Eleições 2022 data primeiro e segundo turno

A eleitora ou o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 – que ocorreu em 2 de outubro – pode e deve votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. As eleitoras e os eleitores aptos a retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das Eleições 2022 para escolher o presidente da República, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 estados, haverá disputa para o cargo de governador.

No último dia 4, durante sessão plenária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância do comparecimento às urnas no dia 30. “Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todas as eleitoras e todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo eleitoral das Eleições Gerais de 2022”, declarou.

Título regular

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”.

Justificativa

As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.

A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

* Com informações do TSE.

Tribunal Superior Eleitoral unificou horário em todo o país


Mesários do Tribunal Regional Eleitoral montam urnas, no Rio Cristiano Mariz/Agência O Globo

O segundo turno das eleições 2022 será neste domingo, dia 30 de outubro. O horário de votação será unificado em todo o país, assim como ocorreu no primeiro turno. Dessa forma, os eleitores irão simultaneamente às urnas em todas as seções eleitorais.

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A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores em municípios com fusos diferentes terão de se adequar ao horário da capital federal.

No dia 30 de outubro, os brasileiros escolherão o próximo presidente da República em segundo turno. Em 12 Estados também haverá escolhas de governador.

Como ficam os horários

  • das 7h às 16h: Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e 51 municípios do Amazonas;
  • das 6h às 15h: No Acre e em 11 municípios do Amazonas que seguem o fuso do Acre;
  • das 9h às 18h: Fernando de Noronha (PE).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apuração dos resultados começa a partir das 17h (horário oficial de Brasília). O eleitor que estiver na fila de votação naquele horário terá assegurado o direito de votar.