Quando casa quantos dias são o direito a folga

Também conhecida como licença gala, esse direito estabelecido pela CLT dá aos funcionários pelo menos três dias de descanso após o casamento.| Foto: Bigstock

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Com casamento marcado e viagem de lua de mel prevista, a professora Lindsey Santos procurou sua coordenadora com antecedência para solicitar um direito que todos têm, mas poucos conhecem: a licença gala. “Falei com ela, acertamos quem ficaria no meu lugar naquele período e ganhei meus dias de folga logo após a celebração”, conta a curitibana, que precisou apenas mostrar a certidão de casamento no retorno ao trabalho. “Foi bem tranquilo”.

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De acordo com o advogado Rodrigo Hahn, esse direito conhecido como licença casamento é garantido pelo Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que o empregado se ausente do serviço sem prejuízo de salário por até três dias consecutivos devido ao matrimônio. “Então, se o evento acontecer no domingo, por exemplo, esses dias serão contados a partir da segunda-feira”, explica.

Segundo ele, o descanso nesse caso terminaria na quarta-feira. No entanto, servidores públicos e outros profissionais como bancários, por exemplo, podem ter direito a períodos maiores de licença devido a convenções coletivas ou regras específicas da categoria. Inclusive “o artigo 320 da CLT deixa claro que a licença gala pode chegar a nove dias para professores”, informa o advogado.Por isso, ele orienta o funcionário a entrar em contato com seu sindicato para verificar se há alteração do benefício para sua profissão e também conversar com o empregador para tirar dúvidas. “Tudo com antecedência para que a situação seja definida com clareza e para que a função do indivíduo não fique desguarnecida”.O ideal, de acordo com a gestora de recursos humanos Bruna Derevetzki, é avisar o setor de RH assim que a celebração for agendada no cartório. “Principalmente porque a maioria das empresas leva em consideração a dispensa a partir da data do casamento civil, exigindo apresentação da certidão de casamento na volta ao trabalho”, explica.Além disso, ela ressalta que a contagem dos dias pode variar, já que algumas companhias entendem que o fim de semana faz parte dos três dias consecutivos, enquanto outras empresas contam apenas dias úteis.

“Então, se o casamento civil for agendado para sexta-feira, por exemplo, a dispensa já pode iniciar nessa data e considerar sábado e domingo, com retorno do funcionário na segunda”, explica Bruna, ao afirmar que a conversa com o gestor é essencial para tentar um acordo nesses casos.

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E o mesmo vale para situações em que a celebração no cartório está agendada para sexta-feira, mas a cerimônia religiosa será apenas no sábado ou domingo. “Nada impede que o funcionário peça ao patrão que considere sua licença a partir do evento religioso”, afirma a gestora de recursos humanos. “Mas, lembre-se que esse é um acordo feito entre empregado e empregador”.

Por fim, é possível também emendar férias, feriados e até mesmo banco de horas para que os dias de descanso aumentem. No entanto, as férias precisam começar antes ou após os dias da licença. “Por isso a importância de comunicar a empresa com antecedência para organizar bem as datas e aproveitar da melhor maneira esse benefício”, finaliza.

Para responder a esta pergunta temos que analisar o artigo 473 da CLT, onde são elencadas as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem sofrer o desconto salarial;

Diz o caput do artigo 473 da CLT: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”

Já o inciso II traz a hipótese do casamento, com a seguinte redação: “até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”.

Portanto, ao fazermos a leitura deste artigo, devemos entender que o empregado possui direito de faltar ao serviço sem sofrer qualquer desconto por 3 dias consecutivos de trabalho em virtude do seu casamento.

Exemplo: Imagine um empregado que trabalhe de segunda a sexta feira, compensando o sábado, e tendo o seu descanso semanal remunerado no domingo. Este empregado irá se casar no sábado.

Neste exemplo o empregado já não compareceria no sábado - pois já havia compensado normalmente durante a semana - e também não compareceria no domingo - pois é seu DSR. Portanto, este empregado deixará de comparecer ao serviço na segunda, na terça e na quarta feira, retornando às suas atividades normais na quinta feira.

Este é o entendimento mais correto a ser seguido em casos de casamento e também em casos de falecimento de familiares do empregado, que está previsto no inciso I do mesmo artigo, onde a CLT prevê dois dias de ausência justificada (portanto abonada) para os empregados que comprovem o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

Vale frisar também que, em se tratando de norma que possua um entendimento dúbio, isto é, que possa gerar uma interpretação favorável ao empregado ou ao empregador, devemos sempre seguir o princípio do in dúbio pró mísero, adotando o entendimento que seja mais favorável ao empregado.

