Declaração de Imposto de Renda não residente

O começo do ano é o momento de se organizar para responder às obrigações fiscais e tributárias, um assunto que sempre gera muitas dúvidas para a maioria dos contribuintes. Neste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre o Imposto de Renda para brasileiros no exterior.

Se você mora fora do Brasil, fique sabendo se deve ou não apresentar a declaração de Imposto de Renda e de Saída Definitiva do País, além de conferir quais são os prazos para a entrega do IRPF 2022.

  • Imposto de Renda para brasileiros no exterior: quem precisa declarar?
  • Não fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o que pode acontecer?
  • Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
  • A situação dos aposentados no imposto de renda para brasileiros no exterior

Imposto de Renda para brasileiros no exterior: quem precisa declarar?

De modo geral, os brasileiros que moram no exterior e não entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País devem entregar a declaração de Imposto de Renda anualmente.

Isso significa que, em regra, quem mantém a condição de residente fiscal no Brasil continua com a obrigação de prestar contas à Receita Federal todos os anos.

Mas, não é só isso. Também é preciso saber se você teve rendimentos ou investimentos no Brasil. E, além disso, é preciso conferir se o valor desses rendimentos ultrapassa ou não a faixa de isenção.

Se o valor for ultrapassado, conforme a tabela de alíquota do imposto, será preciso entregar a declaração.

Situações que obrigam a declaração do IR 2022

De acordo com as regras, quem ainda é residente fiscal no Brasil tem obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2022, (referente ao ano de 2021), se:

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  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
  • Obteve lucro com a venda de direitos ou bens com incidência de imposto;
  • Tinha (em 31 de dezembro de 2021) bens, direitos ou valores superiores a R$ 300.000,00;
  • Teve uma receita superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • Vendeu um imóvel com a opção de isenção de imposto sobre o ganho (se o valor da venda foi usado para compra de outro imóvel no país nos 180 posteriores à negociação);
  • Fez operações na Bolsa de Valores.

Vale lembrar que, caso você faça parte do grupo de pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, caso não tenha feito a Comunicação e a Declaração de Saída do País, você deverá declarar tanto os bens que possui no Brasil quanto os bens que possui no exterior.

E quem não precisa declarar?

Quem mora no exterior e entregou a Comunicação de Saída Definitiva e fez a Declaração de Saída Definitiva do País não precisa prestar contas à Receita Federal. Ou seja, não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda em 2022.

Mesmo que você não tenha feito a Comunicação e tenha algum rendimento no Brasil, pode estar isento de declarar o imposto, caso não ultrapasse o limite de isenção.

Lembramos que, para o Imposto de Renda 2022, o valor de isenção é de até R$ R$ 28.559,70 por ano (considerados os rendimentos tributáveis).

Entenda se quem envia dinheiro para o Brasil precisa declarar no Imposto de Renda.

Data limite para declaração

Em 2022 a Declaração de Imposto de Renda deve ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril.

Sobre os prazos de entrega da declaração, fique atento à seguinte dica: quanto mais cedo for entregue, maior é a chance de receber a restituição nos primeiros lotes, que serão pagos nas seguintes datas, conforme informado no site da Receita Federal:

  • 31 de maio (1º lote);
  • 30 de junho (2º lote);
  • 29 de julho (3º lote);
  • 31 de agosto (4º lote);
  • 30 de setembro (5º lote).

Não fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o que pode acontecer?

Caso você não tenha feito a entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, estará sujeito à cobrança de uma multa.

O valor dessa multa pode ser de 1% ao mês ou uma fração sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% sobre o imposto devido.

Mesmo que você não tenha imposto a pagar, caso a Declaração seja entregue com atraso, será preciso pagar o valor mínimo da multa (R$ 165,74).

Como corrigir a situação?

Para corrigir a situação, o ideal é entregar a Declaração de Saída Definitiva com data retroativa. De acordo com a lei, é possível retroagir no máximo 5 anos. Portanto, caso você tenha saído do país há mais tempo, só poderá regularizar a situação referente a esse período.

Já a Comunicação de Saída Definitiva não pode ser entregue com atraso.

Portanto, para regularizar a sua situação, você deve entregar a Declaração retroativa e pagar a multa, caso haja.

Quem é considerado não residente?

Existem duas situações.

Quem saiu do país em caráter permanente, é considerado não residente desde a data da saída.

Já quem saiu do país em caráter temporário, mas permaneceu fora do Brasil por 12 meses consecutivos, também é considerado um não residente.

Assim, tanto em um caso como no outro, é preciso entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

Importância de fazer a Declaração de Saída Definitiva do País

É importante entregar a declaração pois é nesse momento que o contribuinte informa à Receita Federal que não mora mais no Brasil. Dessa forma, deixa de ser residente fiscal no país e garante que a sua situação fica regular.

Além disso, ao entregar a declaração você evita a dupla tributação. Mas o que isso significa? Significa que você não corre o risco de ser tributado duas vezes sobre os mesmos valores, já que você passará a cumprir as obrigações fiscais no novo país de residência.

Mas saiba que em alguns casos é possível manter a dupla residência fiscal. Por isso, é preciso avaliar a sua situação individualmente. Se você tiver dúvidas sobre isso, recomendamos que procure por um advogado ou contador que possa esclarecer suas questões.

Declaração de Imposto de Renda não residente

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Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser feita utilizando o programa IRPF, o mesmo que é usado para entregar a Declaração do Imposto de Renda.

Ela é semelhante à Declaração do Imposto de Renda, sendo a última declaração que você vai entregar, referente ao último período que viveu no Brasil.

É preciso fazer o download do programa, que está disponível no site da Receita Federal.

