Como é criada uma unidade de conservação?

A ideia de preservação de áreas naturais caminha junto com o desenvolvimento e a percepção humana de que a natureza é cíclica. A história conta que povos da antiguidade, como os Assírios e os Incas, reservavam áreas destinadas à caça e coleta, sazonalmente. Pode-se entender, portanto, que a importância da conservação de áreas emerge naturalmente, ao longo da história humana, à medida em que o homem se enxerga ou não, como parte da natureza.

Mais tarde, durante a Idade Média, nobres e membros da aristocracia rural limitavam propriedades onde também realizavam a prática da caça, criando assim o conceito primitivo de parques que eram habitats de animais considerados interessantes para este fim.

Pintura de Garry Walton - área de lazer restrita a usufruto da aristocracia

No cenário moderno, pós revolução industrial, tem-se a concretização desse conceito com a criação do Parque Nacional de Yellowstone, em 1872, considerado um marco fundamental da institucionalização dessas áreas. O parque de Yellowstone inicialmente teve como principal função reservar belezas naturais cênicas para a humanidade. Segundo o site ambitojuridico.com.br, a concepção inicial acerca da criação desse parque deu-se com um propósito eminentemente preservacionista, envolvendo a dissociação homem-natureza. Nesse sentido, houve a exclusão da população humana local.

No Brasil,
a primeira unidade de conservação criada em 1937, foi o Parque Nacional de Itatiaia, no RJ. As unidades de conservação atualmente são divididas entre áreas de proteção integral e áreas de uso sustentável, graças à criação da Lei 9.985/2000, que normatiza e legisla sobre as categorias conforme função e objetivo de preservação ou conservação.

Essa lei é a que cria o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), ela  reconhece as unidades de conservação, categoriza em alguma das 12 modalidades existentes e registra gestão em esferas federal, estadual e municipal. A importância dessa lei é buscar, como principais objetivos, a conservação da biodiversidade e de paisagens naturais relevantes, restaurar ecossistemas, promover educação, pesquisa e monitoramento ambiental e promover o desenvolvimento sustentável das populações economicamente dependentes daquele local.

As 12 modalidades de unidades de conservação estão sob jurisdição do ICMBio ou têm gestão particular e são agrupadas, considerando o objetivo e as especificidades de cada uma, em Unidades de Proteção Integral,  cujos recursos o homem não pode usufruir diretamente, ficando limitado à pesquisa, monitoramento, educação e interpretação ambiental e turismo. São elas: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre. Já as Unidades de Uso Sustentável, cujas premissas são alinhadas ao uso consciente de seus recursos são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

Pico do Itatiaia - Reprodução TV Rio Sul

Ainda considerando o zoneamento ambiental, a política nacional do meio ambiente reconhece regiões que também são relevantes para a conservação da biodiversidade. Os corredores ecológicos, mesmo que não tenham limites claros estabelecidos, são locais de tráfego genético entre áreas protegidas distintas.

No Brasil, existem 2201 unidades de conservação, cuja área compreende 216 milhões de hectares. Aproximadamente 25% de todo território nacional, incluindo territórios indígenas e quilombolas, estão sob algum tipo de proteção. Este valor é considerado baixo, quando entendemos a dimensão de todo o território brasileiro e sua importante biodiversidade.

Agora que você já conhece as origens e classificações das Unidades de Conservação, fique atento que no próximo texto apresentaremos as unidades de conservação marinhas e suas funções, objetivos, localizações e como são importantes para o Brasil.

As Unidades de Conservação são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica, criadas por ato do poder público, por meio da publicação via instrumento legal, como decretos e leis.

A criação de uma UC deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, quando a população local pode participar da identificação dos limites, localização e dimensão mais adequados para a Unidade de Conservação.

O ato de criação de uma UC deve indicar sua denominação, categoria, objetivos, limites, área, órgão responsável pela administração e se há população tradicional beneficiária ou população tradicional residente. Se houver propriedades particulares incluídas nos limites de uma UC de posse e domínios públicos, estas devem ser desapropriadas para que a UC seja efetivamente criada.

As Unidades de Conservação são criadas com base em objetivos voltados à proteção e conservação dos recursos naturais. Os objetivos variam com a categoria de UC criada e com o grupo ao qual pertence e são classificadas. São dois grandes grupos: Proteção Integral e o de Uso Sustentável e ao todo em 12 categorias.

Para UC do grupo de Proteção Integral, prioriza-se a preservação da natureza, obedecendo normas mais restritivas e limitando as atividades humanas e são classificadas em 5 (cinco) categorias: Estacão Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional (Estadual, Natural Municipal), Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

Já as UC de Uso Sustentável apresentam como principal objetivo a conservação da natureza aliada ao uso de parcela de seus recursos ambientais, visando o desenvolvimento sustentável e são classificadas em 7 (sete) categorias: Floresta, Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva da Fauna, Área de Relevante Interesse Ecológico, Área de proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Os instrumentos legais que normatizam a criação de UC são a Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC), o Decreto Federal nº 4.340/2002 (regulamenta o SNUC) e no Estado do Ceará a Instrução Normativa 01/2014 do CONPAM (disciplina a criação de UC estadual).

Seguem abaixo, os documentos necessários para a solicitação de criação de UC, na SEMA:

  1. Requerimento padrão para criação de UC estadual, assinado pelo requerente;

  2. Formulário de “Informações Preliminares para Criação de UC estadual” devidamente preenchido e documentado;

  3. Documentação para pessoa jurídica:

  • Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;

  • Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança);

  • Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa;

  • Cópia do Requerimento de empresário individual

  • Cópia do diploma ou publicação da nomeação do representante da Prefeitura, Secretaria, Órgão, etc;

    4. Documentação para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, entre outros).

    Como criar um unidade de conservação?

    Os requisitos para a criação de Unidades de Conservação. Conforme estabelece o artigo 22, § 2º, da Lei 9.985/2000, "a criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade."

    Para que são criadas as unidades de conservação?

    Objetivam a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Sua finalidade é a proteção de ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Quem criou as unidades de conservação?

    História. O SNUC tem suas origens nos anos 1970, quando o antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), apoiado pela organização não-governamental (ONG) Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, criou o Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, publicado oficialmente em 1979.

    Como foram criadas as primeiras unidades de conservação no Brasil?

    Cerca de 60 anos após o projeto inicial de criação dos Parques, surge o Parque Nacional de Itatiaia no Rio de Janeiro, como sendo a primeira Unidade de Conservação oficial no Brasil. Posteriormente, foram criados o Parque Nacional de Iguaçu (PR) e o Parque Nacional da Serra dos Órgãos (RJ), ambos em 1939.

Toplist

Última postagem

Tag