Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Em 15 de novembro de 1889, o Brasil elaborou uma nova constituição que foi promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891. Marque a alternativa correta sobre esse momento histórico do Brasil.

a) A Constituição de 1891 decretou a soberania da Igreja Católica no Brasil, ficando o Estado submisso às ordens papais.

b) Essa Constituição decretou uma política reformista que contribuiu para o fim do coronelismo e dos latifundiários no Brasil.

c) Essa nova constituição adotou a forma de governo presidencialista, garantindo às antigas províncias mais autonomia política.

d) A nova constituição adotou o presidencialismo como forma de governo, mas não possibilitou mais autonomia política para os estados, que se afundaram em revoltas contra a República.

Marque a alternativa que contém algumas das mudanças provocadas pela Constituição de 1891.

a) O Estado brasileiro passou a ter três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, eliminou-se o voto censitário. Homens a partir de 21 anos poderiam votar, porém analfabetos e mulheres continuaram sem o direito ao voto.

b) O Estado brasileiro passou a ter três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O voto censitário permaneceu para os eleitores e as mulheres passaram a ter o direito ao voto.

c) O regime político passou a ser o presidencialista. A maioria da população passou a ter acesso ao voto livre e secreto, e o Estado adotou um regime dividido em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

d) Excetuando as mulheres, o restante da população com idade acima de 21 anos poderia votar. A Igreja passou a ter maior controle sobre os patrimônios públicos e sobre o Estado. O voto passou a ser secreto.

“Para o historiador José Murilo de Carvalho, a república consolidou-se excluindo o envolvimento popular no governo”. (Vicentino, Claudio. História para o Ensino Médio: história geral e do Brasil: volume único. – São Paulo: Scipione, 2001.p, 387.)

Discorra sobre essa frase quanto à exclusão popular na formação da República no Brasil.

Comente sobre a relação da Igreja católica com o Estado no início da República.

Letra C.

A adoção de um regime presidencialista e a garantia de mais autonomia política para os estados foram uma das principais características da Constituição brasileira de 1891, o que representou uma grande mudança em relação ao regime anterior, pois durante o Período Imperial, o poder político era centralizado na figura do Imperador. Esta característica do Império deflagrou várias revoltas, entre elas, a Sabinada e Farroupilha que reivindicaram mais força política para as suas regiões.

Letra A. A Constituição brasileira de 1891 promoveu várias mudanças, porém, algumas não surtiram grande efeito. Entre elas, destacou-se o fim do voto censitário, que eliminou a exigência de o eleitor ter uma renda mínima para votar, mas os analfabetos e as mulheres continuaram excluídos de seus direitos eleitorais. Assim, a maioria da população continuou sem acesso ao processo eleitoral, uma vez que as leis contribuíram para isso. Por outro lado, o Estado eliminou o poder moderador, que representava o poder do Imperador, e instalou a divisão dos poderes em Executivo (Presidentes e Ministros), Legislativo (Congresso Nacional) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal). Essa medida política gerou uma maior autonomia para os estados brasileiros.

A frase do historiador José Murilo de Carvalho mostrou que a proclamação da República veio acompanhada de certo receio por parte das elites quanto à participação popular na política. Os governantes temiam que o povo realizasse revoluções contra as mudanças políticas e constitucionais elaboradas nos primeiros anos da República e, por isso, as discussões ficaram restritas à classe abastada. Desse modo, a falta de informação perante as camadas populares e o seu papel figurante durante esse período evidenciaram as mudanças estratégicas do Império para a República.

Com a proclamação da República, a relação entre Estado e Igreja passou por transformações. A mais clara foi o fim do regime do padroado em que o Estado controlava a Igreja. Por outro lado, o catolicismo deixou de ser a religião oficial, originando o surgimento de um Estado laico. Dessa forma, foram criados o registro civil de nascimento e o casamento civil realizado pelos serviços públicos.

