O que significa o incidente de deslocamento de competência quais são os requisitos necessários?

Em matéria de Direitos Humanos, todos os esforços em sua defesa é válida e necessária. Sempre em busca disso, existe, atualmente, a previsão constitucional do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), remetendo para a Justiça Federal os casos de grave violação aos Direitos Humanos.

Inicialmente tratado na Constituição de 1967, outorgada na Ditadura Militar, foi um reflexo da centralização de Poder no plano federal. O Brasil, passando por uma fase de clara ofensa a esses direitos, quis tratar confiar aos juízes federais que decidissem sobre o assunto.

Entretanto, a justificativa atual não tem um caráter tão opressor. No contrário, há, hoje em dia, uma clara tentativa de oferecer tratamento especial a essas questões. Busca-se adotar uma maior atenção na defesa àqueles direitos intrinsecamente ligados à dignidade da pessoa humana. O ordenamento jurídico brasileiro a tempos vem dando preferência para priorizar os casos de ofensa a Direitos Humanos.

Incidente de Deslocamento de Competência

Atualmente, desde a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, conhecida como a Reforma do Judiciário, há essa previsão com o parágrafo 5º ao Art. 109 da Constituição Federal. Este artigo trata especificamente da competência da Justiça Federal, dentro do Título IV sobre a “Organização dos Poderes“, no Capítulo III “Do Poder Judiciário“.

A finalidade pretendida é assegurar o cumprimento dos tratados e convenções internacionais que o Brasil se responsabilizou.

Para que possa ser suscitado o Incidente de Deslocamento de Competências devem estar pressupostos alguns requisitos. São três requisitos principais, a saber: grave violação aos direitos humanos; incapacidade das autoridades locais para tratar satisfatoriamente do assunto; e a possibilidade da responsabilização da República Federativa do Brasil caso não reprima o ocorrido.

Primeiramente, vale destacar que quaisquer violação aos direitos humanos, assim considerados internacionalmente, já deveriam ser considerados de alta gravidade. Entretanto, Ingo Wolfgang Sarlet entende que a “grave violação“ expressa uma situação diferenciada. Além do crime estar previsto em tratado ou convenção internacional, requer um elemento a mais que justifique um tratamento diferenciado sobre o caso.

Em seguida, a ineficácia das autoridades locais para cuidar do ocorrido. Se houver uma demora nas investigações, ou no julgamento, seria o caso de federalização do feito.

Por fim, o terceiro requisito é a possibilidade de o Brasil ser punido pela ausência de proteção aos direitos humanos. A República Federativa do Brasil se prontifica a adotar uma série de obrigações protetivas desses direitos, quando da subscrição de tratados, ou seja, no plano internacional. Reunida a grave violação com a ineficácia no plano local, é necessário a federalização do feito para que o Brasil não incorra nas penas internacionalmente cominadas aos países que são omissos na proteção dos Direitos Humanos.

Conforme disposto no Art. 109, § 5º, da Constituição Federal de 1988, O Procurador-Geral da República (PGR) deve suscitar o Incidente de Deslocamento de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal Superior, por sua vez decidirá pela federalização do caso remetendo à Justiça Federal.

Casos de Federalização

Entretanto, apesar da importância do assunto, é pouco utilizado. Constam poucos casos em que houve a federalização de uma ofensa aos direitos humanos.

O primeiro caso, de ampla repercussão nacional à época, foi o assassinato de Dorothy Stang. Uma senhora de idade, ambientalista, que vivia em prol dos necessitados, estava sendo tratada de maneira infamante na própria investigação. O então PGR, em 2005, suscitou o IDC para que o caso fosse julgado no esfera Federal.

Em 2010 houve a segunda federalização de um crime. Dessa vez, o assassinato de um ex-vereador e advogado, no Estado da Paraíba. Muito atuante na luta contra o crime organizado, ficou demonstrado que as autoridades locais não conseguiram oferecer resposta efetiva ao ocorrido.

Por fim, vale destacar o assassinato do Promotor de Justiça Thiago Faria Soares. O crime ocorreu em 2013, no município de Itaíba/PE, sendo federalizado em 2014, por inércia das autoridades locais.

Após passados 3 (três) anos do ocorrido, recentemente foram julgados os responsáveis pelo assassinato. No dia 28 de outubro de 2016, dois dos acusados foram condenados pelo homicídio de Thiago Faria Soares, sendo um absolvido por falta de provas. Além destes, está foragido o réu Antônio Cavalcante Filho e falta concluir o julgamento do réu José Maria Domingos Cavalcante.

Em síntese, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) é um mecanismo para buscar a maior proteção aos direitos humanos. Em tempo, esse caso comprova a importância da referida previsão constitucional. Este instrumento deve ser mais utilizado na busca de efetiva repressão às ofensas ao ser humano.

Referências MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. São Paulo: Juspodivm. 2016. SARLET, Ingo Wolfgang. A Reforma (Deforma?) o Judiciário e a ASSIM designada “Federalização“ dos Crimes Contra os Direitos Humanos: proteção ou violação de princípios e direitos fundamentais? Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Salvador,  nº 4, dezembro, 2005. Disponível em: //www.direitodoestado.com/revista/RERE-4-DEZEMBRO-2005-INGO%20SARLET.pdf. Acesso em: 29 de nov de 2016. Dois condenados e um absolvido por morte do promotor Thiago Faria. Postado em: 28 de outubro de 2016 por: Wagner Oliveira. Disponível em: <//blogs.diariodepernambuco.com.br/segurancapublica/?tag=thiago-faria-soares>

Quais os requisitos para aplicação do Incidente de Deslocamento de competência IDC?

109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do ...

O que significa o incidente de deslocamento de competência?

Trata-se de instituto que visa, em linhas gerais, deslocar a competência do âmbito Estadual para a esfera Federal quando o caso implicar em “grave violação de direitos humanos” e que objetiva “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos”.

Qual é o órgão com competência para decidir o incidente de deslocamento de competência?

Instituto jurídico, de competência do STJ, permite transferência de investigações ou julgamentos da Justiça Estadual para a JF. Há 15 anos foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência.

O que é grave violação de direitos humanos capaz de gerar o deslocamento da competência?

Conceito e finalidade. A federalização dos crimes graves contra os direitos humanos é também conhecida por “incidente de deslocamento de competência”, através da sigla IDC, consistindo na possibilidade de deslocar a competência da Justiça comum para a Federal, desde que configurado a grave violação aos direitos humanos ...

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