O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB. O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão e, de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. Nesses casos o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pelo adesivo com a logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
Meta do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023
A prefeitura de Cururupu (MA) sancionou a Lei 439/19, que impõe horário fixo de funcionamento das farmácias do município, impedindo que os empresários cumpram a carga horária que atenda à sua liberdade econômica, porém, não cita a presença obrigatória do farmacêutico (durante todo o horário de 12 horas exigido para seu funcionamento), conforme preconiza a Lei 13.021/14. A lei afirma apenas que deve haver um responsável pelo atendimento. Assim, todas as farmácias locais devem estar abertas entre 7h e 19h em dias úteis e entre 7h e 12h aos sábados. Não é permitido abrir ou fechar os estabelecimentos em horários diferentes dos estipulados pela lei 439/19. Para atender à população em outros horários, duas farmácias fazem regime de plantão, em rodízio. A normativa indica que será considerado infração o ato de fechar ou abrir a farmácia em desacordo com os horários estabelecidos pela Prefeitura, ficando os infratores sujeitos à multa e cassação do Alvará de Localização. O farmacêutico proprietário de uma farmácia em São Luiz, capital do Maranhão, Rodolfo Mendes, esteve em Cururupu, onde tem família, e foi abordado por outros amigos farmacêuticos que reclamavam da lei imposta. Ele denuncia que a grande maioria das farmácias da região não aceita essa imposição de horários. Ele acredita que a preocupação deveria ser outra: “Existem quase cinco mil farmacêuticos inscritos no Maranhão. A maioria está desempregada. Há muitas farmácias disponíveis para ocupar esse profissional, só que o CRF-MA não toma a frente. O que deveria ser feito é uma parceria com o CRF entre os farmacêuticos e as farmácias para aumentar as vagas para os colegas farmacêuticos”, defende Mendes. Ele comentou que o piso do farmacêutico da região é de R$ 2.768,56 (40 horas), o que seria razoável, mas que, na verdade, não é satisfatório porque não são todos os estabelecimentos que pagam o piso para o farmacêutico. A maioria apenas assina a responsabilidade técnica e não vai ao estabelecimento. “Eu enviei essa denúncia sobre a lei 439/19 pelo site do CRF-MA em 20 de fevereiro e não recebi nenhum prazo para a resposta”. Leia também: MIPs: senador acusa farmácias de quererem faturar sem concorrência O assessor Jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão (CRF-MA), o advogado Rafael Sauaea, falou ao jornalismo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico que a liberdade do exercício privado não é atribuição do Conselho Regional de Farmácia porque o órgão não tutela direitos individuais, mas tutela direitos coletivos. Sua atribuição principal é atender à sociedade. Há outros órgãos incumbidos de defender os direitos dos proprietários das farmácias. O Sindicato do Comércio de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma-MA) não tem site ativo e nem telefones para atendimento. O jornalismo do ICTQ enviou mensagem pelas redes sociais, mas não recebeu resposta. Já a Prefeitura de Curururpu não mantém atendimento por telefone. Foi enviado e-mail para solicitar informações sobre a Lei municipal, mas o órgão não respondeu à solicitação do ICTQ. Lei fere a Constituição “Não há como negar que a Constituição Federal garante a liberdade privada, a autonomia privada, por suas regras regimentais. Dizer que município, estado ou União podem limitar a iniciativa privada é seguir contra a Constituição. O CRF-MA não diverge desse posicionamento, até mesmo porque é uma autarquia federal e obedece, inicialmente, a Constituição Federal, tanto que essa regulamentação não advém do Conselho”, fala Sauaea. Ele afirma que o Conselho não foi consultado acerca dessa regularidade. E não foi solicitado a se manifestar por nenhum farmacêutico ou dono de farmácia. “A postura do Conselho é seguir aquilo que diz a Constituição, que reza a liberdade e autonomia privada e tudo o que está previsto no art. 5º da norma principal e seus incisos”, afirma o advogado. Sauaea acrescenta que o Conselho não tem legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei municipal porque ele estaria tutelando os direitos dos donos de farmácia de Cururupu, e não é a função do órgão. “O Conselho Federal só pode atuar fornecendo informações, se for consultado. O CRF pode explicar quais são as competências da União, do estado e dos municípios. Por isso, o conselho reconhece a Constituição como lei mãe e como regulamento principal do sistema jurídico. Declarar a inconstitucionalidade dessa lei 439/19 depende de um órgão classista, como o sindicato, por exemplo”. Proprietários de farmácia são contra Alex Sandro Pereira Pires tem uma farmácia em Cururupu. Ele é contra a lei que determina um horário para a abertura e o fechamento das farmácias. “Nós já temos os nossos horários e fidelizamos nossos clientes. Eles já estão acostumados. Se eles precisarem de algo e nós estivermos fechados, eles irão para uma outra farmácia de plantão, e vamos perder vendas”, reclama. Ele acredita que, antes de sancionar essa lei, os proprietários de farmácia deveriam ter sido procurados para um diálogo, o que não ocorreu. “Os representantes da prefeitura apenas passaram na minha farmácia e me entregaram a lei, dizendo que deve ser cumprida. Nunca fui procurado para falar sobre ela ou sobre plantões”, relata Pires. Para o proprietário, essa lei é inconstitucional. “Eu acho que essa norma fere a lei da liberdade econômica e é inconstitucional”. Ele se refere à Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado. Alex conversou com outros proprietários de farmácia da região e todos são contra. Participe também: Grupo de WhatsApp para receber notícias farmacêuticas diariamente Obrigado por apoiar o jornalismo profissional A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.
Estabelecimentos estão atendendo normalmente e com horário estendido, pois não fecha mais para o almoço Consumidores podem se dirigir à Farmácia que está aberta de segunda à sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. As informações foram repassadas pela superintendente da assistência farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Paranaguá, Jardis Aparecida Machado Kalinke. O farmacêutico contratado para permanecer em tempo integral na Farmácia Popular, Marcelo Wisniewski, lembra que há medicamentos sem custos aos usuários do SUS na Farmácia para casos de hipertensão, diabetes e asma, mas é necessário ter sempre receita médica para retirada dos medicamentos. "A receita deve ter data, carimbo, assinatura do médico e o paciente deve estar munido dos seus documentos pessoais", lembrou o farmacêutico. O abastecimento da Farmácia é feita pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Além de medicações a custo zero, outros medicamentos são muito baratos. "Tem medicamentos 60%, até 80% mais baratos que outras farmácias", lembrou a superintendente Jardis. Na Farmácia Popular, os usuários podem encontrar medicamentos como o omeprazol que custa R$ 0,23 a cápsula, a sinvastatina que diminui o colesterol e que custa R$ 0,25 o comprimido e o antibiótico amoxicilina que custa R$ 4,90 o frasco com 150 ml. |