No Dia Mundial contra a Pena de Morte, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou que a pena capital é uma prática cruel e desumana que .
"Para serem legítimas e eficazes, medidas antiterrorismo como operações de segurança precisam estar ancoradas no respeito aos direitos humanos e no Estado de direito", disse Ban em comunicado publicado nesta segunda-feira (10).
Ele lembrou que a pena capital ainda é adotada por 65 países para crimes de terrorismo, nos quais frequentemente não há garantias de julgamento justo e as confissões são obtidas sob coação. Além disso, alguns Estados buscaram criminalizar o exercício legítimo de liberdades fundamentais ao incluir definições vagas em sua legislação antiterrorista.
"Sejamos claros: a participação em protestos pacíficos e críticas ao governo - seja de forma privada, na Internet ou na mídia - não são nem crimes nem atos terroristas", disse Ban. "A ameaça ou uso da pena de morte em tais casos é uma ofensiva violação dos direitos humanos", acrescentou.
Ban lembrou que alguns defensores da pena de morte podem alegar que esta é uma medida eficaz contra o terrorismo, mas, segundo o chefe da ONU, "isso não é verdade". "A experiência mostrou que punir terroristas com pena de morte serve como propaganda para seus movimentos ao criar a imagem de mártires e tornar suas macabras campanhas de recrutamento mais eficientes".
Ele pediu que todos continuem trabalhando para abolir a pena de morte em todas as circunstâncias e lugares.
Pena de morte é ineficaz contra terrorismo
Paralelamente, em Genebra, um grupo de especialistas em direitos humanos da ONU lembrou governos do mundo todo que a pena capital é uma medida ineficaz contra o terrorismo e, muitas vezes, uma medida ilegal.
Em comunicado de imprensa, a relatora especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Agnes Callamard; o especialista de direitos humanos da ONU sobre tortura, Juan E. Méndez; e o relator especial da ONU sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta antiterrorista, Ben Emmerson, enfatizaram que a ameaça terrorista não justifica violações a padrões internacionais de direitos humanos.
A Assembleia Geral já pediu diversas vezes que os Estados-membros restrinjam progressivamente o uso da pena de morte e reduzam o número de crimes suscetíveis a tal punição.
Em quase todas as regiões do mundo, governos evocam a pena de morte em campanhas antiterroristas - com 15 países tendo realizado execuções nos últimos 10 anos. Em 2015, a pena capital foi imposta para esses crimes em ao menos sete países, com a maior parte das execuções ocorrendo no Oriente Médio e no Norte da África.
Para os relatores, o Dia Mundial contra a Pena de Morte é uma oportunidade de refletir sobre esses acontecimentos preocupantes. Segundo eles, existe uma tendência mundial de abolição da pena capital, com novos países erradicando essa medida a cada ano. Uma minoria de Estados, no entanto, vai de encontro aos padrões internacionais "em sua busca para frustrar ameaças reais ou percebidas colocadas pelo terrorismo".
A todo instante a imprensa nacional e internacional noticia casos de chefes de Estados estrangeiros que, sob o pretexto do combate à criminalidade, notadamente ao tráfico de drogas, pretendem a volta da pena de morte com sua aplicação a todos os condenados indistintamente.
Acontece que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de Dezembro de 1948, proclama, in litteris:
“Artigo 11°
Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido”.
Destarte, nos termos deste Art. 11 da DUDH, a pena de morte jamais poderá ser aplicada a fatos anteriores ao momento de sua vigência na legislação interna de qualquer de seus países-signatários.
Ressalta o Art. 30 da DUDH, por sua vez, que “nenhuma disposição da presente Declaração poderá ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”.
Em síntese, a aplicação retroativa da pena de morte para fatos anteriores à sua vigência importa em grave violação da DUDH, a provocar a ação das Nações Unidas para restabelecimento da ordem mundial.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão cuja missão é zelar pela manutenção da paz e da segurança jurídica internacional, deverá no caso de violação da DUDH adotar decisão no sentido de autorizar intervenção militar no Estado insurgente. Inclusive realizando missão política especial com o objetivo de restabelecimento da ordem jurídica adotada em seu documento fundamental de direitos humanos de 1948.
O chefe de Estado estrangeiro e todas as demais autoridades envolvidas em eventual descumprimento da DUDH devem se submeter a processo e julgamento perante a Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas, com sede em Haia, na Holanda, que goza de competência para todas as questões e para todos os assuntos que digam respeito aos tratados e convenções em vigor (Art. 36, Estatuto da Corte Internacional de Justiça).
Cabe, entretanto, à Organização das Nações Unidas reafirmar o seu papel central na efetivação e execução de medidas concretas que promovam o restabelecimento da ordem jurídica internacional, em todos os casos de violação dos direitos humanos.
Os casos de violação dos direitos humanos, notadamente nos países do terceiro mundo, atingem níveis inaceitáveis e intoleráveis. A população desses Estados cobra e espera das Nações Unidas o respeito à DUDH, através de ações de enfretamento a governos tiranos e corruptos que, sob uma falsa retórica de soberania dos povos, cometem todos os tipos de atrocidades contra os seus cidadãos.