Aconteceu um acidente, e o que já é ruim, pode piorar. Nessas horas, demorar para sinalizar o local de forma adequada, ou não o fazer, pode provocar outras situações de perigo, como um novo acidente ou atropelamento.
Existem muitos objetos fabricados especialmente para a sinalização. Na maioria das vezes, porém, os condutores têm apenas o triângulo de segurança à mão, já que ele é um item obrigatório. Em Belém, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran/PA), é comum ver veículos parados com sinalização feita com galhos de árvores e pedaços de madeiras. Apesar de não existir lei que proíba essa conduta, muitos motoristas não sabem que isto ainda pode resultar em infração. Isso pode acontecer caso os galhos e madeiras não estejam devidamente acompanhados do uso do triângulo de segurança e do pisca-alerta.
De acordo com o artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que não utilizarem essas medidas corretamente podem ser penalizados com multa grave, além de somar 5 pontos na carteira. O Detran/PA orienta que, além das luzes de segurança, ou pisca-alerta, é preciso posicionar o triângulo de segurança a uma distância de no mínimo 30 metros do local do acidente ou de onde o veículo parou.
Outra orientação que ajuda a manter o local do acidente mais seguro é dobrar essa distância em caso de chuva, neblina ou cerração.
A regra serve também para o motorista que sofre uma pane no carro. Ele deve acionar imediatamente o pisca-alerta e, caso haja a possibilidade, mover o veículo até o acostamento para deixar a via livre. A previsão está no artigo 181, VII do CTB. Ao parar no acostamento é importante evitar ficar em uma curva, lombada ou locais perigosos. Estes pontos podem ser grandes fatores de risco e gerar mais vítimas.
Sinalização serve para antecipar ação de outros motoristas
É importante lembrar que se deve sinalizar o local de maneira a propiciar visualização do acidente, com antecedência, nos dois sentidos (ida e volta). Principalmente, nos casos em que a situação interferir no tráfego das duas mãos de direção.
“Não adianta ver o acidente quando já não há tempo suficiente para parar ou diminuir a velocidade. No caso de vias de fluxo rápido, com veículos ou obstáculos na pista, é preciso alertar os condutores e pedestres antes que eles percebam o acidente. Desta forma, dará tempo para reduzir a velocidade. Além disso, concentrar a atenção e desviar”, orienta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.
No Pará, o condutor também pode usar o Sistema de Declaração de Acidente de Trânsito (Sisdat), que evita registros em delegacias ou a espera por um agente para registrar a ocorrência, desde que tenham ocorrido apenas danos materiais e não haja vítimas. O aplicativo está disponível nas lojas da App Store e Play Store. O registro pode ser feito em até 30 dias após o ocorrido.
Estar no trânsito é estar automaticamente exposto a possíveis acidentes e, consequentemente, a ação de cada envolvido irá refletir de forma negativa ou positiva no fluxo de veículos e na vida dos possíveis feridos. Nesse cenário, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) separou os dez principais procedimentos que devem ser adotados pelos cidadãos nestas situações:
- O primeiro passo é manter a calma e verificar se existem vítimas no local. Se existirem pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (190), Polícia Rodoviária Federal (191), SAMU (192) e Bombeiros (193).
- Para evitar que novos acidentes ocorram, é importante sinalizar o espaço da colisão. Após ligar o pisca-alerta, deve-se posicionar o triângulo em uma distância de no mínimo 30 metros. Para ampliar a segurança, orienta-se que leve em conta também a velocidade permitida na via. Por exemplo: se a velocidade máxima for de 70 km, é bom colocar o triângulo 70 m distante do veículo. Um passo longo pode ser equiparado a 1 km, mas é bom dar alguns a mais para uma margem de segurança. Se for dia de chuva ou tiver neblina na pista, deve-se dobrar a distância de posicionamento do triângulo.
- Em caso de acidente com vítimas, é necessário preservar o local e esperar a chegada do socorro médico e da polícia, que registrará a ocorrência. É de extrema importância não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas.
- Se houver vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.
- Se não houver vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego do momento e evitar novos acidentes. Deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas, segundo o artigo 178 do CTB, é infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Caso não seja possível mover os veículos para o acostamento, os serviços de guincho de trânsito das prefeituras ou órgãos rodoviários, dependendo da local, devem ser acionados para promover a retirada.
- O registro de um Boletim de Ocorrência em casos de acidentes de trânsito sem vítimas ou danos ao patrimônio público fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações. Algumas informações importantes para o registro são: fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido.
- Caso seja segurado, o acionamento da seguradora privada deve seguir as exigências estipuladas pela empresa (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência). Já para pedido de reembolso de despesas médicas e hospitalar ou indenização em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial por danos físicos causados por acidentes, é necessário acionar a Seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT.
- Demais motoristas que estiverem transitando pelo local e presenciarem um acidente devem continuar normalmente seus trajetos, caso não seja solicitada ajuda. A curiosidade de outros condutores pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando. Nada de usar o celular para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo manuseando o aparelho, além de poder resultar em outro acidente, é infração gravíssima penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
- Nunca seja omisso. Omissão de socorro é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa. Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1467,35): deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.