Depois de baixar o programa, você deve abri-lo, ir até a aba “Tipo” e escolher a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”, preenchendo todas as informações solicitadas.

Prazo para entrega

A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue dentro do seguinte período: do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da sua saída do Brasil.

Mas atenção que a contagem dos prazos é diferente, dependendo se você saiu do país em caráter definitivo ou temporário.

Por exemplo: se você saiu do Brasil em definitivo no dia 1 de maio de 2021, deve entregar a Declaração de Saída entre os dias 3 de março e 29 de abril de 2022.

Se você saiu do Brasil temporariamente em 5 de junho de 2020 e não retornou ao país nos 12 meses seguintes, a sua data de saída será considerada a partir de 6 de junho de 2021. Portanto, a Declaração de Saída deve ser entregue entre os dias 3 de março e 29 de abril de 2022.

Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País?

Além de fazer a Declaração, também é preciso entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ela é a comunicação oficial que você faz à Receita Federal, informando que não reside mais no Brasil.

A fim de entregar a sua Comunicação, basta que você acesse o site da Receita Federal e preencha as informações solicitadas.

Para entender um pouco mais sobre a declaração de Imposto de Renda no exterior, veja este vídeo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Regiane Reguelim:

A situação dos aposentados no imposto de renda para brasileiros no exterior

Quem recebe aposentadoria no exterior está sujeito a um desconto de 25% sobre o valor do benefício, uma situação que causa muito incômodo aos aposentados que vivem pelo mundo.

O principal motivo é que esse desconto é feito de forma diferente do que é aplicado aos residentes no Brasil. Para quem mora no país, o desconto do imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que são variáveis. Confira:

Valor da aposentadoria Alíquota de desconto (%)
Até R$ 1.903,98 Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Existe mais um detalhe muito importante. No Brasil, os aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção do Imposto de Renda caso recebam até R$ 3.807,96, o que deixa a situação dos aposentados no exterior ainda mais injusta.

Exemplo de desconto

Para que você entenda melhor, veja um exemplo de um aposentado que recebe o montante de R$ 3.500,00.

Caso ele more no Brasil, será aplicada a alíquota de 15% sobre o valor, o que representa um desconto de R$ 525,00. Se o mesmo aposentado morar fora do Brasil, a ele será aplicada a alíquota de 25%, representando um desconto de R$ 875,00.

Como resultado, um mesmo valor de aposentadoria tem um aumento de R$ 350,00 no valor descontado como Imposto de Renda, apenas pela residência no exterior.

Com esse exemplo, podemos observar que para muitos aposentados no exterior o desconto aplicado sobre o montante da aposentadoria é bem superior ao que seria aplicado se morassem no Brasil.

O desconto de 25% no Imposto de Renda continua válido

Apesar de ser uma situação bastante conhecida e discutida, até o momento o  desconto de 25% continua a ser aplicado aos aposentados residentes no exterior.

Sabe-se que muitos já conseguiram evitar esse desconto através da interposição de ações judiciais. Portanto, se essa for a sua situação, informe-se com um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Existe ainda um Projeto de Lei (o PL 1418/2007) que tramita na Câmara dos Deputados, e que pretende instituir que o desconto aplicado aos aposentados no exterior seja feito com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, o que tornaria a situação mais justa.

Por enquanto, é preciso aguardar o andamento do Projeto de Lei.

A prova de vida sofreu mudanças

Para poder receber a aposentadoria no exterior, os aposentados brasileiros precisam fazer a prova de vida, uma comprovação obrigatória perante o INSS.

Ela pode ser feita no Brasil ou no exterior, através da internet ou dos Serviços Consulares. Os documentos necessários são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte ou outro documento brasileiro de identidade com foto;
  • Número do CPF.

O procedimento sofreu algumas mudanças recentemente. Segundo a informação do Consulado-Geral do Brasil no Porto é possível solicitar a sua prova de vida ao Consulado, mediante um agendamento prévio no site e-consular.

Enviar o documento ao Brasil

Quem não puder comparecer a um Consulado do Brasil, tem outra opção, podendo enviar sua documentação para o Brasil. Para isso, é preciso:

  1. Preencher o formulário do Atestado de Vida para comprovação perante o INSS;
  2. Reconhecer sua assinatura no documento;
  3. Fazer a Apostila de Haia (até 30 dias depois do reconhecimento da assinatura);
  4. Enviar a documentação para a fonte pagadora da aposentadoria no Brasil.

Agora que você já tem toda a informação sobre como proceder em relação ao imposto de renda para brasileiros no exterior, pode deixar a sua situação regularizada. Caso tenha dúvidas, procure um advogado ou contador para esclarecer.

Quem não mora no Brasil precisa declarar imposto de renda?

Isso significa que, se você se enquadrar em qualquer um dos requisitos apresentados e estiver morando no exterior somente por uma temporada (período de até 12 meses) ou tiver se mudado, mas não tiver feito a declaração de saída definitiva do país, precisa declarar imposto de renda em 2022.

Como declarar imposto de renda para quem vive no exterior?

Quem deixou o país definitivamente tem que avisar a Receita, mas não precisa declarar IR. Quem ficou fora menos de um ano tem que prestar contas. RIO - Brasileiros que saíram do país para viver no exterior e têm a intenção de ficar menos de 12 meses fora têm a obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda 2022.

E quem já reside no exterior e não informou a saída definitiva?

Se você não realizar a declaração de saída definitiva do país, será considerado residente do Brasil para a Receita Federal. Desse modo, como consequência você fica obrigado a declarar à Receita Federal brasileira os seus rendimentos que forem recebidos no exterior, incidindo os impostos brasileiros.

Quem mora no exterior tem que pagar imposto de renda?

Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a declaração do IR continuam a ter de pagar o Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.