Prezados, bom dia. Meu pai me questionou e por isso venho aos senhores pedindo auxílio nesta questão: Ele deverá se aposentar daqui a 2 anos e foi ao INSS para adiantar o processo, saber qto tempo tem..etc. Lá no INSS ele foi informado que de 3 empregos (totalizando 3 anos de serviço) que ele teve há mais de 30 anos atrás não foram registrados sua demissão junto ao INSS pelos empregadores na época. O que fazer? Ele terá que
entrar com que tipo de ação judicial para que o INSS reconheça o tempo desses 3 empregos? Dos 3 empregos só 1 empresa ainda funciona, as outras não mais existem. E quanto ao tempo de serviço nessas que não existem mais? Obrigado desde já por quem possa me auxiliar. Bruno Haddad.
Respostas14
Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.O que a empresa deve fazer quando o funcionário se aposenta?Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral. O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública).
O que acontece se a empresa não der baixa na carteira de trabalho?A falta da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode impedir o empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego e de ter acesso à conta vinculada do FGTS. Nessas situações, de demora ou recusa injustificada do empregador, o caminho é acionar a Justiça do trabalho.
Quem deve dar baixa na carteira de trabalho?Quem deve fazer esse processo é o empregador. Somente em alguns casos excepcionais, quando, por exemplo, a empresa venha a falência, que a própria justiça do trabalho pode fazer esse procedimento. O tempo para a baixa na carteira de trabalho é de no máximo 48 horas.
Como é dada a baixa na carteira de trabalho?Baixa na carteira de trabalho
A baixa acontece na página “Contrato de Trabalho”. No final dela, o empregador deve preencher as informações do desligamento. Para isso, basta informar a data de saída (último dia de trabalho prestado pela empregada), logo após assinar o campo “assinatura do empregador.
|