Quem tem mais de 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Vou responder uma pergunta muito comum que é “a mulher pode se aposentar por idade com 55 anos ?”.

A aposentadoria das mulheres mudou após a reforma da previdência, trazendo novas regras para as aposentadorias urbanas. Aqui neste artigo vou tentar explicar estas regras.

Para isso, é importante conhecer as regras anteriores à reforma da previdência. Se você já tinha direito adquirido a elas e não pediu a sua aposentadoria pode ficar tranquilo: o direito deverá ser respeitado.

Para quem ainda não possuía direito adquirido, é importante conhecer as regras de transição trazidas pela reforma da previdência. Conhecendo estes direitos poderemos responder se cabe ou não a aposentadoria com 55 anos para as mulheres.

Regra antiga de aposentadoria do INSS para mulheres

Até 13 de novembro de 2019 as mulheres poderiam se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Por tempo de contribuição não havia a exigência de idade mínima, apenas o tempo mínimo de 30 anos de recolhimento para que as mulheres conseguissem a sua aposentadoria do INSS.

A regra por idade não permitia que elas se aposentassem de forma urbana com 55  anos de idade, pois exigia os 60 anos completos com no mínimo 15 anos de trabalho. Porém, a trabalhadora rural poderia se aposentar com 55 anos de idade, desde que cumpridos os 15 anos de trabalho exigidos pela lei.

Portanto, era possível sim se aposentar com 55 anos de idade, desde que a mulher fosse uma trabalhadora rural e tivesse 15 anos de serviço.

 O que são regras de transição do INSS?

Com a reforma da previdência, Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria se tornaram mais duras, ficando mais difícil de você conseguir a sua aposentadoria do INSS. 

Se a mulher já tinha direito a aposentar-se antes dessa data, o INSS deverá respeitar o seu direito adquirido e não poderá ser prejudicada, podendo se aposentar pelas regras antigas.

As regras de transição são criadas para beneficiar quem já estava perto da aposentadoria, pois não seria justo com estas pessoas tornar a regra mais severa e não trazer nenhum benefício para a contribuinte que estava próxima do benefício.

Elas são regras que abrandam a regra permanente para quem ainda não estava contribuindo ao INSS. A reforma da previdência trouxe o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima para aposentar-se, porém as regras de transição ainda contemplam esta possibilidade.

Regra permanente das mulheres, trazida pela reforma da previdência de 2019

Pela regra permanente, para quem ainda não estava contribuindo ao INSS, as mulheres passam a se aposentar aos 62 anos de idade se trabalham na cidade, e as mulheres que trabalham em ambiente rural poderão se aposentar aos 55 anos. 

A regra permanente não trouxe qualquer prejuízo nas aposentadorias por idade dos homens, apenas para mulheres, pois aumentou a idade mínima de 60 para 62 anos de idade.

Tanto as mulheres que trabalham na cidade quanto no campo precisam obrigatoriamente de 15 anos de carência para aposentar-se por idade aos 55 anos ou 62 anos. A carência é o tempo mínimo de contribuição ou trabalho (no caso do segurado especial).

Portanto, tanto pela regra antiga do INSS, como pela regra trazida pela reforma da previdência, as mulheres só poderão se aposentar aos 55 anos de idade se trabalharem no campo.

Conheça as regras de transição para  2022

Aqui vou conversar sobre todas as regras de transição do INSS para o ano de 2022, pois algumas mudaram e será importante você conhecer todas, para ver em qual se encaixa ou qual a mais vantajosa a ser aplicada no seu caso. 

Com o conhecimento de cada regra de transição poderemos responder se a mulher pode se aposentar com 55 anos de idade e se pode aposentar até mesmo antes dos 55 anos.

É importante que você analise toda a sua documentação por meio do portal //meu.inss.gov.br/#/login obtendo nele a cópia do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O portal também realiza simulações, porém nem sempre os dados que estão lá conferem.

As regras de transição de 2022 para as mulheres

1- Regra de transição por sistema de pontos para mulheres

Pela regra do sistema de pontos, a segurada do INSS deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. 

Em 2022 este número está em 89 para as mulheres, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. 

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2023.

Exemplo: uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar em 2021, porém em 2022 será preciso ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.)

Portanto, por essa regra a mulher pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha 34 anos de contribuição. E pode aposentar até antes dos 55 anos, desde que tenha mais tempo de contribuição.

Ela não precisa de uma idade mínima, podendo se aposentar por tempo de contribuição, mas precisa alcançar os pontos necessários ao somar o TC com a idade.

Qual o valor da aposentadoria pela regra de pontos?

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$7.087,22)

2- Transição com pedágio de 50%

Na regra do pedágio de 50%, quem estava a no máximo 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres, até 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. 

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e seis meses de contribuição.

Se uma mulher possuía 28 anos de contribuição em novembro de 2019, independente da sua idade, deverá contribuir por mais 2 anos que faltavam e 1 ano do pedágio, totalizando 3 anos de serviço, independente da sua idade.

Ela pode se aposentar com 55 anos de idade ou até menos, desde que cumpra o pedágio.

O cálculo da regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% leva em consideração 100% dos salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994, e não descarta os 20% menores salários de contribuição. Esta é a única regra que aplica o fator previdenciário na aposentadoria.

