Em que ano a Convenção Interamericana de Direitos Humanos entrou em vigência?

3. A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos
e a Conven��o Americana

 A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos foi criada atrav�s da Resolu��o VI da Quinta Reuni�o de Consultas de Ministros de Rela��es Exteriores da OEA, ocorrida em Santiago do Chile, em 1959. Na sua parte II, a Resolu��o VI estabeleceu que a Comiss�o seria composta de sete membros eleitos a t�tulo pessoal, indicados pelos governos por�m n�o sendo representantes dos governos), e que estaria encarregada de promover o respeito aos direitos humanos, consagrados na Declara��o Americana de Direitos e Deveres do Homem aprovada em maio de 1948, em Bogot�.

Em 25 de maio de 1960, foi aprovado o Estatuto da Comiss�o pelo Conselho da OEA, que em seu artigo 2 estabeleceu que a Comiss�o seria uma entidade aut�noma da OEA. Em 29 de junho de 1960, foram eleitos, atrav�s do Conselho, os integrantes da comiss�o. � importante destacar que os membros da Comiss�o representam a todos os Estados membros da OEA e atuam em seu nome.

Assim que foi criada, a Comiss�o j� come�ou a receber den�ncias de viola��es, em casos individuais, passsando a informar aos outros �rg�os pol�ticos da OEA sobre a situa��o dos direitos humanos nos Estados Membros.

Em 1965, foia provada a resolu��o XXII, que modificou o estatuto da Comiss�o, ampliando-lhe e fortalecendo-lhe para o cumprimento, de forma mais adequada e eficaz, das fun��es para as quais foi criada. Na verdade, tal Resolu��o veio a legitimar o que a Comiss�o j� estava fazendo na pr�tica, ou seja, receber peti��es com den�ncias de viola��es aos direitos humanos e pedir informa��es aos respectivos governos.

Em 22 de novembro de 1969, foi aprovada a Conven��o Americana sobre Direitos Humanos, convocada pelo Conselho da OEA, em S�o Jos�, Costa Rica. A Conven��o Americana entrou em vigor somente em 18 de julho de 1978 (2), e � considerado o instrumento mais inmportante do sistema interamericano, pois estabelece as regras fundamentais de seu funcionamento para o seu uso devido e aplica��o. O Brasil ratificou a Conven��o Americana em 25 de setembro de 1992.

A Comiss�o tornou-se um dos principais �rg�os da OEA em decorr�ncia da introdu��o de uma reforma (do artigo 51) da Carta da Organiza��o (Protocolo de Buenos Aires de 1967). A carta reformada, entrou em vig�ncia em 1970, e se refere � comiss�o nos seus artigos 112 e 150.

O artigo 112 faz refer�ncia a uma Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos que tem como principal tarefa "promover a observ�ncia e a defesa dos direitos humanos e servir como �rg�o consultivo da Organiza��o nesta mat�ria e expressa "uma conven��o interamericana sobre direitos humanos" que deveria determinar "a estrutura, compet�ncia e procedimento da mencionada Comiss�o, assim como de outros �rg�os encarregados desta mat�ria". O artigo 150, por sua vez, estabeleceu na nova vers�o da Carta que a Comiss�o tem a fun��o de "velar pela observ�ncia de tais direitos, enquanto n�o entrar em vigor a Conven��o Americana sobre Direitos Humanos"

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Pacto de San José da Costa Rica

Local de assinatura San José, Costa Rica
Signatário(a)(s) 34 (Abril de 2020)
Depositário(a) Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos
Assinado 22 de novembro de 1969
Em vigor 18 de julho de 1978
Condição 25 ratificações

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica. Entrou em vigor em 18 de julho de 1978, sendo atualmente uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.

Dispositivos e aplicação[editar | editar código-fonte]

Os Estados signatários desta Convenção se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação".

Se o exercício de tais direitos e liberdades ainda não estiver assegurado na legislação ou outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro caráter para que estes direitos venham a tornar-se efetivos.

A Convenção estabelece, ainda, a obrigação dos Estados para o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais contidos na Carta da OEA, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou outros meios apropriados.