12 min

Sim! Falaremos apenas das constituições. Após algumas pedras e pedradas recentes pelo caminho, o nosso próximo blog de História trabalhará com um assunto menos inflamável. Em vez de apostar nos próximos temas, vamos falar de algo que vem sendo pedido (pelo menos em 4 editais só esse ano) e que ainda causa confusão em algumas pessoas: as Constituições republicanas brasileiras!

Falar sobre as constituições pode causar confusão. Apesar do nome e do que pode parecer obvio, as Constituições republicanas não são chamadas assim pelo seu conteúdo, e sim pelo período em que atuaram: a partir do período conhecido como Brasil república. (E sim, a Constituição de 67 está inclusa).

Semelhanças e/ou diferenças entre elas, vamos rever um pouco a respeito de seus conteúdos, suas datas e o contexto em que foram promulgadas.

Quantas constituições foram?

Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Fonte:< http://clubes.obmep.org.br/blog/problema-para-ajudar-na-escola-contando-de-um-jeito-diferente/>

 Tivemos seis Constituições apenas no período republicano no Brasil. Por comparação vamos lembrar que os estadunidenses viram apenas uma em sua história (deles) e até nossos vizinhos Hermanos súditos de Messi não viram número maior. É claro que elas sofreram modificação com o tempo, mas são as mesmas.

A comparação também não é feita necessariamente como pejorativa para o Brasil. Antes de começarem com “O Brasil é uma zona mesmo!”, “matem o tutor!” ou pior (pior?), vou dizer por exemplo que a França já contou com 15 diferentes constituições. Tudo bem que devemos a República Moderna aos caras, o croissant, o crepe, o macaron, mousses, batatas gratinadas (…). Enfím! Não escrevam nada perto da hora do almoço, o pensamento vaga. O que quero exemplificar é que um número maior ou menor de constituições não é necessariamente bom ou ruim. Tudo depende do que motivou a mudança, naquele contexto que o seu professor de História tanto fala.

A Constituição de 1891 (Nossa Segunda)

Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Fonte: <https://www.flickr.com/photos/ohiartes/9673672114>

 Os tradicionalistas que me desculpem, 1891 foi um ano revolucionário para o Brasil e sim, para o MUNDO! Foi nesse ano que William Painter, sábio irlandês, inventou as tampinhas de metal para as garrafas de cerveja. Antes disso as pessoas eram obrigadas a desamarrar um barbante e brigar com uma rolha para beber cerveja, praticamente viviam como bárbaros…  =/

Esse também foi o ano em que foi promulgada nossa segunda Constituição, a primeira das chamadas Constituições Republicanas.

Essa era mais do que justificada: até então contávamos com a Constituição de 1824, uma Constituição elaborada única e exclusivamente para atender aos caprichos de nosso monarca D. Pedro I. É certo que de republicana ela não tinha nada.

A Constituição de 1891 atendia a uma baita mudança política ocorrida no Brasil. Em 1889 tocamos com a família real do país e adotamos o regime republicano. Então vivíamos em uma república com uma constituição monarquista.

Dois anos depois do convite feito a D. Pedro II para abandonar o navio, foi promulgada a constituição em questão e que trazia como algumas mudanças a forma republicana de governo (sério? ¬¬”), o Congresso Nacional, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados como representantes do legislativo, separação da Igreja do Estado e proibição da pena de morte.

Apesar da suposta evolução, socialmente ela não se mostrou assim. O ensino gratuito presente na Constituição de 1824 por exemplo, não estava presente na Constituição de 1891.

Constituição de 1934

Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Fonte: <https://novaescola.org.br/conteudo/333/o-que-foi-a-revolucao-constitucionalista-de-1932>

1934 marcou o ano em que o chope da Brahma foi engarrafado para comércio pela primeira vez. A partir daí tínhamos a nossa querida Cerveja Brahma Chopp (e não me venham com xorumelas, porque essa ondinha de cerveja gourmet de fotinho em rede social é recente e modinha sim!), como a mais consumida no país. Em assuntos menos importantes tivemos a promulgação de nossa terceira Constituição. Não percam a conta, é a nossa SEGUNDA no período republicano.

