Aline Guedes | 30/09/2019, 13h31
A proposta principal da reforma (PEC 6/2019) aguarda a votação de emendas de Plenário na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se houver mudanças no Senado, o texto deverá voltar à Câmara dos Deputados. Para evitar o retorno da matéria, no entanto, um grupo de senadores apresentou uma PEC paralela (PEC 133/2019), que reúne pontos não incluídos na proposta original. Crítico da medida, Paim defende o aprofundamento da discussão, já que alterações na Previdência interferem na vida de todos os brasileiros. Para o advogado Diego Cherulli, que participou do debate, a PEC paralela é inconstitucional e resultará em aumento das judicializações. Ele classificou o projeto de “o maior engodo jurídico do país" e considerou o texto um “atestado de incompetência” assinado pelo Senado. Para o debatedor, trata-se de uma tentativa de os parlamentares corrigirem a proposta original a qualquer custo. — O Senado está falando: “A PEC 6 está errada, mas, mesmo assim, eu vou aprovar e mandar uma proposta paralela para consertar o erro que eu estou aprovando”. Isso aqui não é saco de pão para ficar escrevendo poesia, minha gente. É a Constituição Federal, e os senadores têm que acordar para isso — ponderou. Proposta paralelaO relator da PEC 6/2019, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deve manter o texto principal como veio da Câmara, apenas com supressões de dispositivos, como o do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa alteração não resultaria em nova análise pelos deputados. Outras mudanças, no entanto, ficarão no texto paralelo. Entre elas, a inclusão de estados e municípios, a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo e a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas. O presidente da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec), Paulo Fossatti, defendeu as instituições filantrópicas, afirmando que essas organizações podem deixar de existir, se passar a valer a cobrança de encargos prevista na proposta. Para ele, a PEC paralela rouba direitos dos trabalhadores e seu acesso à cidadania. Por isso, Fossatti acha necessário conscientizar as pessoas. Ele pediu ainda a mobilização dos que recebem assistência dessas organizações sociais e reforçou a necessidade de diálogo com os políticos. — Não podemos enxergar o pobre como uma pessoa sem voz e sem vez. Ele tem direito à cidadania e um histórico que é preciso considerar. É preciso garantir a emancipação das pessoas e o desenvolvimento, diante desse crescimento econômico que o governo tanto quer. Já a representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Denise de Paula Romano, disse que os defensores da reforma da Previdência não conhecem a realidade dos trabalhadores de salas de aula, por exemplo. Segundo ela, somente quem é professor sabe o custo psicológico de casos como os de alunos vítimas de abuso doméstico. Esse é um dos motivos que levam à necessidade de manutenção da aposentadoria especial para os servidores da educação, conforme a debatedora. Na opinião de Denise, a PEC da Previdência somente resultará em aumento da miséria. Para a coordenadora-geral da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, Maria Lucia Fattorelli, a PEC paralela traz insegurança jurídica flagrante, acabando com todos os direitos dos servidores públicos. Ela disse que os trabalhadores não atentaram para os prejuízos do texto. Ao declarar que são falsos os dados do Executivo para justificar a nova Previdência, a debatedora criticou as negociações para que o Congresso agilize a votação da matéria. — Qual é o preço desse Senado para aprovar essa reforma? Que absurdo destruir a seguridade social em troca de um dinheirinho de emendas. Não podemos aceitar isso. Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), Israel Arimar de Moura concordou que a população está enganada quanto às promessas de melhorias resultantes da reforma da Previdência e da PEC paralela. Ele disse que a entidade estará atenta ao posicionamento dos senadores e cobrará cada parlamentar de acordo com o seu voto. — Vamos olhar o que esta Casa faz. E no ano que vem e no seguinte, vamos dar o troco a quem trair os trabalhadores. Portal e-CidadaniaInternautas de vários estados participaram da audiência pública da CDH por meio do Portal e-Cidadania, do Senado. José Felipe da Silva, de Pernambuco, escreveu que os parlamentares devem ser mantidos na reforma da Previdência, tendo em vista os salários e auxílios abusivos que recebem. Waldivino Silva, de Goiás, disse ter a impressão de que os senadores estão sendo obrigados a aprovar a medida. Para Patricia Piovan, de São Paulo, a PEC da Previdência é “a pior reforma já criada”. Ao considerar que a iniciativa do governo trará miséria ao povo, ela solicitou que o Congresso rejeite a matéria. Já Ricardo Wallace Soares, do Distrito Federal, pediu sugestões de soluções dos debatedores, já que, segundo ele, somente críticas têm sido apresentadas pelos convidados. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
• • https://doi.org/10.1590/S0102-88392004000300003 copiar Ademir Alves da Silva Sobre o autor
Este texto trata da gestão do sistema previdenciário brasileiro, identificando as posições em confronto, em dois períodos: o imediatamente posterior à reforma de 1998, do governo FHC, e o do primeiro ano do governo Lula. política social; seguridade social; previdência social
This text deals with the administration of the Brazilian social welfare system, identifying the opposite positions in two periods: the period subsequent to the 1998 Reform, in FHC government, and the first year of Lula's government. social politics; social security; social welfare
A reforma da previdência social brasileira: entre o direito social e o mercado Ademir Alves da Silva Professor de Política Social e Serviço Social nos cursos de Serviço Social e de Relações Internacionais da PUC-SP, Assistente Social na Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo RESUMO Este texto trata da gestão do sistema previdenciário brasileiro, identificando as posições em confronto, em dois períodos: o imediatamente posterior à reforma de 1998, do governo FHC, e o do primeiro ano do governo Lula. Palavras-chave: política social; seguridade social; previdência social. ABSTRACT This text deals with the administration of the Brazilian social welfare system, identifying the opposite positions in two periods: the period subsequent to the 1998 Reform, in FHC government, and the first year of Lula's government. Key words: social politics; social security; social welfare. A polêmica em torno de alternativas para a gestão do sistema previdenciário remete aos fundamentos do papel do Estado e de sua relação com a sociedade, pondo em questão o modelo de desenvolvimento econômico dominante na América Latina e no Brasil na última década do século XX. Sob a égide do chamado projeto neoliberal, malgrado todos os efeitos danosos registrados particularmente no que concerne às políticas sociais, esse modelo parece persistir ainda nos primeiros anos deste século. Este texto aborda os principais aspectos do tema, identificando as posições em confronto, em dois períodos: o imediatamente posterior à reforma de 1998, do governo FHC, e o do primeiro ano do governo Lula. Embora as reformas desses períodos já estejam consubstanciadas em emendas constitucionais, as questões relacionadas à gestão, não apenas da previdência social, mas da seguridade social brasileira como um todo, estão longe do cabal e duradouro equacionamento, o que atesta a pertinência e a oportunidade do presente estudo. A PREVIDÊNCIA SOCIAL PÓS-REFORMA DE 1998 A Europa e a América Latina têm sido palco de intensa polêmica e de medidas inovadoras em torno da reforma de seus sistemas de seguridade social em razão da chamada crise fiscal do Estado. De fato, o desequilíbrio das contas públicas vem constituindo o grande argumento em favor da redução das despesas previdenciárias, como – no caso da América Latina e, particularmente, do Brasil – uma das formas de liberar recursos para o pagamento de juros e encargos da dívida pública. Associados à questão do déficit fiscal, comparecem o desemprego da década de 90 e as mudanças nas relações de trabalho orientadas pelo critério da flexibilização, a par da crescente informalidade. As baixas taxas de crescimento econômico, com queda da arrecadação previdenciária, combinadas com o aumento da longevidade da população têm conduzido ao crescimento desproporcional do universo de beneficiários inativos em face dos contribuintes em atividade. As mudanças até agora ocorreram em contexto de adesão ao ideário neoliberal, voltado à recuperação ou reafirmação dos fundamentos da economia capitalista, sob hegemonia da fração financeira do capital, sendo o Estado sujeito e objeto da reforma. A ênfase no desequilíbrio orçamentário da seguridade e do próprio Estado privilegia a criação de condições para a restauração das relações econômicas que oneram o trabalho e desoneram o capital ou que impedem a ampliação dos custos do sistema de seguridade pela taxação do capital, mediante mecanismos de transferência de renda, com um sentido distributivo. No Brasil, as novas regras derivadas da Emenda Constitucional – EC n. 20/98 representaram, com efeito, a imposição de perdas aos segurados, uma vez que o eixo da reforma foi o aumento da idade média de concessão do benefício, implicando extensão do período contributivo, redução dos gastos no curto prazo pela postergação da concessão e redução dos gastos no longo prazo pela concessão por menor período (CECHIN, 2002, p. 23). Trata-se de trabalhar mais, contribuir mais e receber menos, estreitando a relação entre contribuições e benefícios pela nova regra de cálculo. Parece haver consenso em torno das medidas modernizantes da gestão do sistema, da inversão do ônus da prova, do reconhecimento automático de direitos, da lei de crimes contra a previdência social, do aprimoramento das medidas de ampliação de arrecadação, da criação de mecanismos de atração para a filiação, do combate à sonegação e à fraude, do fim dos privilégios e injustiças, da necessidade de ampliação da cobertura, do papel social pela transferência de renda e combate à pobreza, ou mesmo da necessidade de previdência complementar, entre outros aspectos. O acordo, todavia, logo se desfaz quando os argumentos em favor da continuidade e ampliação da reforma são outros, tais como: o da reprodução da desigualdade, da solidariedade invertida, da esperteza corporativista do servidor público, do impacto de benefícios assistenciais sem base contributiva, do déficit incontrolável, da introdução de elementos atuariais no sistema por meio do fator previdenciário, da modernização da gestão do sistema ou da superação da "gestão pouco técnica, arbitrária e intransparente" (SCHWARZER, 1999, p. 29). A seguir, estes últimos argumentos, objeto de intensa polêmica, são analisados separadamente e, depois, em conjunto. A Reprodução da Desigualdade Segundo pesquisadores e técnicos da área,