É sempre importante também verificar a convenção coletiva de trabalho, pois muitas vezes ela pode trazer alguma regra diferente a ser seguida nestes casos, normalmente elastecendo o número de dias que o empregado possui direito nestes casos, ou até mesmo acrescentando parentescos no caso de falecimento.

Se você não conseguiu alinhar suas férias com o casamento, fique tranquila, pois a lua de mel poderá acontecer. Pelo menos é o que a lei resguarda para trabalhadores com contrato CLT. Confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a licença de casamento, seja ele civil ou religioso, e prepare-se para celebrar sua união com merecido descanso.

A licença de casamento trata-se do ponto II do artigo 473 das Leis de Trabalho, que permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O decreto tem vigência desde 1.943 e assegura esta folga aos noivos com contrato CLT.

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Principais dúvidas sobre licença casamento

Muitos noivos têm dúvidas quanto a licença casamento e não ter claro seus direitos podem prejudicar os planos pós casamento, como a lua de mel. Conversamos com o celebrante de casamentos Mauricio Macri, da Eu Caso Vocês Celebrações, que nos aclarou as principais dúvidas e o que você precisa saber sobre a licença casamento antes de se casar.

Licença casamento: 3 ou 5 dias?

“De acordo com a CLT, são 3 dias consecutivos de folga. Mas convenções coletivas, acordos de categoria, servidores públicos, estatutários ou até mesmo políticas internas da empresa podem conceder períodos maiores de licença. Vale sempre consultar o responsável pelo RH da sua empresa e/ou o sindicato da sua categoria”, comenta Macri.

Licença de casamento conta a partir de qual dia?

“De acordo com o artigo 473 da CLT, a Licença Casamento ou Licença Gala, como é conhecido esse período de folga, se inicia no primeiro dia útil imediatamente após o casamento. A lei não determina um prazo mínimo para que a licença seja solicitada. Cada empresa possui sua regulamentação interna a respeito de licenças e afastamentos, é importante que o RH sempre seja consultado antes do casamento, de preferência”.

Veja também: O que diz a lei sobre casamento homoafetivo no Brasil

Licença casamento: dias úteis ou corridos?

“A licença se inicia no primeiro dia útil imediatamente após o casamento. Porém a partir daí, de acordo com a CLT, é contada em dias corridos. Esse tipo de licença por casamento também não se acumula com períodos de férias. Ou seja, se o casamento ocorrer durante a vigência das férias, não há direito à licença casamento/gala. Esse tipo de licença faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Ou seja, o(a) profissional tem direito aos seus recebimentos normais destes dias em que esteve fora do trabalho em virtude do casamento”.

A licença casamento é para civil ou religioso?

“Quando a cerimônia religiosa acontece em um dia e o civil em outro, deve-se escolher a data que será utilizada para começar a contar a licença. Porém uma prática comum e válida para comprovação, geralmente é a apresentação da certidão de casamento civil, que comprova que houve o reconhecimento da lei para o casamento. Normalmente a data que é utilizada é a do casamento civil, porém nada impede de que o(a) profissional converse antecipadamente com o RH da empresa para avaliar a data do religioso como opção para o início da licença”.

Como organizar sua licença casamento

Conversamos com a assessora de casamentos e cerimonial, Cinthia Rosenberg, sobre como os noivos devem se organizar com apenas 3 dias de folga: “Muitas vezes os noivos se casam e não conseguem tirar férias no mesmo período para realizar a lua de mel. O ideal é planejar estes dias em comum acordo com a empresa e com uma certa antecedência, assim nenhum dos lados é prejudicado.” A wedding planner lembra que muitos noivos se casam no sábado e, como o domingo não conta como dia útil, a folga é contabilizada na segunda, terça e  quarta-feira. “Acredito que cada caso deva ser analisado, de repente o funcionário também tem crédito de banco de horas e pode juntar aos dias da licença”, conclui.

Tendo claro estas informações, os noivos precisam conversar com a empresa e negociar. Além do que a lei traz com clareza, é sempre possível negociar com a empresa caso se planeje mais dias. Assim vocês terão uma lua de mel tranquila, sem preocupações trabalhistas!

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