Ela se encontrou no contexto histórico da Revolução Constitucionalista de 1932. Em resumo nós tínhamos Vargas como chefe do executivo (provisoriamente) e os paulistas liderando o movimento por uma nova Constituição. A principal bronca era a respeito da então derrubada política do café com leite no período que chamamos de República Velha. Resumo: São Paulo brigou, perdeu e Getúlio promulgou a Nova Constituição como estava nos planos.

A Constituição de 1934 veio com a marca dos direitos sociais que a anterior pareceu esquecer. Era dever do Estado cuidar da saúde do trabalhador, foi estabelecida a limitação do tempo de trabalho diário a oito horas, férias remuneradas, educação primária obrigatória e gratuita, criação da Justiça do Trabalho (…). E seguiu-se muito mais mudanças, normalmente ela é lembrada pelas sociais.

Outro aspecto que chama a atenção entre as constituições é a de 1934, quanto à sua duração. Ela foi a Constituição com menor tempo em vigor no Brasil e teve apenas 3 anos de existência. O mesmo Getúlio a tiraria de cena em 1937.

Constituição de 1937

Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Fonte: <https://br.pinterest.com/pin/490540584397080833/>

 A Constituição de 1937 recebeu o carinhoso apelido de “A Polaca”. E fiquem pasmos, esse nome é devido à Constituição polonesa de 1921. Que também levou alguém ao poder quando não deveria estar lá.

O contexto de sua elaboração e promulgação é/deveria ser bem conhecido pelos estudantes de História. Foi essa Constituição que permitiu e, por que não, tocou adiante o período do governo brasileiro conhecido como Estado Novo.

O seu Getúlio, vendo que as coisas não sairiam muito bem para ele nas eleições vindouras articulou com apoiadores (incluindo o exército) uma pegadinha que recebeu o nome de Plano Cohen. Usou o medo comunista como desculpa para fechar o Congresso e não realizar as eleições. Depois assumiu para si a responsabilidade de cuidar do país.

E por que era necessária uma Nova Constituição?

Porque a anterior não garantia ao Getúlio a concentração de poder que ele desejava em seu novo regime político. Ela tinha como principal característica o acumulo de poder na figura do chefe do executivo (ele mesmo). Sabe aquela história de equilíbrio dos três poderes? Esqueça!

Para garantir que seu controle era absoluto, os governadores estaduais e prefeitos das maiores cidades foram substituídos por Interventores. Óbvio, eram pessoas de confiança de Getúlio. Os partidos políticos foram extintos e novamente tínhamos pena de morte no país.

Socialmente houve algum avanço em relação a legislação sobre a saúde, principalmente saúde das crianças, mas em compensação os trabalhadores viram algumas conquistas anteriormente legalizadas, como o direito a greves, suspensas.

Getúlio começou a perder força/apoio com o final da Segunda Guerra e com ele ia caminhando para o fim também “A Polaca”…

Ok. Já entendi que parte de vocês só estão acompanhando o blog por causa da cerveja. Então vamos lá: Em 1937 a Cerveja Brahma era líder de vendas no Brasil com estimativa de 30 milhões de litros vendidos. Para se ter ideia, a população no censo de 1940 contava com pouco mais de 40 milhões de habitantes no país (total). Chegaram a mesma conclusão que eu? Exatamente! Todas essas mudanças de Constituição e consequente ansiedade pelas mesmas nos tornou um país de alcoólatras. Muito obrigado governo!

Constituição de 1946

 

Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Ah! 1946… Que ano!!!

O mundo lhe agradece pelo primeiro keg[1] de cerveja e todas as comemorações que tivemos em tornos deles desde então.

Menos impactante na vida do bom brasileiro, tivemos uma nova Constituição. Sim… Outra.