Está aí uma questão que, certamente, divide os interlocutores. Colocada como oposição entre competitividade e bem-estar social, a seguridade social tende, sem dúvida, a sucumbir sob a ditadura do mercado. Mas, se a questão central é, realmente, a ampliação da cobertura e a reversão da desigualdade, então prevalece o princípio da seguridade universal, cuja aplicação prática depende do mercado – retomada do crescimento econômico, geração de empregos, filiação à previdência, aumento da arrecadação e garantia de cobertura –, mas não se subordina a ele. Os aportes tributários e parafiscais não representam fenômeno externo, alheios e autônomos em relação ao anseio por bem-estar social, mas como parcela do excedente econômico apropriada pelo Estado, são constitutivos da riqueza social, patrimônio coletivo. E por que dissociar a política social da política econômica, opondo-as? Ou, ao contrário do que ocorreu ao longo da segunda metade do século XX, estaria descartada a perspectiva de compatibilização da seguridade social com a economia de mercado, como estratégia essencial de regulação social? A Solidariedade Invertida Quanto à solidariedade invertida, que se articula à reprodução da desigualdade, segundo o ex-ministro José Cechin (2002, p. 9-13):
Desnecessário reafirmar a necessidade de combater os mecanismos pelos quais os pobres financiam os ricos. E não apenas no interior do sistema previdenciário que, inevitavelmente, constitui um reflexo da estrutura socioeconômica da qual se alimenta e que ajuda a reproduzir, esta sim, profundamente desigual. Em outros termos, as condições de trabalho, de inserção ocupacional, de aferição de renda e de qualidade de vida na aposentadoria, que opõem "contribuintes mais ricos" a "contribuintes mais pobres", extrapolam o âmbito do sistema previdenciário, embora possam ser - e efetivamente o são - reproduzidas por ele, como no caso em análise, ao exprimirem um padrão de socialidade em si mesmo iníquo e reprodutor da desigualdade. Portanto, o dissenso não decorre do imperioso compromisso ético-político de combater, no interior do sistema previdenciário, os mecanismos reprodutores da desigualdade, mas da tendência de se nivelar por baixo a pauta de direitos sociais, nesse caso expressos em garantia de renda, a pretexto de combater privilégios, opondo trabalhadores entre si e transferindo renda de uns para os outros, preservando, em última análise, os ganhos do capital. E quanto à transferência de renda, se é verdade que não se pretende que os "mais pobres" continuem a financiar os "mais ricos", é de se perguntar em que medida a reforma contribuiu, efetivamente, para inverter a situação, transferindo para aqueles o que não mais será pago a estes, além da possível redução da concessão de benefícios, "aliviando" o caixa do sistema por determinado período. A Esperteza Corporativista do Setor Público Quanto aos propalados privilégios e disfunções da previdência do setor público, a campanha que se desenvolveu, na década de 90, contra o Estado - acusado de ineficiente, corrupto, esbanjador de recursos e mau patrão - não poderia deixar de capturar, no argumento pela desarticulação do aparelho estatal e das políticas públicas em favor do mercado, a sua figura central - o servidor público. Fortaleceu-se certa concepção de que o funcionário público é, por definição, um perdulário do dinheiro público, gozando de privilégios jamais sonhados pelo trabalhador do setor privado. Ora, não se trata de acabar com o serviço público - ou se trata? - a pretexto de combater a ineficiência e suprimir privilégios. Sem dúvida, os favorecimentos e as disfunções têm que ser enfrentados. Porém, a discussão quanto ao serviço público é eivada de armadilhas, das quais é preciso desvencilhar-se. Interesses puramente mercantis - e, portanto, privatistas -, atentos e fiéis às recomendações do Banco Mundial e do FMI, vêm permeando, na América Latina, os embates em torno da reforma do Estado e da seguridade social. Ora, trata-se de combater o patrimonialismo que, historicamente, marcou a cultura político-institucional, postulando a recuperação do papel do Estado na gestão do interesse público, orientada pela busca de excelência na qualidade de serviços prestados ao cidadão. Isso requer investimentos na capacitação e consolidação de quadros de servidores que estejam aptos a responder pela operação de agências governamentais articuladas em uma rede de apoio ao cidadão - portador de direitos civis, políticos e sociais - caracterizada pela qualidade e resolubilidade dos serviços prestados. O que implica, evidentemente, combater a corrupção e a ineficiência, ações que não significam a desqualificação do que se faz para justificar a redução de gastos em relação àquilo que, na realidade, não se quer fazer - entenda-se -, favorecendo o mercado. Com efeito, será necessário suprimir privilégios, criar condições para maior eficiência dos serviços e rever velhas concepções em torno da constituição de feudos no interior do serviço público. Trata-se, pois, de qualificar o servidor público pelo concurso, pela carreira, pela avaliação de desempenho, pela política salarial, pela seguridade social, pela preservação de direitos adquiridos. Sob tal perspectiva, embora temporariamente descartada pelo governo, a proposta de unificação de regimes - o do setor privado e o do setor público - teria que considerar os critérios que, até agora, vêm orientando a relação do servidor público com o seu trabalho e com a sociedade: o ingresso por concurso, a investidura em um cargo público com direitos e deveres estabelecidos em um estatuto da categoria, a participação na gestão de negócios de interesse público, a estabilidade do vínculo em face da alternância das coalizões governamentais, a ascensão por mérito na carreira. A contratação de servidores públicos pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS, conforme prevê a Lei n. 9.962/2000, submete-os às regras do setor privado, ou seja, com instabilidade no emprego e redução de vencimentos na aposentadoria. De novo, contrapõem-se os trabalhadores e agora sob condições antiisonômicas, a pretexto de combater a desigualdade. E, em ambos os casos, os trabalhadores são forçados a migrar para a previdência complementar privada. No mesmo serviço público haverá funcionários estáveis, com direito a aposentadoria integral, e outros instáveis, sem vencimentos integrais na aposentadoria, reafirmando a desigualdade dentro do próprio serviço público. É certo que os diversos regimes municipais ou estaduais deverão ser submetidos a revisão, sob o princípio da responsabilidade fiscal. E em alguns casos terá mesmo que ser redimensionada a contribuição previdenciária dos servidores ativos. Mas, isso não significa compactuar com medidas tendentes ao confisco, seja pela redução dos benefícios, seja pela cobrança de contribuição dos inativos, até porque o servidor público, ao contrário do empregado do setor privado, não dispõe da poupança compulsória representada pelo FGTS. Trata-se, no caso do FGTS, de uma reserva que, se não utilizada para outros fins durante o período laboral, poderá complementar a renda na aposentadoria, o que tem sido um dos argumentos para a manutenção dos vencimentos integrais do servidor público inativo, que não conta com essa poupança. O Impacto de Benefícios Assistenciais sem Base Contributiva O impacto negativo de benefícios assistenciais sem base contributiva – o Benefício de Prestação Continuada – nas contas previdenciárias é tributário da concepção de proteção social frente ao risco, reduzida à noção de seguro social, dependente das oscilações do mercado, em geral, e do mercado de trabalho, em particular. Um dos avanços da Constituição Federal de 1988 foi a inclusão da assistência social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania – compondo, com a saúde e a previdência, o Sistema de Seguridade Social. Isso é visto por segmentos progressistas como assistencialização da previdência, e pelos liberais, como agravante do déficit, a demandar aportes fiscais. No segundo caso, os argumentos não conseguem disfarçar a intenção restauradora do mérito individual como garantia do acesso a serviços e benefícios, sob a lógica mercantil. Há um discurso recorrente contra a incorporação da assistência social ao Sistema de Seguridade Social, como ocorreu na Constituinte de 1988. Trata-se da assistência social "pura e simples" (LAHÓZ, 2003, p. 35-ss), que, segundo os defensores da previdência reduzida a seguro, deve ser desmembrada da seguridade social, especialmente pelo fato de ser um benefício sem contribuição prévia. Ora, o sistema de seguridade social brasileiro, malgrado tratar-se do que apresenta a maior cobertura social no continente latino-americano, é
Então, é preciso resistir à tendência de dissociar a política social da política econômica e a seguridade social do mercado. A seguridade social não pode sucumbir às pressões em favor da liberdade do mercado em face dos constrangimentos – para este último – de ter que financiar e manter a seguridade social, especialmente em seu elenco de benefícios "não contributivos", pelo que representam como mecanismos de transferência de renda para os mais pobres. Contributivos ou fiscais, os recursos constituem parcela da riqueza social, cuja gestão e distribuição deve responder a critérios de solidariedade, de universalidade e de justiça social. Segundo o ex-ministro José Cechin (2002, p. 39-40, grifo meu),
Na realidade, houve um retrocesso. Reduzir seguridade a previdência e esta a seguro implica passar a utilizar no seu âmbito todas as estratégias tipicamente mercantis, quais sejam: selecionar riscos de menor custo, recusar certos riscos como objeto de seguro, transferir riscos e prejuízos para o "segurado". Em suma, trata-se da substituição da seguridade pela incerteza em face do risco – ou seja, mais um risco –, prevalecendo o "salve-se quem puder", sob a égide da rentabilidade, no âmbito individual, sem as garantias de um pacto coletivo. Quanto ao paradigma chileno, não adianta tergiversar:
Em outros termos,
Definitivamente – a história já demonstrou à exaustão –, aumento de estoque de capital não representa, necessariamente, melhoria de condições de vida e bem-estar social. Déficit Incontrolável A recorrente questão do déficit, na verdade o maior motivo declarado para a reforma, também é objeto de dissenso, desde a concepção até a base de dados. Segundo o Ipea (2002, p. 15), o déficit foi de R$ 13,3 bilhões em 2001, ou seja, 1,08% do PIB. Ocorre que o RGPS foi superavitário durante longo período, até 1995, quando se iniciou a tendência de déficits (GUSHIKEN ET AL., 2002, p. 13, NR 5). De um superávit de R$ 16,6 bilhões em 1988, registrou-se um déficit de R$ 9,1 bilhões em 1998 (CECHIN, 2002, p. 14). A redução do déficit nos últimos anos é apontada como efeito da reforma, combinada com outros fatores. Segundo Pinheiro (2001, p. 34), de janeiro a outubro de 2001, o déficit foi 6,6% menor que o de 2000, considerada também a recuperação da economia no período, com maior massa salarial e, conseqüentemente, maior base de arrecadação. Afinal, a reforma de 1998 reverteu a tendência de déficit? Há mais dúvidas – no máximo, projeções – do que certezas. No caso da previdência do servidor público federal,
Já no Regime Geral de Previdência Social,
Portanto, registra-se uma tendência de reversão, tornando controlável o déficit, embora persistente.
