato devem ser cumpridas, bem como os procedimentos para adequar a documentação e os cadastros à nova realidade. Quando é preciso cumprir o aviso prévio?O aviso prévio é regulamentado pelo art. 487 da CLT. De acordo com a legislação, caso o contrato não tenha prazo de validade, é necessário avisar a data de encerramento com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Já a Lei nº 12.506 estipula o aviso prévio proporcional – uma espécie de garantia ao profissional que é dispensado sem justa causa. Colaboradores com até 1 ano de serviço têm 30 dias garantidos. Quando o contrato ultrapassou esse tempo, devem ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço completo, totalizando, no máximo, 90 dias. Como funciona o aviso prévio indenizado?Nem sempre quem pede demissão ou é demitido cumpre o aviso prévio. Quando o colaborador é dispensado pela empresa, caso não cumpra os 30 dias trabalhando, ele deve receber o salário referente ao período mesmo assim. O inverso também acontece. Quem pede pra sair sem cumprir o período do aviso deve pagar essa quantia ao empregador — geralmente descontada da rescisão. Vale lembrar-se de que não há pagamentos das horas extras em nenhum desses casos. Quais são os principais tipos de rescisão?Basicamente, os tipos variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse. Veja os principais: 1. Demissão sem justa causaA primeira modalidade é o rompimento do contrato por vontade do empregador, sem a necessidade de apresentar quaisquer justificativas. Afinal, decorre do direito das organizações gerirem os negócios em que atuam. No entanto, o exercício desse poder conduz a um custo mais elevado, uma vez que se paga a integralidade das verbas rescisórias. Os direitos do trabalhador serão os seguintes:
A rescisão imotivada exige a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego. Esse segundo procedimento exige o preenchimento do tempo de serviços previsto no art. 3º da Lei nº7998/1990. 2. Demissão com justa causaA modalidade motivada ocorre quando o empregado descumpre deveres previstos em lei ou em contrato, consistindo na punição máxima da empresa em relação aos colaboradores. Os direitos, nesse caso, são os seguintes:
A justa causa pode ser caracterizada por agressões físicas e verbais, embriaguez no serviço, repetição constante de faltas leves, furto ou desvio de mercadorias, falsificação de atestados médicos e diversos outros motivos. A lista completa está prevista no art. 482 da CLT. 3. Pedido de demissãoNesta terceira hipótese, o empregado solicita o rompimento do contrato com a empresa. Na prática, isso libera o empregador das verbas nascidas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto. As obrigações são quatro:
A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS. 4. Rescisão indiretaO pedido de demissão com justa causa ocorre quando, ao descumprir deveres legais ou contratuais, o empregador torna a continuidade do emprego insustentável. A lista completa de violações está no art. 483 da CLT. Deixar de pagar salários, não oferecer condições de segurança, não pagar as bonificações previstas em contrato, deixar de recolher o FGTS e dar tratamento discriminatório são alguns exemplos. 5. Rescisão por culpa recíprocaSe as duas partes descumprirem deveres contratuais ou legais, ocorre a justa causa recíproca. Nessa situação, a maioria dos valores é reduzida pela metade. Dê uma olhada:
As guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas nesse caso. No entanto, a chave de acesso ao FGTS continua sendo uma das obrigações da empresa. 6. Demissão por comum acordoÉ uma hipótese regulamentada pela Reforma Trabalhista, em que ambos podem romper o vínculo sem justa causa. Isso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador:
As chaves do FGTS precisam ser liberadas para que o colaborador movimente 80% da conta, mas não há seguro-desemprego nesse caso. Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?Mesmo que você opte por uma calculadora trabalhista, é importante conhecer o porquê dos valores. Logo a seguir, listamos a constituição de cada uma das verbas, bastando verificar qual delas se aplica à rescisão utilizada. Veja item a item: Saldo de salário
Aviso prévio trabalhado
Aviso prévio indenizado
13º terceiro salário proporcional
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3
Saiba mais sobre como funciona o cálculo desse adicional em nosso guia sobre abono pecuniário! Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3
Multa de 40% do FGTS
Vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores devem ser acertados na rescisão de contrato. Qual é o prazo para pagar a rescisão?Recentemente, o prazo de rescisão foi unificado. Em qualquer das modalidades, a empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador. Como fica a rescisão com a carteira digital?A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial. No entanto, caso a entrada do colaborador tenha ocorrido no regime anterior, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto no documento físico. Para aprender mais sobre o mundo do RH, ouça o RH sem filtros, um podcast Gupy sobre cultura de inovação e estratégia para a área de recursos humanos.Quais foram as mudanças da Reforma Trabalhista?Além de criar o acordo de demissão, a principal mudança no procedimento de rescisão de contrato de trabalho foi a dispensa da homologação pelo sindicato. Agora, basta a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador. Por outro lado, caso a empresa não tenha condições de arcar com os valores de rescisão imediatamente, a Reforma trouxe a possibilidade de homologar acordos feitos entre as partes na Justiça do Trabalho. Resumidamente, empregador e empregado podem, em consenso, estabelecer um parcelamento da quantia, que será submetido ao juiz . Se tudo estiver em termos razoáveis, o magistrado, então, reconhece o compromisso. Preparamos uma lista para que você veja com mais clareza o que mudou na rescisão de contrato:
Como proceder em uma rescisão de contrato?Além dos cuidados de gestão de pessoas, como se basear em avaliações de desempenho e fazer uma entrevista de desligamento, é importante não pensar na saída apenas do ponto de vista do custo. Embora a justa causa reduza as despesas, a falta cometida precisa ser grave o suficiente para gerar uma demissão. Do contrário, a empresa pode ter problemas na justiça do trabalho. Também é importante priorizar a saída amigável. Hoje, a legislação traz acordos tanto de demissão como para parcelar as verbas, e uma boa relação entre empregador e empregado pode evitar desgastes para ambas as partes. Quais são os cuidados que as empresas devem tomar em demissões ocasionadas pela pandemia da COVID-19?Segundo matéria publicada pela Exame, 89% das pequenas empresas brasileiras tiveram uma queda no seu faturamento após a pandemia causada pelo coronavírus. Empresários de todo território nacional buscam alternativas para minimizar os impactos da quarentena. Reduzir a folha de pagamento acabou sendo a única saída para muitos deles. Mesmo durante a pandemia da COVID-19, a demissão deve seguir a legislação brasileira. Ou seja, quem é dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio proporcional e às verbas rescisórias. No entanto, a Medida Provisória 927 reconhece a crise causada pelo coronavírus como um motivo de força maior, que justifica o fechamento de empresas. Sendo assim, aqueles que não conseguiram salvar o seu negócio, e comprovam que encerraram as atividades por conta das dificuldades do período, pagam apenas 20% da indenização sobre o FGTS. As demais verbas devem ser pagas normalmente. Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que as informações tenham sido úteis para que você consiga cumprir os deveres do departamento pessoal e fazer uma rescisão de contrato dentro da lei. Assim, os riscos de processos judiciais envolvendo a empresa serão reduzidos. E se o seu objetivo é otimizar o trabalho dessa área, atuando sobre a rotatividade da equipe, conheça também o nosso material completo sobre o indicador de turnover e como você pode reter mais talentos! |