Como é o contexto que explica/justifica essas mudanças, vamos ver: Com o final da Segunda Guerra e a vitória dos “mocinhos”, Getúlio viu não apenas os regimes pelo qual ele sentia simpatia caírem, como começou a enfrentar resistência dentro do país. Afinal, fomos à Europa lutar contra regimes centralizadores e retornamos para viver em um regime assim no nosso país?

Até o brasileiro viu que tinha algo errado nisso.

Rolou uma pressão, aos poucos Getúlio foi suavizando a autoridade da Constituição, planejou novas eleições e apesar de uma corrente ainda querer que ele norteasse a volta a democracia (Queremismo), com um simpático, porém doloroso empurrão ele foi convidado a se retirar do poder.

Se não temos mais um líder de tendências autoritárias, não precisamos de uma Constituição assim.

As liberdades concedidas em 1934 e retiradas em 1937 foram restabelecidas. Na verdade não houve nenhuma grande novidade em relação à de 1934. Voltamos a ter a divisão de poderes. Fim da censura e liberdade de expressão, fim da pena de morte, liberdade de culto, sigilo de correspondência inviolável (…).

Politicamente ficou estabelecido mandatos de cinco anos para cargos do executivo, sem direito a reeleição. O direito de voto das mulheres aumentou – anteriormente apenas mulheres com cargos públicos remunerados podiam votar -.

Assim seguimos caminhando e cantando… Até que um bando de pessoas sem criatividade nenhuma utilizaram as mesmas desculpas de Getúlio…

Constituição de 1967

Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Sério. Nenhuma criatividade mesmo. De novo a história do perigo comunista? Aquela história de “nada de cria, tudo se copia” é antiga… Mas pelo menos façam umas adaptações né.

A desculpa girou em torno de João Goulart (Jango). Jango era figura já conhecida desde mandatos anteriores. Foi deputado, Ministro do Trabalho e vice-presidente duas vezes (JK e Jânio Quadros).

Sempre teve um identificação com as ideias de esquerda e não surpreendente, quando teve a chance tentou implantar uma série de reformas políticas e principalmente sociais no país. Aí a história se repete, falou em reforma social aquele grupinho que a gente sabe qual é mas não podemos dizer porque hoje tudo é criticado na internet deu piti!

Ele tinha ideias sobre reformas eleitoral e educacional por exemplo. Mas a gota d´agua foi quando em março de 1964 o homem bateu o pé e falou sério sobre reforma agrária e nacionalização de refinarias de petróleo. A galera do piti, apoiados por classes média-altas, parte do exército e igreja correram com o homem do poder e a partir de abril tínhamos um governo com chefes do executivo sendo militares.

A Constituição de 1946 ainda durou três anos (com as devidas mudanças) até que acabaram o espaço para os remendos.

Sob a tutela do Marechal Artur Costa e Silva a nova Constituição novamente concentrava poderes no executivo. Tinha eleições indiretas e voltou a estabeleceu a censura a qualquer ferramenta/meio de comunicação considerados subversivos.

Socialmente ela teve lados bons e ruins: positivamente garantiu aposentadoria integral às mulheres com 30 anos de serviço e extinguiu a diferença de salários por motivo de etnia. Negativamente reduziu a idade mínima de trabalho para 12 anos e restringiu o direito de greve (são só alguns exemplos).

Uma parte complicada de entender aqui é a respeito dos Atos Institucionais. Eles não eram a Constituição em si. Alguns deles chegaram a atuar anteriormente a 1967 e na verdade tinham caráter superior à Constituição. Os maiores absurdos praticados no período militar estavam estabelecidos nos Atos Institucionais e não na Constituição.

Então prestem atenção! Quando falamos naquelas barbaridades como suspensão de habeas corpus, suspensão de direitos políticos e civis, extinção do Congresso, impedimento do jurídico e assim por diante… Estamos falando de medidas previstas nos AI e não na Constituição!

