É válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no?

De acordo com a Lei n.º 9.492/1997,

  • A o protesto será tirado por falta de pagamento, aceite ou devolução e deverá, em todas essas hipóteses, aguardar o vencimento da obrigação.

  • B o pagamento do título apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

  • C não podem ser protestados títulos emitidos em moeda estrangeira ou emitidos fora do território nacional.

  • D admite-se o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

  • E compete ao tabelião de protesto analisar todos os documentos de dívida apresentados, devendo rejeitar o registro caso constate que se trata de título prescrito.

Armazém Jari Ltda., credor de duplicata rural recebida por endosso translativo do primeiro beneficiário, ajuizou ação de execução por quantia certa em face do aceitante (pessoa jurídica) e de seu avalista (pessoa física, membro do quadro social da pessoa jurídica aceitante), bem como em face do endossante (sacador da duplicata). É fato incontroverso que a duplicata rural não foi submetida a protesto por falta de pagamento.

Ao avaliar a legitimidade passiva dos demandados (aceitante, avalista e endossante), o juiz concluiu que:

  • A o endossatário da duplicata rural não tem ação de regresso em face do primeiro endossante, portanto, deve ser proclamada sua ilegitimidade passiva;

  • B nenhum dos devedores tem legitimidade passiva na execução, em razão da ausência de protesto por falta de pagamento da duplicata rural;

  • C é nulo o aval dado em duplicata rural, portanto, deve ser proclamada a ilegitimidade passiva do avalista do aceitante;

  • D todos os arrolados na ação de execução como réus são partes legítimas no processo, em razão da dispensa do protesto por falta de pagamento e da solidariedade cambiária perante o endossatário;

  • E apenas o aceitante é parte legítima na ação de execução, pois o protesto é facultativo para os obrigados principais e necessário para os coobrigados (endossante e avalista).

José recebeu, como endossatário de boa-fé, dois títulos de crédito. O primeiro deles era uma duplicata vinculada a uma prestação de serviços. O segundo, um cheque com mais de dois anos decorridos desde a data de apresentação nele aposta e com previsão de pagamento de juros de 1% ao mês.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • A A duplicata é classificada como título de crédito de natureza causal, sendo sua emissão condicionada à ocorrência de operações específicas. Por isso, o título recebido por José é inválido, pois se relaciona a transação civil não prevista na legislação de regência.

  • B O cheque é caracterizado por uma ordem incondicional de pagamento, de modo que não pode o banco ignorar eventual anotação que estipule o pagamento de juros no cheque recebido por José.

  • C José poderá ajuizar ações não cambiais para recebimento do valor constante do cheque, e o devedor originário, nessa hipótese, não poderá opor exceções pessoais ao credor, por força do princípio da abstração dos títulos de crédito.

  • D Caso leve o cheque a protesto, José deverá responder por danos morais, ainda que o título possa ser cobrado por outro meio.

  • E Após o aceite, a duplicata perde sua natureza causal e passa ser regida pelos princípios da autonomia e abstração. Assim, não poderá o sacado recusar o pagamento a José com fundamento em inadimplemento parcial do negócio que deu origem ao título.

De acordo com as normas do Código Civil a respeito dos títulos de crédito, é válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no

  • A anverso do título, necessariamente, não se admitindo aval no verso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.

  • B verso do título, necessariamente, não se admitindo aval no anverso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.

  • C verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, admitido o aval parcial somente se houver menção expressa à parcela do crédito avalizada.

  • D verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, sendo vedado o aval parcial.

  • E anverso do título, sendo vedado o aval parcial.

João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária.
Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:

  • A a sociedade empresária endossatária pode exercer todos os direitos emergentes da nota promissória, mas um endosso feito por ela só vale como endosso a título de procuração;

  • B o endosso, para se produzir efeito erga omnes, depende da transcrição da nota promissória e das declarações cambiais no Registro de Títulos e Documentos, por se tratar de constituição de penhor sobre bem móvel;

  • C é necessária a transcrição da nota promissória com declarações cambiais nela mencionadas no Registro de Títulos e Documentos para que o endosso seja oponível aos obrigados cambiários, exceto em relação ao avalista;

  • D por ser a nota promissória um título de crédito insuscetível de incorporar direitos reais em favor do beneficiário, é nula a cláusula de penhor inserida no endosso;

  • E o efeito erga omnes do endosso pignoratício da nota promissória depende da inscrição do título no Registro de Imóveis da circunscrição do lugar do pagamento, tal qual a nota promissória rural.

É válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista?

Para que o aval seja válido é preciso a simples assinatura de próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso do título. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador/emitente. Com isso o avalista equipara ao emitente nas obrigações assumidas.

Para que tenha validade é necessário a simples assinatura do avalista e perante terceiros será válido somente o aval inscrito no anverso do título de crédito?

Forma de avalizar Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

Quanto ao aval é correto afirmar?

o aval pode ser lançado em documento separado do título de crédito. D a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.

Quais são os tipos de aval?

Tipos de aval e fiança.
Dentre os tipos de aval estão:.
O aval em preto seria aquele nome da pessoa em favor da qual é dado, o aval em branco o que não traz o nome da pessoa a qual é dado, consistindo apenas na assinatura do avalista..
O aval parcial é quando o avalista garante apenas uma parte da dívida..