Os filhos do herdeiro renunciante herdam por representação.

Com certeza você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança? 

Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, é importante salientar que a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, ou seja, em termos simples, não há como “voltar atrás”. 

Todavia, para que isso ocorra, o renunciante deve ser capaz, ou, não sendo, estar representado legalmente (com poderes especiais expressos) após autorização judicial. 

Abaixo, veremos algumas questões importantes referente a herança.

Renúncia Abdicativa e Translativa

Existem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa. 

A Renúncia Abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos. 

Por outro lado, a Renúncia Translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia. 

Como é feita a renúncia à herança? Ela pode ser parcial?

Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil. 

Ainda, é importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele. 

Quais os efeitos da renúncia da herança?

Assim que ocorre a renúncia herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujos, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe

Quem tem filho menor pode renunciar a herança?

Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil. 

Extrai-se desse artigo que os descendentes do herdeiro renunciante poderão receber sua parte caso o testador (aquele que escreveu seu testamento) indique substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado. 

O que acontece quando todos os herdeiros renunciam? 

No caso de todos os herdeiros renunciarem a sua quota da herança, então existe a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (filhos dos renunciantes) receberem a herança em seu lugar. Porém, é muito importante salientar que isso não se trata de direito a representação que informamos não ser possível acima. 
Nesse caso, o que acontece é que os filhos poderão vir a suceder por direito próprio, pois em não existindo outros descendentes de primeiro grau, a herança é transmitida aos netos do falecido, ou seja, filhos do renunciante.

Modalidades de renúncia

Existem duas modalidades de renúncia: a renúncia abdicativa e a translativa. Por isso, separamos um pouco da explicação de cada uma para o seu melhor entendimento. 

A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro evidencia o seu desejo de não receber o que lhe é reservado e sua parte é devolvida, para que seja partilhada entre os demais co-herdeiros. 

E a renúncia translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, mas indica outro favorecido, este ato melhor compreendido por cessão de direitos, sendo o beneficiário quem o renunciante indicar.

É importante lembrar que por consequência da renúncia é que os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima. Ou seja, os filhos não substituem na herança renunciada.

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O que acontece com a parte do herdeiro renunciante?

Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente. Deste modo, considera-se que o renunciante nunca existisse. Somente se fala em renúncia ou aceitação apenas com a abertura da Sucessão.

Quando o herdeiro herda por representação?

Sucede-se por direito de representação quando, no momento da abertura da sucessão, falta quem devia suceder, por determinação legal, e não sucedeu por impossibilidade física ou jurídica. Ocorre, nesse caso, uma só transmissão, sucedendo em substituição os parentes indicados por lei.

Quando o filho do renunciante poderá receber a herança?

Quem tem filho menor pode renunciar a herança? Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil.

Quem recebe herança por representação?

É importante lembrar que o direito de representação ocorre apenas em relação aos descendentes, ou seja, um filho pode receber por representação a herança do avô que caberia ao pai, mas um avô não receberá por representação caso seu neto venha a falecer e seu filho (pai do neto) seja falecido também.

O que acontece quando o herdeiro renúncia a herança?

Na sucessão legítima, a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros. Ninguém pode suceder, representando herdeiro que renunciou a herança. Caso não hajam outros herdeiros, ou se os demais herdeiros também renunciaram a herança, poderão os filhos virem a sucessão.

O que é herdeiro legítimo por representação?

A herança por representação tem finalidade de reparar o mal sofrido pelos filhos em razão da morte prematura de seus pais, viabilizando, que os netos ou os sobrinhos possam participar da herança dos avós ou tios.

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