Como era formada a estrutura administrativa do primeiro Governo

O Governo Geral representou uma medida político-administrativa adotada pela Coroa Portuguesa (Rei Dom João III), em 1548, a fim de centralizar, administrar, restabelecer o poder e reforçar a colonização no período do Brasil Colônia, após o fracasso das capitanias hereditárias.

Contexto Histórico: Resumo

Foi a partir de 1500 com a chegada dos portugueses ao Brasil, que começa a relação entre a Colônia (Brasil) e a Metrópole (Portugal). De partida, o intuito principal era conquistar e explorar os locais encontrados no chamado “novo mundo”, por meio das expansões marítimas europeias que atravessaram o oceano desde o século XV.

Portugal foi o país pioneiro da expansão marítima-comercial, considerado uma potência militar e econômica dos séculos XV e XVI. O outro país da Península Ibérica, a Espanha, também buscava novas terras e, desde 1492, com a chegada de Cristóvão Colombo na América, a ânsia por dominação e a disputa entre eles se acentuava cada vez mais.

Para tanto, foram necessários alguns acordos firmados entre os países ibéricos (tal quais a Bula Inter Coetera e o Tratado de Tordesilhas), de forma a dividir amistosamente o espaço de exploração e de conquista de cada reino: Portugal e Espanha.

Com efeito, no período pré-colonial (1500-1530), a Coroa Portuguesa, estava mais preocupada em explorar as terras e enviar à metrópole as riquezas e o pau-brasil, baseando-se no sistema de denominado “colônia de exploração”.

No entanto, com receio de perder territórios, já que outros europeus tentavam invadir as terras, os portugueses mudaram a estratégia e, a partir de 1530, a Coroa Portuguesa focou no povoamento da região (colônia de povoamento) a fim de evitar as possíveis invasões estrangeiras, reforçando o local.

A partir disso, foi criada as capitanias hereditárias que, no geral, forma ineficazes e logo, propôs-se o sistema do governo geral, comandado pelo governador, que detinha grande autoridade, possibilitando assim a criação de novos cargos políticos com o intuito de dividir as diversas tarefas: ouvidor-mor (assuntos judiciais), provedor-mor (questões financeiras), alcaide-mor (funções de organização, administração e defesa militar) e capitão-mor (questões jurídicas e de defesa).

O governador geral, indicado pelo rei, seria responsável pelo desenvolvimento econômico da colônia, desde criação de engenhos, administração e proteção de terras, inserção dos indígenas na população, dentre outros.

Os três primeiros governadores gerais que administraram o Brasil Colônia foram: Tomé de Souza (1549 a 1553), seguido de Duarte da Costa (1553 a 1558) e Mem de Sá (1558 e 1572). A administração de Tomé de Sousa iniciou o processo de restabelecimento da Coroa Portuguesa nas terras brasileiras. Por conseguinte, Duarte da Costa entrou em diversos conflitos com os indígenas; por outro lado, Mem de Sá, aproveitou para se aproximar dos índios e utilizá-los como força para combater os franceses invasores.

Embora Portugal tenha dividido o país em dois polos, após a morte de Mem de Sá (em 1572), do qual a sede do norte era em Salvador e a sede do Sul, no Rio de Janeiro, o governo geral foi extinto em 1808, com a chegada da família real ao Brasil. Observe que o sistema de Governo geral, auxiliou na consolidação da dominação portuguesa no Brasil.

Para saber mais: Brasil Colônia, Cristóvão Colombo e Tratado de Tordesilhas

Tomé de Sousa

Tomé de Sousa (1503-1579) foi o primeiro governador geral do Brasil durante o período de 1549 a 1553. Desembarcou no Brasil, em 29 de março de 1549, com cerca de 1000 homens, sendo alguns jesuítas do qual se destaca o Padre Manuel da Nóbrega. O trabalho dos jesuítas no Brasil, foi de catequizar os índios que aqui estavam e transformá-los em cristãos.

No posto de primeiro governador geral do Brasil, fundou a cidade de Salvador, a mando do Rei Dom João III. Na época, a cidade foi fundada com o nome de “São Salvador da Bahia de Todos os Santos” (antiga capitania da Bahia de Todos os Santos - hoje da Bahia), em homenagem a Jesus Cristo. Essa foi a primeira capital do Brasil e sede da administração colonial portuguesa (governo geral e vice-reinado) durante o período de 1549 a 1763.

Capitanias Hereditárias

Antes da implementação do governo geral, as capitanias hereditárias, eram 15 faixas de terras brasileiras, as quais foram concedidas pelo rei aos nobres para administração colonial e povoamento das regiões brasileiras. Embora duas delas tenham obtido sucesso (Pernambuco e São Vicente) com os engenhos de Cana, a Coroa Portuguesa decidiu centralizar o poder, implementando paralelamente ao sistema de capitanias, o governo geral.