Todavia, põe-se em questão o próprio conceito de déficit utilizado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, enfocando setorialmente a previdência e não a seguridade social em seu conjunto. As citações que se seguem, embora longas, são fundamentais:
Se considerada em seu conjunto – setor privado e setor público –, a seguridade é superavitária e estável. Em 2002, o superávit foi de R$ 15 bilhões (MARQUES, 2003; TAVARES, 2003). Além da questão quanto ao conceito ou critério utilizado para contabilizar o déficit, é impossível chegar a conclusão inequívoca sobre o comportamento dos benefícios e afirmar que a tendência de reversão do déficit – se admitida – seja devida ao impacto da reforma ou que expresse o crescimento vegetativo da demanda – contida ou antecipada – de benefícios, em face de situações atípicas desde 1986: as novas regras de cálculo e de acesso a partir da Constituição Federal de 1988, com aumento de benefícios em 1992-93 e a "corrida à aposentadoria" em 1997, face às expectativas quanto às mudanças que ocorreriam a partir de 1998. E, considerando-se as três categorias de demandantes de benefícios – os que já recebiam benefícios antes da reforma; aqueles em transição sob as regras anteriores; e os ingressantes sob as novas regras –, esperava-se mesmo pequeno impacto da reforma sobre os benefícios, no curto prazo (MARQUES et al., 2003). Parece que relativo sucesso pode ser constatado pelo lado do aprimoramento dos mecanismos de arrecadação, tais como: a retenção, que consiste na cobrança de contribuições de empresas terceirizadas; o recolhimento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho; a renegociação da dívida de Estados e Municípios; os certificados da dívida pública como instrumentos de recuperação de crédito (PINHEIRO, 2001, p. 29). Entretanto, tão remotas quanto atuais, tão recorrentes quanto jamais superadas, recolocam-se as questões do desvio de recursos e de sua má gestão, das fraudes e da sonegação. E não é surpreendente que, no encalço das propostas de reforma, reacenda a proposta de auditoria externa do sistema. A auditoria deve combinar-se, evidentemente, com medidas administrativas, judiciais e – quando for o caso – policiais para combater o desvio, a fraude, a sonegação e a evasão de recursos constitutivos do patrimônio coletivo da seguridade social. Mas o principal desvio refere-se ao pagamento dos juros das dívidas interna e externa, o que remete à busca de condições para a renegociação dos débitos, extrapolando a alegada crise da previdência. Impacto do Fator Previdenciário Quanto ao impacto do fator previdenciário há, igualmente, divergentes avaliações. Em face da resistência de segmentos do Congresso Nacional ao aumento da idade mínima para aposentadoria, na ocasião da discussão do projeto de reforma, o Executivo propôs – e, então, aprovou – o fator previdenciário. Do ponto de vista do governo, tratou-se de um grande avanço em favor do equilíbrio atuarial entre os benefícios e as contribuições. Do ponto de vista de organizações representativas de trabalhadores, o fator representou um confisco parcial do valor da aposentadoria, impondo perdas aos segurados, no caso do setor privado.
Trata-se, portanto, de um redutor (Penna, 1999), obrigando todos a trabalhar mais. Pelo fator previdenciário, com o aumento da expectativa de vida, cai o valor da aposentadoria. O fator impõe o adiamento da aposentadoria. A postergação significa que quanto mais velho o trabalhador, mais ele ganha – em princípio –, por menos tempo. E quanto mais novo se aposenta, menos ganha, por mais tempo. Então, a longevidade é uma punição. Em outros termos, significa mais anos de vida com menos dinheiro no bolso. E a aposentadoria por tempo de serviço – e de contribuição, portanto – foi severamente desvalorizada. A introdução do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria parece estar longe de equacionar o problema que a motivou, uma vez que não há suficientes evidências de que se esteja em vias de obter o alegado equilíbrio atuarial, a despeito da redução dos futuros benefícios. É certo que
Vale destacar que os "ganhos" com a eliminação da aposentadoria proporcional e a postergação da apsentadoria, então com salário integral, são neutralizados por um acréscimo de 42,86% ao valor médio dos benefícios. Além disso, a tentativa de implantar a contribuição dos inativos, derrubada por uma liminar no STF, inviabilizou judicialmente a referida cobrança até para alguns Estados e municípios que já a praticavam. Ao contrário do que foi anunciado – maior ganho para quem postergar a aposentadoria –, o fator previdenciário implicará perdas da ordem de 40% quando aplicado na integralidade (após cinco anos do período de transição, portanto, a partir de 2004), em função da "elevadíssima taxa intertemporal com que as pessoas descontam valores futuros" (OLIVEIRA, 2000, p. 2). Então, por que o fator previdenciário é perverso? Porque impõe o confisco e posterga, sem resolver, o alegado problema, pelo menos na forma em que tem sido formulado e apresentado à sociedade por representantes do governo e pela mídia conservadora. Modernização da Gestão A modernização da gestão do sistema é outro ponto controvertido. Às declarações dos ministros do governo de Fernando Henrique Cardoso é possível contrapor as preocupações do ministro do governo de Luís Inácio Lula da Silva:
Ou seja, o sistema de processamento, nas condições aqui apontadas, favorece a fraude e não assegura a agilidade, a resolubilidade, a confiabilidade e a transparência das informações. E o próprio quadro de pessoal é insuficiente para a ação fiscal. Segundo a Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias – Anfip (2002, p. 46-47):
De qualquer modo, a perspectiva de realização de concurso para a contratação de 3.800 funcionários parece equacionar, ainda que parcialmente, o problema, considerando-se os 18 anos decorridos sem qualquer concurso para ingresso no quadro de pessoal da Previdência Social. Admitindo-se a necessidade da reforma – ou de sua continuidade –, quais seriam os parâmetros? O que é possível depreender da análise da posição dos últimos ministros e outros integrantes da gestão de Fernando Henrique Cardoso, no âmbito da Previdência Social? Para Pinheiro (2001, p. 39), no caso do servidor público, "a bomba está desarmada para o futuro", uma vez que estão equacionados problemas de fluxo (novos servidores ingressarão pelo RGPS, estatutários terão a previdência complementar em substituição à aposentadoria integral), mas ainda é necessário equacionar os problemas de estoque relacionados aos atuais ativos e aposentados: aumentar a contribuição dos ativos, cobrar contribuição dos inativos, punir os maus dirigentes conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, criar incentivos para desistência da aposentadoria integral e migração para o sistema complementar. De modo geral, seria necessário, segundo o autor: aprimorar o sistema do RGPS, acabar gradualmente com a previdência do setor público e desenvolver o sistema de previdência complementar. José Cechin (2002, p. 52), último ministro da Previdência da gestão FHC, defende a seguinte agenda para a continuidade da reforma: revisão das alíquotas de contribuição; estímulo à postergação das aposentadorias por tempo de contribuição; especialização das alíquotas em financiamento de benefícios de risco (doença, invalidez, acidente e morte em serviço) e financiamento de benefícios programáveis (aposentadoria); revisão do acúmulo de benefícios ou de benefício e salário; separação do financiamento dos benefícios sem a suficiente contrapartida contributiva; revisão das idades da aposentadoria rural. Ou seja, o que se preconiza é a unificação dos atuais regimes de gestão pública, o fortalecimento do seguro privado (inclusive, abrindo à concorrência a cobertura do seguro de acidentes de trabalho) sob o pretexto da renda complementar e, em suma, a continuidade de imposição de perdas aos trabalhadores urbanos e rurais: trabalhar mais tempo (idade mínima na cidade, revisão da idade no campo e postergação da aposentadoria), pagar mais (revisão de alíquotas de ativos, cobrança de inativos) e reduzir os ganhos (fim da aposentadoria integral, revisão do acúmulo de benefício e salário). E fica claro o retrocesso na concepção de seguridade social (separação dos benefícios que não tenham suficiente contrapartida contributiva). Ora, a defesa da previdência social solidária, de gestão pública, democrática e universal, significa postular muito mais do que ela é hoje: cobertura restrita e benefícios equiparados – para 65% dos beneficiários – ao salário mínimo, que, sabidamente, está muito longe de ser suficiente para suprir necessidades humanas vitais de uma unidade familiar que não disponha de outras fontes de renda. E, dentre os argumentos em favor da reforma, o mais facilmente defensável é o que se refere à necessidade de expansão da cobertura. A atual cobertura é de 39,9% da População Economicamente Ativa – PEA (MPAS, 2002, p. 17), sendo de 77,3% a cobertura de pessoas com mais de 60 anos (Ipea, 2002, p. 15). Estão fora da previdência 40,2 milhões de pessoas, ou seja, 60% da população ocupada no setor privado (CECHIN, 2002, p. 41). Desse universo de não filiados que poderiam, em princípio, filiar-se, 11,3 milhões são trabalhadores por conta própria, domésticos e empresários e outros 7,5 milhões ganham mais de um salário mínimo, sem carteira assinada, nos setores de serviços, construção civil e agricultura (CECHIN, 2002, p. 42). Trata-se, portanto, de pouco para poucos. A maioria está fora do sistema previdenciário. A POLÊMICA PRÉ-REFORMA - 2003 Após a posse do presidente Luís Inácio Lula da Silva, a mídia desencadeou um movimento a favor da reforma realizada com a Emenda Constitucional n. 20/98, fazendo recorrentes menções ao próprio programa de governo, no qual a reforma previdenciária figurava entre as prioridades. Acusado de ser o "maior ralo de dinheiro público do país" (EXAME, 2003) ou causador do "desequilíbrio das contas públicas" (VEJA, 2003), o crescimento do déficit é o recorrente argumento em favor da reforma. E, de novo, o alvo é o chamado desequilíbrio atuarial do sistema, seja pela queda do número de contribuintes em relação aos beneficiários inativos, pelos privilégios do sistema, pela incorporação à conta da previdência de benefícios assistenciais não contributivos, ou, especialmente, pela aposentadoria integral do servidor público. O foco foi, sem dúvida, a aposentadoria do servidor público. Em janeiro de 2003, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição. É possível identificar os pontos centrais da polêmica, a partir de declarações do ministro Ricardo Berzoini quanto aos principais aspectos da reforma preconizada pelo governo. A proposta consistia, inicialmente, em regime único para o setor privado e público, teto único, aposentadoria complementar por meio de fundos de pensões, contribuição de 20% sobre o faturamento e não sobre a folha salarial das empresas, regra de transição pro rata e contribuição dos inativos. Mas a contribuição de inativos seria descartada em face da inevitável querela – de difícil superação – desencadeada quanto à argüição de inconstitucionalidade da medida. Após a intensa polêmica que marcou o primeiro semestre de 2003 – incluindo-se as manifestações de servidores públicos contra o projeto de reforma, as pressões dos governadores, os recuos e reposicionamentos do governo federal –, o relatório final da comissão parlamentar definiu os seguintes