Gestão de Bens Comuns
Políticas Públicas são diretrizes e princípios norteadores da ação do poder público.
No tocante às questões ambientais, Esquivel afirma que, a proposta para uma política para o ambiente, em um país, é motivada por fatores como a conscientização dos governantes sobre o tema e influências externas a que seu governo está atrelado. A Política Pública Ambiental é o documento estratégico da gestão ambiental e transcende o debate sobre os problemas de preservação ambiental, ou seja, dar-se-á pleno enfoque à gestão ambiental.
A gestão ambiental é regida por princípios e direcionamentos gerais, de onde partem todas as ações secundárias, formulados para resolver problemas ambientais que afetam a sociedade. Esquivel comenta que o poder público representa, por meio dos seus níveis federal, estadual e municipal, o principal agente do meio ambiente.
Órgãos de Gestão Ambiental
Esfera Federal
Órgão Superior: O Conselho de Governo, formado pela Casa Civil e todos os Ministros; tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.
Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) reúne os diferentes setores da sociedade e tem caráter normatizador dos instrumentos da Política Ambiental. O CONAMA é a entidade que estabelece padrões e normas federais.
O CONAMA é um colegiado representativo dos setores federais, estaduais e municipais, empresarial e sociedade civil. É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e composto pelas seguintes instâncias: Plenário, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
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Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA), agente formulador de Políticas Públicas Ambientais.
Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tem a tarefa de executar e fazer executar as Políticas Ambientais.
Esfera Estadual
Em geral, Secretarias e Fundações Estaduais do Meio Ambiente com a função de executar a Política Ambiental, monitorar o meio ambiente e realizar educação ambiental.
Esfera Municipal
Em geral, Secretarias e Fundações Municipais do Meio Ambiente, responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades de proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Considerações Finais
Os Órgãos Gestores e as Políticas Ambientais servem como mediadoras para a solução dos conflitos ambientais, visto que estão inseridas em um contexto definido por processos participativos no tocante às demandas socioambientais.
Cabe-nos, portanto, tornarmo-nos mais participativos e ativos quanto às questões ambientais, haja vista, à luz da lei, o Meio Ambiente está assegurado como um bem comum. As externalidades devem ser revisadas e discutidas severamente.
Caros amigos...
Nem tudo há de ser posto à venda! A vida é tão rara e o equilíbrio ambiental tão essencial.
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25 de abril de 2022
Foto por: Rawpixel/Freepik
Você deve saber que o Brasil é um dos países mais abundantes quando se trata de biodiversidade e para proteger toda essa diversidade, existem órgãos ambientais que atuam por meio da regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções àqueles que descumprirem a legislação ambiental.
Tudo começou com a Lei nº 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
O SISNAMA é responsável pela gestão ambiental no país e tem por finalidade dar cumprimento aos princípios legais para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.
A formação desse sistema é constituída por vários tipos de órgãos públicos de maneira a possibilitar seu funcionamento.
- Conselho do Governo: Considerado o Órgão Superior sendo composto pelos Ministros do Poder Executivo Federal, éutilizado para dar suporte ao Presidente da República, o assessorando na elaboração de políticas públicas voltadas à preservação ambiental.
- CONAMA: Considerado órgão Consultivo e Deliberativo quetem como finalidade de estudar, assessorar e propor ao Conselho do Governo Federal diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, assim como normas e padrões compatíveis com um ecossistema ecologicamente equilibrado que devem ser acompanhados pelos Estados e Municípios.
- Ministério do Meio Ambiente (MMA), chamado de órgão Central, tem como missão conhecer, proteger e recuperar o meio ambiente dentro do território brasileiro. Segundo o regimento do MMA, suas competências são:
- A Política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Lei 6.938/1981);
- A Política de Preservação, Conservação e Utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
- A proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
- Políticas para a integração do meio ambiente e produção;
- Políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
- O zoneamento ecológico-econômico.
O meio ambiente é patrimônio público e deve ser protegido. Isso quer dizer que, cabe ao Estado brasileiro preservar as riquezas naturais e garantir que as pessoas possam usufruir da natureza, tanto as gerações presentes quanto as futuras.
- Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA), chamado de órgão Executor, é uma autarquia do MMA com autonomia administrativa e financeira que tem como missão proteger a natureza, garantir a qualidade ambiental e a sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais. Tendo personalidade jurídica própria, executa o controle e fiscalização ambiental nos âmbitos nacional e regional por meio de ações de gestão concretas.
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) trata-se de um órgão ambiental da administração pública, que tem o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei. O ICMBio foi criado pela Lei 11.516/17 , com a missão de proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental, por meio da gestão das Unidades de Conservação (UCs) federais.
Os órgãos ambientais também podem ser divididos em:
- Seccionais: São as entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e controle de atividades que causam ou possam a vir causar degradação ambiental. Exemplos: CETESB (SP). INEA (RJ), COSEMA (BA), etc.
- Locais: São as entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nas suas respectivas jurisdições, ou seja, cada município tem a sua.
Ambos possuem a mesma função, mas cabe ao Estado definir a gestão ambiental a ser utilizada.
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