Como meios de proteção dos direitos e liberdades, a Convenção criou dois órgãos para tratar de assuntos relativos ao seu cumprimento: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Conteúdo[editar | editar código-fonte]

Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação.

Protocolos adicionais[editar | editar código-fonte]

Nos anos seguintes, os Estados Partes da Convenção Americana complementaram suas disposições com dois protocolos adicionais.

O primeiro, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (conhecido como "Protocolo de San Salvador"), foi aberto para assinatura na cidade de San Salvador, El Salvador, em 17 de novembro de 1988. Representou uma tentativa de elevar o nível do sistema interamericano de direitos humanos, ao proteger os chamados direitos de segunda geração nos âmbitos econômico, social e cultural. Dispõe sobre direito ao trabalho, à saúde, à alimentação e à educação. Entrou em vigor em 16 de novembro de 1999 e foi ratificado por 16 nações.

O segundo, o Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte, foi adotado em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990. O artigo 4 da Convenção Americana já tinha colocado severas restrições à capacidade de os Estados imporem pena de morte: aplicável apenas aos crimes mais graves; nenhuma reintegração uma vez abolida; não deve ser usado para crimes políticos ou crimes comuns; não ser usado contra menores de 18 anos ou maiores de 70 anos, ou contra mulheres grávidas. A assinatura deste protocolo formalizou o compromisso solene de os Estados não aplicarem pena de morte em nenhuma circunstância de tempo de paz. Até o momento, foi ratificado por 13 nações.

Signatários[editar | editar código-fonte]

Desde dezembro de 2019, são 25 os países que ratificaram e aderiram à CADH:[1]

  •  
    Argentina (1984)
  •  
    Barbados (1981)
  •  
    Bolívia (1979)
  •  
    Brasil (1992)[2]
  •  Chile (1990)
  •  Colômbia (1973)
  • Costa Rica (1970)
  • Dominica (1993)
  • Equador (1977)
  • El Salvador (1978)
  • Granada (1978)
  •  Guatemala (1978)
  • Haiti (1977)
  • Honduras (1977)
  •  Jamaica (1978)
  •  
    México (1981)
  • Nicarágua (1979)
  •  Panamá (1978)
  •  
    Paraguai (1989)
  •  Peru (1978)
  • República Dominicana (1978)
  • Suriname (1987)
  • Trinidad e Tobago (1991)
  • Uruguai (1985)
  •  Venezuela (2019)

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Convenção Europeia dos Direitos Humanos

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Em português)
  • Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Em espanhol)
  • Estado atual de subscritores e ratificações da Convenção (Em espanhol)
  • Protocolo Adicional à Convenção em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (Protocolo de San Salvador) (Em espanhol)
  • Protocolo Adicional à Convenção relativo à abolição da pena de morte (Em espanhol)

Referências

  1. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. «"Situação de Assinaturas e Ratificações" (em espanhol) na página sobre a CADH na página do Departamento de Direito Internacional no site da OEA». www.oas.org. Consultado em 10 de setembro de 2020
  2. BRASIL (9 de novembro de 1992). «Decreto Nº 678 de 06 de novembro de 1992». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de setembro de 2020

Quando entrou em vigor a Convenção Americana de Direitos Humanos?

Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma do segundo parágrafo de seu art.

Em que ano o Brasil reconheceu a Corte Interamericana?

62 da Convenção) ou para somente um caso específico (reconhecimento ad hoc). Apesar de ter ratificado e incorporado internamente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992, foi somente em 1998 que o Brasil reconheceu a jurisdição contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em que ano foi criada a Corte Interamericana de Direitos Humanos onde é sua sede?

É integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal e tem sua sede em Washington, D.C. Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH).

Onde aconteceu a Convenção Interamericana?

Ratifica-se a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, denominada “Pacto de San José de Costa Rica”, assinada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, constituída por um preâmbulo e oitenta e dois artigos, aprovada pelo Poder Executivo, na área das relações exteriores, mediante o Acordo número 405, datado ...

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