pontos: - aposentadoria integral, desde que cumpridos os requisitos de dez anos na carreira, 20 anos de serviço público, 35 e 30 anos de contribuição e 60 e 55 anos de idade (para homens e mulheres, respectivamente); - benefício calculado pela média das contribuições para os servidores que não cumprirem as exigências para a aposentadoria integral; - teto de salário e aposentadoria de R$ 17.170,00 para a União, para Estados e municípios, subteto salarial igual ao salário do chefe de cada um dos três Poderes, e, para o Judiciário Estadual, teto de 75% do salário do ministro do STF; - teto de R$ 2.400,00 para ingressantes no serviço público e trabalhadores da iniciativa privada; - aposentadoria complementar por meio de fundo de pensão; - extinção da aposentadoria proporcional para servidores que ingressaram até 1998; - idade mínima de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem; - pensões integrais até o valor de R$ 1.058,00 e desconto mínimo de 30% sobre a parcela excedente; - fim da paridade e correção dos benefícios pela inflação para servidores que não cumprirem requisitos para aposentadoria integral; - paridade parcial para aposentadorias integrais com correção restrita ao salário-base; - contribuição de 11% de inativos atuais e futuros sobre a parcela de benefícios superior a R$ 1.058,00; - alíquota mínima de contribuição de 11% para União, Estados e Municípios. Com a proposta de extinção da aposentadoria integral do servidor público, objeto de intensa polêmica, a noção de direito revelou-se inteiramente dependente da circunstância histórica que, ao contrapor interesses e cotejar posições na arena jurídico-política, remete, inelutavelmente, aos fundamentos da ordem econômica e social. Ora, a questão da sustentabilidade do sistema previdenciário não se esgota na esfera do direito, que, se por um lado representa garantias sob a tutela jurisdicional, por outro não se desvencilha dos mecanismos fundamentais de reprodução e manutenção da ordem socioeconômica. Em outros termos, não é possível abstrair o direito da base material da sociedade. Não é outro o sentido da polêmica que opõe direito presumido a direito adquirido ou direito acumulado a direito consolidado, a pretexto de preservação ou de extinção da integralidade da aposentadoria. Está em questão, simplesmente, a irretroatividade da lei. A insegurança no plano das relações econômicas expressa-se, então, no plano jurídico-político, na forma de instabilidade de regras, violação ou revogação de princípios constitucionais, esgarçamento da expectativa de direito como marca do Estado democrático. Trata-se, a rigor, da fragilidade de um contrato social à mercê das exigências da política econômica ou fiscal em vigor. De novo, procura-se opor os trabalhadores – os do setor privado aos do setor público. Tenta-se, ainda, nivelar por baixo os direitos sociais, criando anteparos à elevação de custos para o capital, na forma de parcela do excedente econômico apropriada e gerida pelo Estado, pelos instrumentos fiscais, tributários e contributivos. É o que se demonstra, a seguir, cotejando as propostas que comparecem ao debate. Após apresentação geral da proposta de reforma, discorre-se sobre as posições identificadas na imprensa conservadora e nas organizações representativas de trabalhadores de diferentes perfis. No primeiro caso, foram selecionadas duas matérias, uma da revista Veja e outra da revista Exame. No segundo caso, arrolaram-se as posições da Força Sindical, da Central Única dos Trabalhadores, da Federação Nacional de Servidores do Judiciário Federal – Fenajufe, da Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias – Anfip e do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Unafisco Sindical. A imprensa conservadora insiste no argumento da inviabilidade do sistema público de repartição e recupera o mérito individual: "cada trabalhador financia seu próprio futuro e recebe de acordo com suas contribuições" (AMARAL; BARELLI, 2003), segundo a lógica mercantil, defende o regime de capitalização e exige que o Estado faça a reforma e promova o "ajuste fiscal duradouro", de modo a "honrar compromissos, fazer cair o risco-país, reduzir o juro interno, retomar o crescimento sustentado" (LAHÓZ, 2003). Para o mercado, em outros termos, a reforma é importante para evitar o colapso fiscal do país; dar visibilidade de longo prazo às contas brasileiras; tirar o país da zona de risco de moratória da dívida; reduzir a avaliação de risco do país; abrir espaço para cortes nas taxas de juros; criar um ambiente mais favorável ao investimento; permitir à economia crescer sem causar impacto na inflação (OTTA; MURPHY, 2003). Qual é a posição das organizações representativas dos trabalhadores? Segundo a Unafisco Sindical, a reforma tributária deveria preceder a reforma previdenciária. O sistema tributário é concentrador de renda, onera a classe média e privilegia o capital com a "pouca tributação sobre o patrimônio e isenção do juro sobre o capital próprio". O alegado déficit da previdência precisa ser depurado de valores como despesas de pessoal. De novo, a proposta de reforma orienta-se pela lógica fiscal e do capital financeiro. Para a Anfip (2002), o debate atual oculta o fato de a previdência pertencer ao Sistema de Seguridade Social. E os maiores problemas para a geração de receitas são as renúncias fiscais; as perdas de arrecadação; a sonegação fiscal pelo subfaturamento; o estoque da dívida previdenciária, com cerca de R$ 125 bilhões da dívida ativa em dezembro de 2001; a debilitação das relações de trabalho; a queda da massa salarial ou a reduzida base de contribuintes regulares e a exclusão da proteção pela limitação da renda e pela imagem negativa da previdência. Em face de tal situação, as condições para a manutenção do sistema seriam: aumento do número de contribuintes; maior estabilidade das relações de trabalho com o crescimento do assalariamento e a regularização de contratos de trabalho; retomada do crescimento do PIB; revisão dos métodos gerenciais; fiscalização da arrecadação; revisão do regulamento de benefícios; garantia do caráter redistributivo e garantia de direitos sociais, sob pena de elevação da desigualdade já existente no Brasil. Para a Anfip, portanto, a previdência pública é viável e o mais promissor mecanismo de articulação entre a economia e a sociedade para promover o desenvolvimento. Trata-se de resgatar o papel da seguridade, melhorando os serviços, concebendo a proteção social como núcleo da estratégia para a retomada do crescimento econômico. A Fenajufe (2002), com base em ampla análise dos contextos latino-americano e brasileiro em que se realizam reformas, declara-se contrária à política de privatização, aponta o "declínio do neoliberalismo como saída para o impasse" da crise capitalista contemporânea e, afinal, reafirma os princípios da irredutibilidade salarial, da paridade entre ativos e inativos, do custeio parcial por empregadores privados ou estatais e da responsabilidade integral e absoluta do Estado pela manutenção do sistema e pela garantia de um direito social coletivo. Postula, portanto, um sistema de previdência social público, único, sob gestão estatal – democrática e transparente – com participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração, assegurada a integralidade dos proventos na aposentadoria. Contestando recomendações do Banco Mundial e imposições do FMI quanto à previdência nos acordos para concessão de empréstimos, a CUT (2002) preconiza uma previdência geral pública, de gestão paritária, com teto de 20 salários mínimos tanto para o setor privado quanto para o setor público e complementação por meio de fundos de pensão. Reitera o combate à sonegação e a renúncia previdenciária em favor das falsas "filantrópicas". Defende a gestão pública do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT e questiona a proposta de fixação de idade mínima sem considerar realidades regionais e características do trabalho realizado. Propõe ainda a ampliação dos benefícios assistenciais. E, sob a perspectiva da defesa da previdência pública e solidária, propõe a revogação da EC n. 20/98 e as leis subseqüentes da reforma (CUT, 2002). O que se depreende da análise das manifestações aqui confrontadas? De um lado, a crítica ao sistema público de previdência social, acusado de injusto e perdulário, agora destacando o regime dos servidores públicos; a exigência de ajuste fiscal; a pressão para desonerar o capital pela redução da carga tributária ou para esconjurar pretensas ampliações do chamado "custo Brasil", a pretexto de geração de novos empregos; a defesa da "competitividade"; a restauração da cultura do mérito individual; e a consonância com a lógica mercantil pela defesa do regime de capitalização. De outro lado, a defesa da previdência pública, de gestão democrática, propondo padrões e limites a serem observados no projeto de reforma, não estando, entretanto, suficientemente claras as posições quanto à proposta de regime único. A seguir, analisam-se os principais aspectos apontados, que remetem aos fundamentos da seguridade social e da economia capitalista contemporânea. Privatização Toda a reforma do Estado brasileiro orientou-se por uma estratégia de progressivo e crescente favorecimento do mercado, o que equivale à privatização. No Plano Diretor da Reforma do Estado, do governo FHC, no setor de atividades exclusivas (não lucrativas) ou monopolistas do Estado, figura a previdência básica. Básica em relação ao conjunto das operações da área, a serem crescentemente assumidas pelas entidades abertas e fechadas de previdência privada. Básica no sentido de pagamento mínimo para pessoas cujos ganhos já são mínimos ou inexistentes: trabalhadores de baixa renda com vínculo formal de trabalho filiados ao sistema, idosos e deficientes, não contribuintes, admitido, com relutância, o seu direito à seguridade social. As baixas taxas de crescimento econômico, o desemprego estrutural, a informalidade do mercado de trabalho, a não filiação ao sistema (impossibilitando o aumento de arrecadação) e mesmo a falta de credibilidade no sistema – agora agravada com a permanente ameaça de confisco pela reforma – são fatores que contribuem para incentivar, de fato, a privatização, a julgar pelo sucesso da previdência privada. O mercado pede flexibilização, desregulação e privatização. E há um evidente interesse de seguradoras e bancos privados no estoque de recursos geridos pelos fundos de pensão, que, por sua vez, apropriam parcela da renda dos trabalhadores a título de capitalização e formação de reservas para complementar a aposentadoria. O governo FHC afastou a proposta de substituição do regime de repartição pelo de capitalização individual privada, em razão dos elevados custos da transição, tendo como modelos o do Chile e o da Argentina. No caso do Chile, questiona-se mesmo se houve privatização ou, em outros termos, quais foram os limites da propalada privatização, uma vez que
No caso da Argentina,
Então, as "soluções de mercado" têm mostrado resultados desastrosos não apenas por privilegiarem a rentabilidade e reproduzirem a desigualdade social, mas também por serem incapazes de honrarem os próprios postulados e intenções retóricas. É um mercado "livre" que nada faz sem o Estado e que, mais que isso, quer o Estado cúmplice do Diktat mercantil. Reatualiza-se, destarte, a recorrente questão quanto ao caráter do seguro – no âmbito do mercado e não apenas da previdência social – na sociedade contemporânea: qual o modelo que se postula?
