As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas.

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O que podemos afirmar como correto sobre sociedades de economia mista sem )?

Sobre as sociedades de economia mista, é correto afirmar que. são regidas por lei específica, não se lhes aplicando as disposições da lei que rege as sociedades anônimas. terão obrigatoriamente Conselho Fiscal, sendo facultativa a existência do Conselho de Administração.

É possível afirmar que as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado?

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”. O Decreto-lei 200/1967 já incluía a sociedade de economia mista na esfera da administração pública indireta estando a sua configuração disposta no art.

Estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das autarquias inclusive quanto aos seus direitos e obrigações civis comerciais trabalhistas e tributários?

estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das autarquias, inclusive quanto aos seus direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. terão os seus procedimentos licitatórios e contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666 de 1993.

São exemplos de empresa pública e sociedade de economia mista respectivamente?

Alguns exemplos de Empresas Públicas são: a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), a Caixa, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). Banco do Brasil e Petrobrás são exemplos de Sociedade de Economia Mista.