*vamos falar baixinho e rápido para minha censora não ver. 1967 também é o ano em que a Brahma lança no país sua garrafinha de 300ml. Isso mesmo, nossas amadas “gorduchinhas” não são novidade. E para não dizer que eu só falo dela, 1967 também é o ano em que a cervejaria Skol chega ao Brasil!

 Constituição de 1988

 

Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Fonte: <http://josielemspice.blogspot.com.br

 Nossa sétima Constituição (sexta do período republicano) chega em um contexto que já vimos. Saímos de um período de poder centralizador para um período democrático (será?)

Após longas campanhas e pressão pelo fim do período em que os militares estiveram no poder, em 1985 tivemos nosso primeiro presidente civil (pós ditadura). José Sarney assumiu após o falecimento de Tancredo Neves e foi sob seu governo que tivemos nova Constituição.

A Constituição de 1988 recebeu o apelido de “Constituição Cidadã”. Fazia sentido em uma época pós regime militar, hoje já não sei. Apesar do nome ela é muito criticada por ser belíssima em seu texto, porém distante da realidade brasileira (extremamente desigual).

 Com ela tínhamos novamente a certeza de eleições diretas e víamos maior poder ao Congresso.

Houveram avanços em diferentes áreas: licença maternidade de 120 dias, 13º salário para aposentados, abono de férias, direito a greve (nem sempre né), direito de voto aos analfabetos e facultativo aos jovens de 16 a 18 anos. Mandato do presidente com duração de cinco para quatro anos, que se manteve posteriormente, mas com a possibilidade de reeleição graças ao FHC, reconhecimento da cultura indígena, reconhecimento do racismo como crime inafiançável e proibição da censura (hahaha, essa é a mais engraçada! Fim da censura!!!)

Ela é nossa Constituição vigente hoje e assim como as anteriores, não está livre de mudanças pelo caminho.

Aos que acompanharam o blog até aqui pelo motivos errados. Terminamos com um acontecimento menos feliz. 1988 também é o ano em que a primeira cervejaria da Heineken (a original) fechou. Felizmente hoje ela foi transformada em um museu e mais felizmente ainda temos mais cervejarias Heineken por aí. Eba!

Um longo passeio 

Identifique as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1934

Talvez as curiosidades sobre cervejas tenham deixado o post um pouco maior. Desculpem por isso. A ideia é tornar a leitura menos séria e mais descontraída. Do que vale de verdade, tenham em mente sempre as características de cada constituição, poucas são as vezes em que perguntam sob qual mandato elas foram promulgadas.

Felizmente elas sempre caminham com características paralelas ao período em que foram feitas. Estado Novo e Ditadura sempre terão características menos democráticas que as de 1934 ou a “Cidadã”.

No mais, deixem as opiniões pessoais apenas para os comentários e conversas sobre as constituições. Nos estudos e nas provas marquem o que os textos dizem sobre elas e não o que elas foram/são na prática.

Ótima leitura e bons estudos!!!

imagem destacada: Fonte: <http://valencaagora.com/24-de-fevereiro-dia-da-promulgacao-da-primeira-constituicao-republicana-do-brasil/>

[1] Keg é aquele simpático barril de chope que usa CO2 para dar pressão.

Quais são as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e 1934?

Com a Carta Magna de 1891, a Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país. Essa ruptura terminou com a Constituição de 1934, onde houve a reaproximação entre Igreja e Estado.

Qual a principal diferença entre a Constituição de 1891 e a atual?

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos ...

Quais eram as principais características da Constituição de 1934?

A Constituição de 1934Principais inovações: Voto secreto; Voto feminino; Legislação trabalhista (previdência social, jornada de trabalho de 8 horas diárias, salário mínimo, férias, etc.); Autonomia dos sindicatos (na prática, porém, havia corporativismo e cooptação de sindicatos e suas lideranças);

Quais são as principais características da Constituição de 1891?

A Constituição de 1891: principais características República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.