Unificação dos Regimes Quanto à unificação dos regimes, além da relação entre setor público e setor privado, caso venha a ser retomada, terão que ser equacionadas algumas bipolaridades, como: filiados e não filiados, contribuintes e não contribuintes, condições para o homem e condições para a mulher, trabalhador urbano e trabalhador rural. O regime único e universal deve respeitar a diferença, sob pena de reproduzir a desigualdade. Se se trata de consolidar o sistema de seguridade social brasileiro, então o desafio é ampliar a cobertura – pela inclusão daqueles que por falta de trabalho, por insuficiência de renda, por absoluta impossibilidade de contribuição prévia ou mesmo por desconfiança encontram-se fora do sistema –, aumentando o número de filiados e de contribuintes, o que remete à retomada do crescimento econômico e à ampliação das oportunidades de emprego. A composição e o papel da família encontram-se em franca mudança, valendo ressaltar o desempenho da mulher como protagonista – e não apenas na manutenção da coesão de famílias matriarcais –, pondo em questão as funções e os efeitos econômicos do trabalho doméstico não remunerado e modificando o perfil do mercado de trabalho. Então, qualquer modelo que se venha a adotar terá que equacionar a diferente inserção da mulher nas relações de trabalho, sob condições diferenciadas, tais como a descontinuidade do vínculo, a maternidade e a condição cultural e histórica – longe de ser superada – de cuidadora dos demais membros da família. Nas diversas condições é a mulher que cuida de criança, idoso, doente, portador de deficiência, etc. Quanto à relação urbano-rural, é sabido que a vida no campo se urbaniza em vários sentidos, como no acesso aos meios de comunicação, aos serviços e aos hábitos de consumo. E é evidente a tendência de trabalhar no campo sem viver ali confinado, morando no núcleo ruro-urbano, na agrovila, na pequena cidade. Isso está longe de significar condições de trabalho similares às da cidade, a não ser pela informalidade, pela precariedade do contrato, pela baixa remuneração e pela redução de oportunidades em razão da mecanização da produção. Além de reproduzirem o que se passa na cidade no que diz respeito à debilitação do trabalho, as condições laborais no campo são reconhecidamente mais deletérias, dependendo da inserção ocupacional e do "contrato". Então, assim como no caso do trabalho urbano, deve-se considerar o grau de exposição a riscos sociais, ambientais, ergonômicos, físicos, emocionais, em suma, a salubridade. A extensão da cobertura previdenciária ao trabalhador rural, com a criação do Funrural, em 1971, depois incorporado ao INPS, foi um significativo avanço da seguridade social brasileira, ainda que essa cobertura seja freqüentemente apontada como um fator de agravamento do déficit, por se tratar de concessão de benefícios que não tiveram contrapartida da contribuição.
Então, trata-se de preservar, aprimorar e ampliar a cobertura previdenciária do trabalhador rural, como parte de uma estratégia de distribuição mais justa da renda nacional. Piso e Teto de Benefícios Esta questão remete às condições de existência coletiva que se deseja preservar, aprimorar ou superar. Refere-se a padrões de vida como expressão das relações sociais. Hábitos de consumo, graus de acesso a bens, recursos e serviços e condições de vida, longe de se restringirem a preferências, escolhas pessoais e adesões seletivas, exprimem modos de ser socialmente determinados. Direitos são expressões de luta social e política, condensando possibilidades e limites de pactos coletivos, sob determinadas condições históricas. Então, as noções de básico, vital, mínimo, razoável, máximo, excelente ou ideal, todas adjetivas, prestam-se a estabelecer os parâmetros para outras noções, estas sim substantivas, relacionadas às várias formas de apropriação de parcelas da riqueza social, das quais a renda é inequívoca, mas nem por isso suficiente. São noções mutáveis, relativas, dependentes das condições objetivas em que se dá a produção e a apropriação de riqueza. Integralidade (e não parcialidade), irredutibilidade (e não redutibilidade) e paridade (e não disparidade) são princípios de justiça social. Por que a aposentadoria tem que ser punida com a redução de renda? Por que o tempo livre tem que significar queda do padrão de vida, opondo ativos e inativos? Quem estaria impondo tais condições a quem? Piso e teto não podem ser discutidos em si mesmos, fora das relações econômicas. Observa-se forte tendência em colocar a questão dos ganhos da aposentadoria no plano dos privilégios, para justificar o confisco geral, nivelando por baixo a pauta de direitos sociais. Por que a discussão é tão intensa em torno da renda do trabalho, mas fraca quanto à do patrimônio e do capital? Aqui, seria justo compartilhar da posição da Anfip de que a reforma tributária deveria preceder a reforma previdenciária. Admitindo-se um teto para o valor da aposentadoria do servidor público – o atual teto do setor privado é de R$ 1.561,00 e as propostas em debate oscilaram entre 10 e 20 salários mínimos, ou seja, R$ 2.400,00 e R$ 4.800,00 -, seria razoável considerar que 67,3% dos funcionários do Executivo Federal já ganham abaixo de R$ 2 mil. Considerado todo o país, estima-se que 80% dos funcionários públicos já recebam abaixo de R$ 1.561,00 por mês, o teto do INSS. Ao propor um teto de 20 salários mínimos, a CUT procurou assegurar salários integrais para a maioria dos trabalhadores do setor público, preservando, na realidade, o princípio da irredutibilidade salarial, estabelecido pela Constituição Federal. Financiamento Não há como reduzir o problema do financiamento ao "desencaixe atuarial", à desproporção entre contribuintes e beneficiários, à oposição entre trabalhadores do setor privado e do setor público, ao aumento de contribuições e à redução de benefícios e, em suma, aos mecanismos de maior expropriação do trabalho. O que está em questão não é apenas o equilíbrio atuarial das contas da previdência, mas o equilíbrio e a coesão da sociedade com base em formas mais justas de apropriação e fruição da riqueza social. As pressões pela reforma da previdência social respondem a uma estratégia de mercantilização da seguridade social, ou seja, a um processo de privatização. Assim, a previdência se converte em um produto, a compor o portfólio de bancos e seguradoras, no caso das entidades privadas, ou passa a depender dos investimentos rentáveis, sem compromisso com o desenvolvimento social, no caso dos fundos de pensão. De qualquer modo, há associação - maior ou menor - ao capital internacional, pela observância das recomendações do Banco Mundial e do FMI e pela incorporação da experiência européia ou norte-americana, naquilo em que representam poder e sucesso no mercado de capitais. Qual poder? E que sucesso? CONCLUSÃO Da análise realizada, depreende-se que a polêmica em torno da reforma oculta, conforme a posição adotada, revela interesses que extrapolam o sistema previdenciário público, dissocia a política da economia, reduz a concepção de seguridade social ao cálculo financeiro e atuarial, isola a questão do déficit da relacionada ao financiamento das ações do Estado, omite as exigências do Banco Mundial e do FMI, relativiza o caráter redistributivo das políticas sociais e representa mais uma forma de confisco aos trabalhadores, opondo os do setor privado aos do setor público. Em última análise, privilegia o capital, particularmente sua fração financeira, e expropria o trabalho. A previdência é um campo de batalha de uma guerra maior. É inaceitável que seja imputada à previdência social, isoladamente, a responsabilidade pela deterioração das contas públicas. O que está em crise é um modo de organização e gestão da vida social. O que está em jogo são os interesses de favorecimento da "competitividade" do capital em detrimento das políticas sociais. A crise econômica é que determina as alegadas dificuldades da previdência, e não o contrário. A previdência depende do crescimento econômico e do mercado de trabalho, e não o contrário. Inaceitável, portanto, que o ônus da crise, agravada sob as políticas neoliberais, recaia sobre os funcionários públicos e que o propalado déficit seja atribuído à não contribuição prévia do trabalhador rural ou dos beneficiários da assistência social, ao reajuste do salário mínimo que corresponde ao valor dos benefícios de dois terços dos segurados do setor privado ou ao reajuste anual das pensões dos demais segurados. A reforma da previdência é necessária, mas está longe de ser solução para uma crise da qual é apenas uma das expressões. Qual reforma é desejada? A que concebe a previdência como parte da seguridade social, expressão de um pacto coletivo e solidário e que, portanto, resiste à privatização. Que consolida o democrático Estado de Direito, honrando compromissos e respeitando contratos com os trabalhadores. Que não impõe novas perdas aos segurados por meio de fatores de confisco. Que equacione piso e teto, parâmetros e padrões, iguais e diferentes, na esfera do direito social - portanto, na arena do interesse público - sem reduzir tudo a produtos, segundo a lógica mercantil, sabidamente reprodutora da desigualdade social. NOTAS