Para saber mais: Capitanias Hereditárias

1.ª República

Pormenor da capa do Almanaque d'O Mundo, 1910.

A 1.ª República inicia-se com a proclamação da República a 5 de Outubro de 1910 e acaba com o Golpe de 28 de Maio de 1926 que dissolve o Parlamento e governa em ditadura militar.

A Assembleia Nacional Constituinte de 1911


Sessão inaugural da Assembleia Nacional Constituinte, 19 de junho de 1911, fotografia de Joshua Benoliel.

Após a Revolução Republicana de 5 de Outubro de 1910, tornou-se necessário elaborar uma Constituição que estabelecesse os fundamentos do novo regime político.

A Assembleia Nacional Constituinte foi eleita num sufrágio em que só houve eleições em cerca de metade dos círculos eleitorais. Não havendo mais candidatos do que lugares a preencher em determinada circunscrição eleitoral, aqueles eram proclamados "eleitos" sem votação.

O sufrágio universal foi afastado, tendo votado apenas os cidadãos alfabetizados e os chefes de família (1),
maiores de 21 anos.

Tratou-se de um sufrágio onde, pela primeira vez, se utilizou o método da representação proporcional de Hondt na conversão dos votos em mandatos, embora apenas nas cidades de Lisboa e Porto.

Além da elaboração e aprovação da Constituição, concluída a 21 de agosto de 1911, a Assembleia Constituinte discutiu e aprovou projetos de lei sobre os mais variados assuntos, confirmou os poderes do governo provisório, acompanhou e fiscalizou a sua atuação, assumindo assim poderes que a tornam no primeiro parlamento da República, protagonista principal de um sistema de governo parlamentar.

Após a aprovação da Constituição, a Assembleia Nacional Constituinte elegeu o primeiro Presidente da República, Manuel de Arriaga, por sufrágio secreto, e transformou-se no Congresso da República, desdobrando-se na Câmara dos Deputados e no Senado, nos termos previstos nas disposições transitórias do texto constitucional de 1911.

Os 71 senadores foram assim eleitos de entre os deputados constituintes, maiores de 30 anos, num sistema de eleição por listas, de forma a procurar assegurar a representação de todos os distritos. Os restantes 152 membros da Assembleia Constituinte constituíram a Câmara dos Deputados.

O mandato desta duas Câmaras terminou com a eleição, em 1915, do Congresso da República nos moldes previstos na Constituição.

     O Congresso da República na Constituição de 1911


Chegada do Presidente da República, Bernardino Machado, ao Congresso, para a tomada de posse, 5 de outubro de 1915, fotografia de Benoliel.

A primeira Constituição da República marca o regresso aos princípios liberais de 1820-1822, nomeadamente a consagração do sufrágio direto na eleição do parlamento, a soberania da Nação e a separação e divisão tripartida dos poderes políticos.

A  Constituição de 1911 afastou o sufrágio censitário, não tendo, no entanto, consagrado o sufrágio universal, nem dado a capacidade eleitoral às mulheres, aos analfabetos e, em parte, aos militares. Só em 1918, com o decreto nº 3997, de Sidónio Pais, se alargou o sufrágio a todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos. Contudo, este alargamento só duraria um ano, com a reposição do antigo regime de incapacidades regulamentado por lei especial, para a qual remetia o articulado constitucional.

O Congresso da República tinha uma estrutura bicameral, sendo formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para as quais não se podia ser eleito com menos de 25 e 35 anos respetivamente.(2)

A iniciativa de lei pertencia indistintamente aos deputados ou senadores, ou ao governo exceto quanto a projetos de lei versando determinadas matérias, previstas no texto constitucional, da competência exclusiva da Câmara dos Deputados.

O poder legislativo pertencia exclusivamente ao Parlamento, sem a possibilidade de veto por parte do Presidente da República, sendo mesmo prevista uma forma de promulgação tácita no caso de o Chefe de Estado não se pronunciar no prazo de 15 dias.

O Congresso elegia o Presidente da República, podendo igualmente destituí-lo, sem que o Presidente tivesse, na versão original da Constituição, o direito de dissolver as duas câmaras.

Só mais tarde, com a revisão constitucional de 1919, foi atribuído ao Presidente da República o poder de dissolução, condicionando-o à prévia audiência do Conselho Parlamentar. (3)

O governo era politicamente responsável perante o Congresso, tendo a obrigação constitucional de assistir às suas sessões.

A legislatura, na Câmara dos Deputados, dura três anos e, no Senado, seis anos, devendo haver renovação de metade dos membros do Senado cada vez que se verificassem eleições gerais para a Câmara dos Deputados.

