eSocial Empregador Dom�stico � C�digo de Acesso Show
O C�digo de Acesso do usu�rio do m�dulo Dom�stico do eSocial tem validade de 03 anos. Ap�s esse per�odo dever� ser criado um novo C�digo de Acesso. Transcrevemos, a seguir, not�cia publicada no Portal do eSocial: C�digo de Acesso possui validade de 03 anos Ap�s 03 anos, o C�digo gerado expira e o empregador ser� convidado a criar um novo. Ser� necess�rio informar novamente os n�meros de recibos de entrega da DIRPF ou do T�tulo de Eleitor. Conforme previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Dom�stico, o usu�rio da m�dulo Dom�stico do eSocial dever� gerar um novo C�digo de Acesso a cada 03 anos. Quando completar esse per�odo, o c�digo ir� expirar e o empregador n�o conseguir� mais utiliz�-lo para acessar o eSocial. Ser� exibida a mensagem abaixo com o alerta: Na mensagem acima, o usu�rio devera clicar em "novo c�digo de acesso", ou ent�o clicar diretamente na p�gina de login do eSocial e depois em "Primeiro Acesso". Ser�o solicitadas as seguintes informa��es na gera��o de novo C�digo de Acesso: � CPF � Data de nascimento � N�mero dos recibos de entrega da Declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica (DIRPF), dos �ltimos dois exerc�cios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, ser� solicitado apenas o recibo da �ltima declara��o. O n�mero do recibo encontra-se na p�gina 02 do recibo da declara��o (utilizar as 10 primeiras posi��es). O eSocial busca exatamente os n�meros de declara��o do imposto de renda que existem na base. Havendo 2 declara��es, retorna os 2 �ltimos recibos, Havendo uma, retorna apenas esse. N�o existindo recibos nos �ltimos 5 anos, solicita o t�tulo de eleitor. Observa��es: O empregador que apresentou declara��o retificadora do imposto de renda dever� utilizar o n�mero do recibo de entrega da declara��o retificadora. O n�mero do recibo de entrega deve ser informado com 10 d�gitos (sem DV). Caso o empregador n�o saiba o n�mero do recibo de entrega, poder� recuper�-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicita��o. Caso o empregador n�o possua os recibos de entrega do imposto de renda e tamb�m n�o possua t�tulo de eleitor, dever� utilizar necessariamente o Certificado Digital. Certificado Digital: o empregador que utiliza o certificado digital para acessar o eSocial n�o precisar� gerar ou renovar o C�digo de Acesso. O sistema verificar� a data de validade do pr�prio certificado para permitir o acesso. Fonte: Portal eSocial Muita gente não sabe, mas a Receita Federal tem um portal virtual de atendimento, que é o e-CAC. Por meio dele é possível realizar diversas solicitações e solucionar problemas que fariam você perder muito tempo se fosse até a Receita Federal ou escolhesse ser atendido por telefone. Use a internet a seu favor! Serviços disponíveis ao acessar o e-CACA tela que você vai ver ao acessar o centro virtual de atendimento da Receita Federal é essa: Alguns serviços disponíveis no e-CAC são:
Passo a passo para gerar código de acesso ao e-CACSe você ainda não possui acesso ao e-CAC, siga os seguintes passos: 1. Acesse o e-CAC. 2. Quem já possui o código de acesso, pode utilizá-lo para acessar. Se você não possui código de acesso, é recomendável criar o seu acesso pelo portal gov.br, como recomendado abaixo. Ou mesmo se já possui o código de acesso, deve atualizar para o acesso pelo novo portal, caso não tenha acesso para o gov.br. 3. Se não tem acesso ao portal gov.br, na página do portal clique em “Crie sua conta gov.br”. Se não tiver certeza se já possui acesso ou não, pode digitar o seu CPF e clicar em “Avançar”. Se já possuir acesso, o portal pedirá uma senha. Se não lembrar da senha, basta clicar em “Esqueci minha senha” e seguir os procedimentos. 