. Este texto foi elaborado com base na tese de doutorado do autor (SILVA, 2003). . A Lei n. 10.843, de 08/01/02, estabelece o reconhecimento automático de direitos com base nos registros da Previdência Social, desobrigando o segurado de apresentar documentos para provar tempo e valor das contribuições. . Lei n. 9.983/00 ou Lei de Crimes contra a Previdência Social, versa sobre apropriação indébita, sonegação e omissão de informações. . Concessão de salário-maternidade para autônomas; compensação entre contribuições de empregados e empregadores (setor rural e contribuintes individuais empregados por empresas); retenção da contribuição que consiste na antecipação da receita em relação a setores terceirizados; divulgação de informações ao público (PINHEIRO, 2001, p. 38-39). . "A lista de disfunções é grande, envolvendo a profusão de regimes próprios criados no âmbito dos municípios e Estados, os quais, desamparados de controle social, absolutamente não transparentes e desprovidos de homogeneização nas regras previdenciárias e administrativas, criaram facilidades para fraudes, incentivaram a prática abusiva de concessão de aposentadorias extremamente generosas protagonizadas por grupos corporativos, desviaram recursos para atividades não previdenciárias, não sendo raros os casos em que os Tesouros locais não repassavam suas respectivas contribuições à entidade ou ao órgão gestor e mantiveram sob o mesmo abrigo contábil e financeiro benefícios assistenciais e previdenciários, financiados, via de regra, por contribuições estabelecidas por critérios políticos, sem o menor rigor técnico" (GUSHIKEN et al., 2002, p. 19). "Era no setor público onde ocorria o maior número de aposentadorias precoces, acumulação de aposentadorias, acumulação de aposentadoria com salário de outro emprego, e onde era maior a duração dos benefícios e menor o prazo de carência [...] No serviço público, os diferentes regimes e critérios permitiam que alguns se aposentassem mais de uma vez e ainda voltassem a ocupar emprego público. A acumulação de aposentadorias - e estas de valor igual à remuneração da ativa - gerava os super-salários [...] As tendências indicavam gastos com aposentadorias e pensões de tal magnitude, que inviabilizariam as administrações públicas, com a compressão dos salários dos trabalhadores da ativa e diminuição da disponibilidade de recursos para as políticas públicas locais" (CECHIN, 2002, p. 14-17). . Conforme já ocorreu no Estado de São Paulo, que antes tinha, a menor alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos (6%), elevada para 11%, aproximando-se da alíquota da maioria dos Estados (de 10% a 14%). . Vale registrar, não obstante, que " Em vários Estados da União existe contribuição de inativos, inclusive diferençada por faixa de renda. De acordo com o Relatório Anual da Previdência Social de 1999, [...] a contribuição dos aposentados é de 3,5% em Minas Gerais, de 4% a 5% no Acre, de 5% na Bahia, de 6% em São Paulo, de 7,4% no Rio Grande do Sul, de 8% em Roraima, de 9% em Tocantins, de 11% no Rio de Janeiro, de 8% a 12% em Santa Catarina e Mato Grosso, de 11% (até R$ 1.200,00) a 20% no Amazonas, de 10% (até R$ 1.200,00) a 20% no Paraná e de 10% (até R$ 200,00) a 20% (acima de R$ 1.200,00) em Pernambuco. Não havia contribuições em Roraima, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. Como existem ações na Justiça relativas a essas contribuições, a situação pode ter mudado. Alguns Estados (12) também impõem contribuições aos pensionistas" (FALEIROS, 2000, p. 111-112, grifos meus). . É desalentador constatar, mesmo nos governos de coalizões de centro-esquerda, o embate entre a afirmação e a recusa da assistência social como política pública provedora de bens e serviços no âmbito da seguridade social. . Ao analisar três modelos teóricos para a previdência social, Miranda (1997, p. 49, grifos meus) conclui que: "é importante frisar que a adoção de um ou outro modelo tem sérias implicações sobre as formulações de política econômica e, em especial, sobre os resultados a serem esperados de uma reforma no sistema previdenciário. No modelo de Diamond, uma migração do sistema Pay-as-you-go para o fully funded poderia ampliar o estoque de capital da economia, mas não necessariamente ampliaria o bem-estar, pois poderia levar o sistema econômico a um estado de ineficiência dinâmica. Sob a perspectiva do modelo de Barros, essa reforma seria incapaz de ampliar o estoque de capital da economia, uma vez que os agentes privados compensariam por completo a redistribuição intergeracional de riqueza promovida pelo governo. No modelo de Martins, por sua vez, uma reforma desse teor aumentaria a acumulação de capital, mas, não necessariamente ampliaria o bem-estar, pois nesse caso haveria um decréscimo nas heranças doadas. De qualquer forma, o incremento da poupança gerado no modelo de Diamond estaria amplamente superestimado quando contrastado com aquele obtido a partir do modelo de Martins". . Presidente da Unafisco Sindical, Paulo Gil Introíni, em entrevista à Folha de S.Paulo, 21/01/03. .Casos mencionados com freqüência: a construção de Brasília, da Rodovia Transamazônica e da Ponte Rio–Niterói. . Para Antoninho Marmo Trevisan, auditor, há três pontos vulneráveis à fraude: o sistema eletrônico, o processo de concessão de benefícios e a sonegação pelas empresas. . Especialmente de grandes empresas e bancos. . Conforme admitido pelo ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu em seminário do PT (Marques, 2003). . Fator previdenciário, estabelecido pela Lei n. 9.876, de 29/11/99, é uma fórmula que considera os seguintes elementos: tempo de contribuição; alíquota de contribuição (0,31); idade e expectativa de vida do segurado, na data da aposentadoria (MPAS, 2002:23). A regra de cálculo do valor dos benefícios, pós-reforma de 1998, é a seguinte: Sb = Mx [(TC x a)/Es] x [1+ (Id + Tc x a) /100] Sb = salário de benefício M = média dentre os 80% dos salários de contribuição apurados entre julho de 1994 e o momento da aposentadoria, corrigidos pela inflação Tc = tempo de contribuição do segurado a = alíquota de contribuição do segurado e do empregador = 0,31 Es = expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria, medida anualmente pelo IBGE, considerando-se a média única nacional para ambos os sexos Id = idade do segurado na data da aposentadoria . Ver, a propósito, texto de Luís Nassif publicado na Folha de S.Paulo (13/10/00), que aponta as conseqüências da utilização da "tábua da vida", argumentando que "o poço continuará sem fundo enquanto não se fizer um corte radical, implantando o novo sistema para quem entrar agora e aportando ativos para garantir o atual passivo previdenciário" e que a "grande revolução que está ocorrendo na Previdência é gerencial". . São constatações de um ardoroso defensor da reforma – Chico Previdência, o autor aqui citado, para o qual "trata-se de alterar a própria lógica de funcionamento, substituindo-se, pelo menos parcialmente, o inexoravelmente falido regime de repartição pelo de capitalização" (Oliveira, 2000, p. 2, grifos meus). . Ministro Ricardo Berzoini em entrevista ao Correio Brasiliense, 10/01/03. . Conforme entrevista do ministro Ricardo Berzoini ao Correio Brasiliense, 10/01/03. . O equilíbrio seria alcançado pela equivalência do valor presente das contribuições ao valor presente dos benefícios (MPAS, 1999, p. 4, NR 6). . Direito à aposentadoria integral para o tempo já trabalhado, sendo que o tempo restante seria igual à soma do tempo de serviço anterior à reforma dividido por 35 anos e do tempo de serviço posterior à reforma dividido por 35 anos. . Conforme a reportagem "Como ficou o relatório da reforma da Previdência", Folha de S.Paulo, 18/07/03 (grifos meus): "Já o texto votado em segundo turno apresentou as seguintes alterações: um redutor de ganhos para quem antecipar a aposentadoria, de 5% para cada ano até o máximo de 35%; aumento do subteto do Judiciário Estadual para 90,25% do salário do ministro do STF; além das demais, exigência de permanência de cinco anos no último cargo, para aposentadoria integral; aumento de 70 para 75 anos da idade para aposentadoria compulsória a partir de 2012; teto de R$ 2.400,00 para futuros pensionistas e desconto de 30% sobre a parcela excedente; contribuição de 11% sobre a parcela da aposentadoria ou pensão (inativos) que exceder a R$ 1.200,00, no caso dos Estados e Municípios, e R$ 1.400,00, no caso da União. Para atuais servidores o teto de isenção, quando se aposentarem, será de R$ 2.400,00. O teto do INSS sobe de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00. Os fundos de pensão a serem criados após a reforma serão fechados, públicos e com contribuição definida, ou seja, o beneficiário saberá quanto pagar, mas não quanto receber de aposentadoria. Militares e policiais militares de todos os Estados terão, segundo o governo, projeto específico de reforma". Conferir "Como ficou a proposta" , Folha de S.Paulo, 15/08/03. Em 19/12/03, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 41 pelo Congresso Nacional. Entre outros aspectos, acima descritos, o texto estabelece a contribuição dos inativos e aumenta a idade mínima para a aposentadoria (60 anos para o homem e 55 para a mulher). Mas o Senado fez modificações no texto original da reforma e aprovou em segundo turno a PEC paralela, a ser apreciada pela Câmara dos Deputados, contendo aspectos favoráveis aos atuais servidores públicos, trabalhadores informais, pessoas com deficiência física e aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Até o encerramento deste artigo a Câmara ainda não tinha votado a PEC paralela. . Em favor da preservação da integralidade dos vencimentos, os militares arrolam as condições sob as quais exercem a sua função: dedicação exclusiva, disponibilidade permanente, transferências constantes, horas extras não remuneradas, não pagamento de adicional noturno, ausência de FGTS, proibição de exercício de atividade profissional paralela, possibilidade de convocação na reserva, baixos salários na ativa, contribuição de 7,5% pelos inativos. Os juízes, por sua vez, apontam a carreira específica com limitações funcionais, o acúmulo de cargo somente pela docência, a proibição de filiação a partidos políticos, o impedimento de participar de sociedades comerciais. Já os funcionários da Justiça Federal destacam o contrato de adesão no ingresso, as regras predefinidas, o exercício de funções com implicações sobre o jurisdicionado, a contribuição previdenciária sobre o total dos vencimentos e não sobre um teto, como no caso do INSS, e, como exemplo, a situação dos oficiais de justiça que se sujeitam a riscos para fazer cumprir as decisões judiciais (cf. Folha de