A sessão legislativa tinha a duração de quatro meses, prorrogáveis por deliberação do Congresso.

    Os partidos políticos no período da 1.ª República


Caricatura (pormenor) publicada em O Zé, 12 de novembro de 1912 (HML).

Os condicionalismos políticos resultantes da Revolução de 1910 levam a que o único partido representado na Constituinte seja o Partido Republicano Português. Das diversas formações políticas que deste irão emergir destaca-se o Partido Democrático, que viria a ser dominante nos anos seguintes, embora outros como o Partido Evolucionista e o Partido Unionista tivessem uma consistência estatutária relevante.

O Partido Democrático é o vencedor sistemático das eleições para o Congresso da República (com exceção das que se realizam em 1921) e assume uma presença dominante na administração do Estado, limitando o acesso ao poder de outras forças partidárias, a não ser em coligações efémeras. A dinâmica do sistema de governo é perturbada pela dificuldade do Partido Democrático em estabelecer alianças amplas no Parlamento e satisfazer exigências sociais prementes, resultantes da alteração da vida económica e social trazida pela participação de Portugal na primeira Guerra Mundial. Vão-se gerando movimentos de contestação nas margens do regime, onde começam a surgir apelos à regeneração nacional. Em 5 de Dezembro de 1917 triunfa uma revolta militar chefiada por Sidónio Pais, com o apoio do Partido Unionista, que instaura uma ditadura militar.

Um Decreto de 1918 previa, em parte, a adoção de um sistema de governo presidencialista. Constituiu-se o Partido Nacional Republicano (mais tarde designado por Nacionalista), vencedor das eleições ao Congresso em 1918, onde se manteve uma forte minoria de monárquicos e católicos. Depois do assassinato de Sidónio Pais, em 1918, seguiu-se uma grave crise política em que se defrontaram Republicanos e Monárquicos. O controle da situação pelos Republicanos só vem a dar-se em março de 1919, enfrentando graves problemas económicos e sociais a nível nacional e internacional. A década de 20 é marcada por sucessivas alterações de governo, rivalidades entre as alas esquerda e direita do Partido Democrático, o receio contra os apoiantes do anarquismo e do bolchevismo, uma crescente simpatia do Exército pelas soluções autoritárias. A ditadura viria a ser instaurada na sequência do movimento militar de 28 de Maio de 1926 que dissolveu o Parlamento.

(1)  Foi nesta eleição que pela primeira vez em Portugal votou uma mulher. Carolina Beatriz Ângelo, médica e viúva, na sua qualidade de chefe de família e na ausência de disposição expressa excluindo o sexo feminino da capacidade eleitoral ativa, reclamou para um juiz a sua inclusão no recenseamento eleitoral, tendo este deferido a sua pretensão.

(2) O artigo 6.º do Decreto n.º 3997, de 30 de março de 1918, aprovado durante a ditadura de Sidónio Pais, já referido, baixou a capacidade eleitoral passiva na Câmara dos Deputados para 21 anos.

(3) Este Conselho era formado por membros do Congresso, representando proporcionalmente "todas as correntes de opinião" (artigo 1.º n.º 10, § 1.º da Lei n.º 891 de 22 de setembro de 1919) dotadas de representação parlamentar. Era, como salienta Jorge Miranda, a primeira forma de reconhecimento constitucional dos grupos parlamentares no Direito português (Manual de Direito Constitucional, tomo I, pág. 267).

Monarquia Constitucional | Estado Novo | Estado democrático

Como era formada a estrutura administrativa do primeiro Governo

Entre os outros cargos administrativos criados no Governo-Geral, podemos destacar: Ouvidor-mor: responsável pelas questões jurídicas e pela aplicação da lei portuguesa na Colônia. Provedor-mor: responsável pela arrecadação dos impostos e pelo controle do orçamento da Colônia.

Qual foi a primeira forma de governo administrativo do Brasil?

O Governo-Geral foi um modelo administrativo implantado por Portugal no Brasil em 1548. O primeiro governador-geral nomeado por Portugal foi Tomé de Sousa. Com a criação do Governo-Geral, o rei de Portugal ordenou a construção de uma nova capital para o Brasil: Salvador.

Como era a organização administrativa no governo

Surgia assim o Governo-Geral, forma administrativa centralizada no governador-geral, que tinha como funções a proteção, o investimento e a fiscalização da colônia para o rei português.

Qual era a estrutura política administrativa do Brasil colonial?

A colônia organizou-se em Feitorias, Capitanias Hereditárias e Governo-Geral. O importante a salientar nessas mudanças de organização administrativa é que elas foram realizadas visando a uma maior centralização de poder, numa tentativa, por parte da Coroa, de diminuir a independência das autoridades locais.

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