3- Regra do pedágio de 100%

Pela regra do pedágio de 100% você terá que contribuir 100% (o dobro) do que faltava antes de 13 de novembro de 2019.

Exemplo: se faltavam 3 anos para atingir os 30 anos de trabalho, terá que trabalhar por mais 6 anos para enquadrar-se nesta regra de transição.

O cálculo será de 100% a média dos salários de contribuição pós-julho de 1994, e não tem a aplicação do fator previdenciário.

É mais uma regra em que permite a aposentadoria da mulher aos 55 anos de idade ou menos, pois não exige idade mínima e sim o pagamento do pedágio.

Regras de transição que usam a idade mínima para aposentar-se em 2022

1- Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima

Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade e contabilizar o mínimo de 30 anos de contribuição. Portanto, não será possível se aposentar com 55 anos de idade por essa regra de transição.

2- Regra de transição por idade (mulheres)

Esta regra é apenas para mulheres, pois para os homens a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Porém, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. 

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para que a mulher atinja esta regra. Para os homens será de 15 anos, se ele se filiou antes de 13 de novembro de 2019, ou 20 anos, se foi filiado após a reforma da previdência. 

Desta forma, a mulher não poderá se aposentar com 55 anos por meio desta regra.

Agora vou responder 4 perguntas que separei para vocês:

1-) Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

As mulheres que tinham 60 anos de idade e 15 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 possuem o direito adquirido a aposentar-se.

Os homens que trabalham de forma rural e contam com 15 anos de trabalho poderão se aposentar com 60 anos de idade.

Os homens que trabalharam 15 ou mais anos com deficiência poderão se aposentar também com 60 anos de idade.

No mais, será necessário analisar o sexo e o tempo de contribuição.

2-) Tenho 49 anos, posso me aposentar por idade?

Não, com 49 anos você não poderá se aposentar por idade. Talvez lhe caiba a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria do PCD ou a especial, mas por idade não.

3-) Tenho 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, posso me aposentar?

Com relação a esta pergunta, geralmente realizada por homens que agora alcançaram os 35 anos de contribuição, a resposta é: você não pode se aposentar.

Possivelmente será aplicada a regra do “pedágio de 50%” para você , mas neste momento você ainda não se aposenta.

Importante: faça um planejamento previdenciário. Pode ser que você tenha um tempo extra que não sabe, e o planejamento o ajudará a se aposentar, como exemplo períodos especiais, rural, regime próprio…

4-) Tenho 53 anos e 33 de contribuição, consigo me aposentar?

Depende do sexo. Se você é mulher e hoje está com 33 anos de contribuição (maio de 2022) possivelmente pode se aposentar pela regra do pedágio de 50%, pois já cumpriu o tempo extra determinado por esta regra de transição.

Mas deixo uma dica: faça um planejamento de aposentadoria prévio, pois você pode também estar próxima de outra regra mais favorável, que não incida o fator previdenciário.

Conclusão

Existem casos em que a mulher poderá se aposentar com 55 anos de idade ou até menos. A aposentadoria rural das mulheres não mudou e ela permite a aposentadoria com 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de trabalho.

No caso da regra anterior a 2019 as mulheres poderiam se aposentar com 55 anos ou menos se atingissem os 30 anos de contribuição, pois não havia o requisito da idade mínima exigida.

Existem regras de transição que permitem que a mulher se aposente com menos de 55 anos, são elas:

  • Regra dos pontos;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%

É muito importante sempre verificar minuciosamente sua documentação, pois você pode ter mais tempo de contribuição do que imagina, trazendo com isso o adiamento da sua aposentadoria e aumento da renda.

Os casos abaixo podem aumentar a sua aposentadoria inicial e também adiantar a tão sonhada aposentadoria:

Insalubridade (ex: ruído, calor, agentes biológicos, agentes cancerígenos…);

  • Regime próprio trabalhado;
  • Ação trabalhista;
  • Tempo rural sem contribuição ao INSS;
  • Erros no CNIS;
  • Dentre outros

Faça sempre um planejamento de aposentadoria para conseguir o melhor benefício do INSS.

Quem já contribui 30 anos tem direito a aposentadoria?

Idade mínima com 30 anos de contribuição: como funciona? Quem tem 30 anos contribuindo na iniciativa privada, pode pedir aposentadoria seguindo algumas regrinhas. Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses.

Quem tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade pode se aposentar?

1- Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade e contabilizar o mínimo de 30 anos de contribuição. Portanto, não será possível se aposentar com 55 anos de idade por essa regra de transição.

Qual o valor da aposentadoria com 30 anos de contribuição?

80% da média dos maiores salários (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário. Do resultado, você recebe 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30 ou 25 anos) somado com o pedágio.

Quem tem 35 anos de contribuição e 55 anos de idade?

Está para ser aprovada lei no Congresso que faz a média das 70% maiores contribuições (o que aumentará a média em relação aos atuais 80%). E se a soma da sua idade com o tempo de contribuição for igual ou maior do que 95 o fator previdenciário não será usado. Então hoje você tem 35 + 55 = 90. Não tem ainda 95.

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