S.Paulo, 14/01/03, p. A-4; O Estado de S.Paulo, 17/01/03, p. A-7; teses aprovadas na plenária da Federação Nacional de Servidores do Judiciário Federal – Fenajufe, Agência Fenajufe de Notícias, Brasília, 04/12/02). . Trata-se de artigo assinado por Marco Aurélio de Freitas Lisboa, publicado no sítio da organização: < http://www.unafisco.org.br>. . Segundo o Presidente da Unafisco Sindical, Paulo Gil Introíni, em entrevista à Folha de S.Paulo, 21/01/03. O sindicato representa 16 mil pessoas entre ativos, aposentados e pensionistas. . Por oposição ao desemprego voluntário, friccional, temporário, ocasional ou sazonal. . Ver, a propósito, a reportagem "Lobby quer gerir pensão do funcionalismo", Folha de S.Paulo, 26/05/03, segundo a qual bancos e seguradoras criticam teto de R$ 2.400,00 e tentam influir na reforma do sistema complementar público. . Ocorre que, segundo a mesma fonte, vem caindo o percentual de inscritos efetivamente contribuintes, de 55,3%, em 1995, para 30,3%, em 2001, o que inviabiliza o regime de capitalização individual. . É interessante a apresentação de duas concepções de seguro: a anglo-saxã (seguro marítimo – navegação de longo curso –, de mercado) e a alpina (seguro institucional, solidário, mutualista). . O governo desistiu do regime único, que não consta do relatório da comissão parlamentar concluído em meados de julho de 2003. . Na América Latina, especialmente no Peru, na Guatemala e na Bolívia, 20% dos lares – uma em cada cinco famílias – são chefiados por mulheres. No Brasil, inúmeros estudos vêm apontando o crescente papel feminino na gestão da família, a par da "feminização" da pobreza. Entre os idosos, a maioria é do sexo feminino, conforme o IBGE. . Tanto no plano nacional como no internacional. Para o âmbito internacional, considera-se atual, oportuna e pertinente a proposta do professor americano James Tobin, de 1972, de criação de um tributo sobre as operações de câmbio. "Tributar as operações de câmbio para penalizar a especulação, controlar o movimento de capitais de curto prazo significa fazer uma séria advertência política aos principais agentes econômicos e afirmar que o interesse geral deve prevalecer sobre os interesses particulares e a necessidade de desenvolvimento sobre a especulação internacional [...] O economista americano Howard Watchell sustenta que seria preciso pelo menos três taxas para controlar o capital: além do tributo sobre as operações cambiais, um sobre os investimentos diretos no exterior e, por fim, um tributo internacional uniforme (ou 'tributo único') sobre os lucros. Ademais, é óbvio que o parasitismo financeiro não poderá ser estrangulado sem que se ataquem os mecanismos que o sustentam. O que está em jogo é o caráter sistêmico do processo de mundialização dos mercados financeiros, bem como os fundamentos rentistas dos mecanismos de apropriação e de transferência internacional do valor e da riqueza" (CHESNAIS, 1999, p. 12;15). . Em julho de 2003, o salário mínimo era de R$ 240,00. . Conforme Balbi (2003, p. A-6): "só 1,5% dos servidores civis do Executivo receberam mais de R$ 8.500,00 mensais nos 12 meses encerrados em setembro passado", citando Sonoe Sugahara, do Ipea. Mil servidores ganham acima de R$ 20 mil por mês, segundo Amaral e Barelli (2003, p. 36). . Caldas (2003, p. A-4), citando estimativa feita pelo Partido dos Trabalhadores. . A propósito, foi de 74,6% o aumento da captação dos planos de previdência privada no primeiro trimestre de 2003, em comparação a igual período de 2002 ( Folha de S.Paulo, 26/5/03). A proposta de reforma, antes mesmo de sua votação no Congresso Nacional, provocou uma corrida à previdência privada, que tem crescimento médio anual no setor entre 35% e 40% (conforme a Associação Nacional de Previdência Privada - ANAPP no Diário do Nordeste, 19/04/03). . Ver, a propósito, Chesnais (1999, p. 31-ss), sobre o poderio das instituições financeiras e sua perversa participação nos ataques especulativos que provocaram as crises cambiais de 1992 e 1993. Deles participaram: os 30 maiores bancos, os fundos especulativos especializados – hedge funds –, dentre os quais a sociedade Quantum Funds, de George Soros, os fundos de pensão (investidores institucionais) e os fundos mútuos de investimento "que decidem o resultado do conflito travado no mercado cambial, em detrimento dos governos e a favor do melhor meio de lhes impor suas exigências [...] o efeito desestabilizador sobre os mercados (de câmbio e de títulos) desencadeado por esses investidores institucionais é incomensurável".
1 . Este texto foi elaborado com base na tese de doutorado do autor (SILVA, 2003). 2 . A Lei n. 10.843, de 08/01/02, estabelece o reconhecimento automático de direitos com base nos registros da Previdência Social, desobrigando o segurado de apresentar documentos para provar tempo e valor das contribuições. 3 . Lei n. 9.983/00 ou Lei de Crimes contra a Previdência Social, versa sobre apropriação indébita, sonegação e omissão de informações. 4 . Concessão de salário-maternidade para autônomas; compensação entre contribuições de empregados e empregadores (setor rural e contribuintes individuais empregados por empresas); retenção da contribuição que consiste na antecipação da receita em relação a setores terceirizados; divulgação de informações ao público (PINHEIRO, 2001, p. 38-39). 5 . "A lista de disfunções é grande, envolvendo a profusão de regimes próprios criados no âmbito dos municípios e Estados, os quais, desamparados de controle social, absolutamente não transparentes e desprovidos de homogeneização nas regras previdenciárias e administrativas, criaram facilidades para fraudes, incentivaram a prática abusiva de concessão de aposentadorias extremamente generosas protagonizadas por grupos corporativos, desviaram recursos para atividades não previdenciárias, não sendo raros os casos em que os Tesouros locais não repassavam suas respectivas contribuições à entidade ou ao órgão gestor e mantiveram sob o mesmo abrigo contábil e financeiro benefícios assistenciais e previdenciários, financiados, via de regra, por contribuições estabelecidas por critérios políticos, sem o menor rigor técnico" (GUSHIKEN et al., 2002, p. 19). "Era no setor público onde ocorria o maior número de aposentadorias precoces, acumulação de aposentadorias, acumulação de aposentadoria com salário de outro emprego, e onde era maior a duração dos benefícios e menor o prazo de carência [...] No serviço público, os diferentes regimes e critérios permitiam que alguns se aposentassem mais de uma vez e ainda voltassem a ocupar emprego público. A acumulação de aposentadorias - e estas de valor igual à remuneração da ativa - gerava os super-salários [...] As tendências indicavam gastos com aposentadorias e pensões de tal magnitude, que inviabilizariam as administrações públicas, com a compressão dos salários dos trabalhadores da ativa e diminuição da disponibilidade de recursos para as políticas públicas locais" (CECHIN, 2002, p. 14-17). 6 . Conforme já ocorreu no Estado de São Paulo, que antes tinha, a menor alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos (6%), elevada para 11%, aproximando-se da alíquota da maioria dos Estados (de 10% a 14%). 7 . Vale registrar, não obstante, que " Em vários Estados da União existe contribuição de inativos, inclusive diferençada por faixa de renda. De acordo com o Relatório Anual da Previdência Social de 1999, [...] a contribuição dos aposentados é de 3,5% em Minas Gerais, de 4% a 5% no Acre, de 5% na Bahia, de 6% em São Paulo, de 7,4% no Rio Grande do Sul, de 8% em Roraima, de 9% em Tocantins, de 11% no Rio de Janeiro, de 8% a 12% em Santa Catarina e Mato Grosso, de 11% (até R$ 1.200,00) a 20% no Amazonas, de 10% (até R$ 1.200,00) a 20% no Paraná e de 10% (até R$ 200,00) a 20% (acima de R$ 1.200,00) em Pernambuco. Não havia contribuições em Roraima, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. Como existem ações na Justiça relativas a essas contribuições, a situação pode ter mudado. Alguns Estados (12) também impõem contribuições aos pensionistas" (FALEIROS, 2000, p. 111-112, grifos meus). 8 . É desalentador constatar, mesmo nos governos de coalizões de centro-esquerda, o embate entre a afirmação e a recusa da assistência social como política pública provedora de bens e serviços no âmbito da seguridade social. 9 . Ao analisar três modelos teóricos para a previdência social, Miranda (1997, p. 49, grifos meus) conclui que: "é importante frisar que a adoção de um ou outro modelo tem sérias implicações sobre as formulações de política econômica e, em especial, sobre os resultados a serem esperados de uma reforma no sistema previdenciário. No modelo de Diamond, uma migração do sistema Pay-as-you-go para o fully funded poderia ampliar o estoque de capital da economia, mas não necessariamente ampliaria o bem-estar, pois poderia levar o sistema econômico a um estado de ineficiência dinâmica. Sob a perspectiva do modelo de Barros, essa reforma seria incapaz de ampliar o estoque de capital da economia, uma vez que os agentes privados compensariam por completo a redistribuição intergeracional de riqueza promovida pelo governo. No modelo de Martins, por sua vez, uma reforma desse teor aumentaria a acumulação de capital, mas, não necessariamente ampliaria o bem-estar, pois nesse caso haveria um decréscimo nas heranças doadas. De qualquer forma, o incremento da poupança gerado no modelo de Diamond estaria amplamente superestimado quando contrastado com aquele obtido a partir do modelo de Martins". 10 . Presidente da Unafisco Sindical, Paulo Gil Introíni, em entrevista à Folha de S.Paulo, 21/01/03. 11 .Casos mencionados com freqüência: a construção de Brasília, da Rodovia Transamazônica e da Ponte Rio–Niterói. 12 . Para Antoninho Marmo Trevisan, auditor, há três pontos vulneráveis à fraude: o sistema eletrônico, o processo de concessão de benefícios e a sonegação pelas empresas. 13 . Especialmente de grandes empresas e bancos. 