4. Ao clicar em “Crie sua conta gov.br”, verá a tela abaixo. Selecione de que forma deseja fazer o acesso. 5. A mais simples, “Número do CPF”, vai levar você para a tela abaixo. Complete cada etapa com as informações solicitadas e vá clicando em “Avançar”. A etapa 1 vai pedir seu CPF e nome completo, você precisa aceitar os termos de uso do portal e confirmar que não é um robô. 6. Na etapa 2, serão feitas algumas perguntas de confirmação para saber se você é você mesmo. 7. Aí, na etapa 3, você escolhe como quer receber o código para ativar a sua conta, por e-mail ou SMS. O código enviado deve ser digitado na etapa 4, quando você precisará cadastrar uma senha sua. Guarde a senha. Pronto! Com essa senha você poderá acessar todos os serviços do portal gov.br, bem como o portal e-CAC. No primeiro acesso no portal e-CAC, ele vai pedir se você autoriza que o acesso seja feito pelo gov.br, basta clicar em “Autorizar”. Como acessar o e-CAC pelo celular?Dentro do próprio e-CAC, depois que você estiver logado, é possível habilitar o seu dispositivo móvel (tablet ou smartphone) para acessar as informações do portal. Você só vai precisar clicar em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e em “Habilite seu dispositivo móvel aqui!”. Depois, selecione “Cadastrar novo dispositivo”. A seguir, faça o seguinte: 1. Escolha um nome e uma palavra-chave de 8 a 20 caracteres. Confirme a palavra-chave e escolha uma data de expiração (por quanto tempo esse dispositivo móvel estará habilitado para ser usado para esse fim). 2. Escolha o tipo de serviço (Serviços do IRPF) que poderá ser acessado pelo dispositivo. Salve. 3. Instale o aplicativo "Meu Imposto de Renda" em seu dispositivo móvel. 4. Ao abrir o aplicativo, digite o seu CPF e a sua data de nascimento. Na tela seguinte, selecione os caracteres que aparecem na tela. Automaticamente, vai abrir uma nova tela, na qual você precisará fazer a ativação do aparelho. Clique nos três pontos do canto superior direito e selecione “Ativar dispositivo”. 5. Na tela que aparecer, clique em “Ativar Agora”. Vai abrir uma tela chamada “Acompanhar Declaração”. Digite o nome do dispositivo e código para ativação que você escolheu no portal do e-CAC. Clique em “Avançar”. Pronto! Agora você pode consultar o portal pelo seu dispositivo móvel pelo período escolhido no início da configuração. Algumas observações
Como acessar e-CAC com certificado digital?Se você possui um certificado digital, pode optar por essa forma de acesso, selecionando essa opção na tela inicial do e-CAC, conforme abaixo. Boa navegação! Como gerar código de acesso para quem nunca declarou?Quem não entregou nenhuma declaração de imposto de renda nos últimos anos não irá conseguir gerar o código para acesso ao eCac. A Receita Federal só permite o acesso ao eCac para os contribuintes que possuem DIRPF entregues.
Porque não consigo gerar código de acesso Receita Federal?Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo: Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios. Para acessar o Portal e-CAC, utilize um certificado digital próprio ou nomeie um procurador que possua certificado digital.)
O que fazer quando a pessoa nunca declarou Imposto de Renda?Quem não fez as declarações do imposto de renda nos últimos cinco anos, consegue regularizar a situação pela internet. É necessário entrar no site da Receita Federal e baixar o programa IRPF dos anos que estão atrasados, emitir a declaração e, em seguida, realizar o pagamento das multas.
Qual o número do recibo IRPF para gerar código de acesso?O número do recibo está na página 2 (dois) do comprovante de entrega da declaração. Caso tenha apresentado declaração retificadora, o número do recibo a ser informado deve ser o da última declaração transmitida para o ano de exercício selecionado.
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