14 . Conforme admitido pelo ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu em seminário do PT (Marques, 2003). 15 . Fator previdenciário, estabelecido pela Lei n. 9.876, de 29/11/99, é uma fórmula que considera os seguintes elementos: tempo de contribuição; alíquota de contribuição (0,31); idade e expectativa de vida do segurado, na data da aposentadoria (MPAS, 2002:23). A regra de cálculo do valor dos benefícios, pós-reforma de 1998, é a seguinte: Sb = Mx [(TC x a)/Es] x [1+ (Id + Tc x a) /100] Sb = salário de benefício M = média dentre os 80% dos salários de contribuição apurados entre julho de 1994 e o momento da aposentadoria, corrigidos pela inflação Tc = tempo de contribuição do segurado a = alíquota de contribuição do segurado e do empregador = 0,31 Es = expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria, medida anualmente pelo IBGE, considerando-se a média única nacional para ambos os sexos Id = idade do segurado na data da aposentadoria 16 . Ver, a propósito, texto de Luís Nassif publicado na Folha de S.Paulo (13/10/00), que aponta as conseqüências da utilização da "tábua da vida", argumentando que "o poço continuará sem fundo enquanto não se fizer um corte radical, implantando o novo sistema para quem entrar agora e aportando ativos para garantir o atual passivo previdenciário" e que a "grande revolução que está ocorrendo na Previdência é gerencial". 17 . São constatações de um ardoroso defensor da reforma – Chico Previdência, o autor aqui citado, para o qual "trata-se de alterar a própria lógica de funcionamento, substituindo-se, pelo menos parcialmente, o inexoravelmente falido regime de repartição pelo de capitalização" (Oliveira, 2000, p. 2, grifos meus). 18 . Ministro Ricardo Berzoini em entrevista ao Correio Brasiliense, 10/01/03. 19 . Conforme entrevista do ministro Ricardo Berzoini ao Correio Brasiliense, 10/01/03. 20 . O equilíbrio seria alcançado pela equivalência do valor presente das contribuições ao valor presente dos benefícios (MPAS, 1999, p. 4, NR 6). 21 . Direito à aposentadoria integral para o tempo já trabalhado, sendo que o tempo restante seria igual à soma do tempo de serviço anterior à reforma dividido por 35 anos e do tempo de serviço posterior à reforma dividido por 35 anos. 22 . Conforme a reportagem "Como ficou o relatório da reforma da Previdência", Folha de S.Paulo, 18/07/03 (grifos meus): "Já o texto votado em segundo turno apresentou as seguintes alterações: um redutor de ganhos para quem antecipar a aposentadoria, de 5% para cada ano até o máximo de 35%; aumento do subteto do Judiciário Estadual para 90,25% do salário do ministro do STF; além das demais, exigência de permanência de cinco anos no último cargo, para aposentadoria integral; aumento de 70 para 75 anos da idade para aposentadoria compulsória a partir de 2012; teto de R$ 2.400,00 para futuros pensionistas e desconto de 30% sobre a parcela excedente; contribuição de 11% sobre a parcela da aposentadoria ou pensão (inativos) que exceder a R$ 1.200,00, no caso dos Estados e Municípios, e R$ 1.400,00, no caso da União. Para atuais servidores o teto de isenção, quando se aposentarem, será de R$ 2.400,00. O teto do INSS sobe de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00. Os fundos de pensão a serem criados após a reforma serão fechados, públicos e com contribuição definida, ou seja, o beneficiário saberá quanto pagar, mas não quanto receber de aposentadoria. Militares e policiais militares de todos os Estados terão, segundo o governo, projeto específico de reforma". Conferir "Como ficou a proposta" , Folha de S.Paulo, 15/08/03. Em 19/12/03, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 41 pelo Congresso Nacional. Entre outros aspectos, acima descritos, o texto estabelece a contribuição dos inativos e aumenta a idade mínima para a aposentadoria (60 anos para o homem e 55 para a mulher). Mas o Senado fez modificações no texto original da reforma e aprovou em segundo turno a PEC paralela, a ser apreciada pela Câmara dos Deputados, contendo aspectos favoráveis aos atuais servidores públicos, trabalhadores informais, pessoas com deficiência física e aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Até o encerramento deste artigo a Câmara ainda não tinha votado a PEC paralela. 23 . Em favor da preservação da integralidade dos vencimentos, os militares arrolam as condições sob as quais exercem a sua função: dedicação exclusiva, disponibilidade permanente, transferências constantes, horas extras não remuneradas, não pagamento de adicional noturno, ausência de FGTS, proibição de exercício de atividade profissional paralela, possibilidade de convocação na reserva, baixos salários na ativa, contribuição de 7,5% pelos inativos. Os juízes, por sua vez, apontam a carreira específica com limitações funcionais, o acúmulo de cargo somente pela docência, a proibição de filiação a partidos políticos, o impedimento de participar de sociedades comerciais. Já os funcionários da Justiça Federal destacam o contrato de adesão no ingresso, as regras predefinidas, o exercício de funções com implicações sobre o jurisdicionado, a contribuição previdenciária sobre o total dos vencimentos e não sobre um teto, como no caso do INSS, e, como exemplo, a situação dos oficiais de justiça que se sujeitam a riscos para fazer cumprir as decisões judiciais (cf. Folha de S.Paulo, 14/01/03, p. A-4; O Estado de S.Paulo, 17/01/03, p. A-7; teses aprovadas na plenária da Federação Nacional de Servidores do Judiciário Federal – Fenajufe, Agência Fenajufe de Notícias, Brasília, 04/12/02). 24 . Trata-se de artigo assinado por Marco Aurélio de Freitas Lisboa, publicado no sítio da organização: < http://www.unafisco.org.br>. 25 . Segundo o Presidente da Unafisco Sindical, Paulo Gil Introíni, em entrevista à Folha de S.Paulo, 21/01/03. O sindicato representa 16 mil pessoas entre ativos, aposentados e pensionistas. 26 . Por oposição ao desemprego voluntário, friccional, temporário, ocasional ou sazonal. 27 . Ver, a propósito, a reportagem "Lobby quer gerir pensão do funcionalismo", Folha de S.Paulo, 26/05/03, segundo a qual bancos e seguradoras criticam teto de R$ 2.400,00 e tentam influir na reforma do sistema complementar público. 28 . Ocorre que, segundo a mesma fonte, vem caindo o percentual de inscritos efetivamente contribuintes, de 55,3%, em 1995, para 30,3%, em 2001, o que inviabiliza o regime de capitalização individual. 29 . É interessante a apresentação de duas concepções de seguro: a anglo-saxã (seguro marítimo – navegação de longo curso –, de mercado) e a alpina (seguro institucional, solidário, mutualista). 30 . O governo desistiu do regime único, que não consta do relatório da comissão parlamentar concluído em meados de julho de 2003. 31 . Na América Latina, especialmente no Peru, na Guatemala e na Bolívia, 20% dos lares – uma em cada cinco famílias – são chefiados por mulheres. No Brasil, inúmeros estudos vêm apontando o crescente papel feminino na gestão da família, a par da "feminização" da pobreza. Entre os idosos, a maioria é do sexo feminino, conforme o IBGE. 32 . Tanto no plano nacional como no internacional. Para o âmbito internacional, considera-se atual, oportuna e pertinente a proposta do professor americano James Tobin, de 1972, de criação de um tributo sobre as operações de câmbio. "Tributar as operações de câmbio para penalizar a especulação, controlar o movimento de capitais de curto prazo significa fazer uma séria advertência política aos principais agentes econômicos e afirmar que o interesse geral deve prevalecer sobre os interesses particulares e a necessidade de desenvolvimento sobre a especulação internacional [...] O economista americano Howard Watchell sustenta que seria preciso pelo menos três taxas para controlar o capital: além do tributo sobre as operações cambiais, um sobre os investimentos diretos no exterior e, por fim, um tributo internacional uniforme (ou 'tributo único') sobre os lucros. Ademais, é óbvio que o parasitismo financeiro não poderá ser estrangulado sem que se ataquem os mecanismos que o sustentam. O que está em jogo é o caráter sistêmico do processo de mundialização dos mercados financeiros, bem como os fundamentos rentistas dos mecanismos de apropriação e de transferência internacional do valor e da riqueza" (CHESNAIS, 1999, p. 12;15). 33 . Em julho de 2003, o salário mínimo era de R$ 240,00. 34 . Conforme Balbi (2003, p. A-6): "só 1,5% dos servidores civis do Executivo receberam mais de R$ 8.500,00 mensais nos 12 meses encerrados em setembro passado", citando Sonoe Sugahara, do Ipea. Mil servidores ganham acima de R$ 20 mil por mês, segundo Amaral e Barelli (2003, p. 36). 35 . Caldas (2003, p. A-4), citando estimativa feita pelo Partido dos Trabalhadores. 36 . A propósito, foi de 74,6% o aumento da captação dos planos de previdência privada no primeiro trimestre de 2003, em comparação a igual período de 2002 ( Folha de S.Paulo, 26/5/03). A proposta de reforma, antes mesmo de sua votação no Congresso Nacional, provocou uma corrida à previdência privada, que tem crescimento médio anual no setor entre 35% e 40% (conforme a Associação Nacional de Previdência Privada - ANAPP no Diário do Nordeste, 19/04/03). 37 . Ver, a propósito, Chesnais (1999, p. 31-ss), sobre o poderio das instituições financeiras e sua perversa participação nos ataques especulativos que provocaram as crises cambiais de 1992 e 1993. Deles participaram: os 30 maiores bancos, os fundos especulativos especializados – hedge funds –, dentre os quais a sociedade Quantum Funds, de George Soros, os fundos de pensão (investidores institucionais) e os fundos mútuos de investimento "que decidem o resultado do conflito travado no mercado cambial, em detrimento dos governos e a favor do melhor meio de lhes impor suas exigências [...] o efeito desestabilizador sobre os mercados (de câmbio e de títulos) desencadeado por esses investidores institucionais é incomensurável".
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