A mesma empresa pode ter duas marcas de produtos

Posso registrar uma marca que já existe?

Os benefícios em registrar sua marca são inúmeros. Ela fica protegida e você tem certeza de que ninguém pode se aproveitar dela pelas suas costa. Porém, e quando você quer registrar sua marca, mas já existe outra marca com o mesmo nome? Será que é possível? Quais problemas isso pode me trazer? Aqui, vamos explicar para você o que é ou não possível em casos assim. Acompanhe!

Posso registrar uma marca que já existe?

De acordo com a legislação brasileira, se as classes forem suficientemente diferentes, é possível registrar duas marcas iguais. A Lei de Propriedade Industrial e a jurisprudência admitem o registro de duas marcas iguais ou semelhantes, desde que sigam alguns requisitos.

O princípio da Especialidade (ou Especificidade) estabelece que a proteção dada a marca está limitada ao ramo de atividade do produto ou serviço. Dessa forma, pode existir uma marca no ramo de supermercados igual ou semelhante a uma marca do ramo de produtos de higiene. Observe o exemplo:

Os nomes das marcas são iguais, certo? Porém, as duas marcas atuam em ramos diferentes do mercado, o que faz com que tenham registrado o mesmo nome de marca à época.

Porém, além de não poderem ser do mesmo ramo, os sinais das marcas não podem gerar dúvida ou confusão para o consumidor.

Marcas de alto renome

Apesar disso, as marcas de alto renome, ou seja, que são muito conhecidas, não podem ser registradas em nenhuma outra classe. Afinal, isso remete à marca original.

O dono da marca é quem registra primeiro, ou quem usa há mais tempo?

O ideal é sempre registrar sua marca logo no que ela for criada. Porém, nem sempre isso acontece. Assim, é possível registrar uma marca que, de certa forma, já existe, mas não possui registro, na mesma classe. E agora? Quem é o verdadeiro dono dela?

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), somente o registro expedido pelo INPI assegura o direito sobre a marca.

Art. 129 – A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

Porém, existe uma exceção. Se marca não foi registrada, mas é usada há mais tempo, é possível o dono dela reaver sua propriedade.

Parágrafo 1o.- Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Portanto, quando uma empresa usa de boa-fé para reaver sua marca que não era registrada, ela pode conseguir, desde que siga o que está previsto na Lei.

Se você tem dúvidas e precisa de ajuda para dar início ao processo de registro da sua marca, entre em contato conosco!

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que uma nova empresa é aberta no Brasil a cada cinco minutos. O número de empresas ativas no país é surpreendente: já são mais de 20 milhões. Uma quantidade que impressiona, sobretudo em razão das dificuldades encontradas para inaugurar um novo negócio.

E, mesmo diante de tantas burocracias, o empreendedor ainda tem que se preocupar com o nome a ser dado ao seu novo empreendimento. E é claro que você já deve ter visto inúmeras empresas com nomes iguais atuando livremente no mercado. O Gol, automóvel da Volkswagen e a Gol Linhas Aéreas e empresa Tintas Renner e as Lojas Renner são bons exemplos.

Então, a pergunta que fica é a seguinte: é possível registrar marcas idênticas, mas com atividades distintas? Acompanhe o texto, pois vamos esclarecer todas as dúvidas sobre esse processo!

A legislação brasileira aponta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas. A jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial permitem que duas marcas semelhantes ou iguais sejam registradas, desde que alguns requisitos sejam seguidos.

O princípio da Especificidade ou Especialidade determina que a proteção oferecida à uma marca está completamente limitada ao ramo de atividade do serviço ou do produto. Assim, é permitido que exista uma marca do ramo de produtos de higiene igual ou semelhante a uma marca no ramo de confecções.

Os exemplos que citamos comprovam essa possibilidade, afinal, no caso do Gol, automóvel, e da Gol Linhas Aéreas, uma se refere a um veículo e a outra a um serviço de transporte aéreo.

Assim como acontece no caso das Lojas Renner e da empresa Tintas Renner, pois uma representa uma indústria de tintas e a outra a rede de lojas de departamento. Ou seja, o que permite que essas marcas sejam registradas e que coexistam, é simplesmente o seu nicho de mercado.

Quando não é possível registrar marcas idênticas?

As principais razões que impedem o registro de marcas com o mesmo nome são:

  • quando as empresas atuam no mesmo nicho de mercado;
  • quando já existe uma marca extremamente famosa com o nome.

As marcas que são muito conhecidas, ou seja, de grande renome, têm uma proteção especial, o que acaba gerando exceções quando o assunto é registro de marcas iguais. Logo, marcas como a Coca-Cola, têm exclusividade total do nome.

Além disso, algo que também precisa ser observado é em relação à identificação visual da marca. Para conseguir registrar a marca com nome idêntico à outra, é imprescindível que a identidade visual — logotipo e demais elementos gráficos — não façam uma associação entre as duas marcas.

É importante ficar claro que as marcas que pretendam ganhar notoriedade fazendo uso da semelhança visual e da popularidade de outra marca não terão o registro aceito.

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota uma classificação que é usada no mundo todo para fazer a distinção de categorias. Tal método indica os tipos de serviços e produtos que a marca representa, em um total de 45 classes distintas.

Tal classificação impede que outras marcas semelhantes ou iguais sejam registradas nas mesmas classes. Por isso, na hora de fazer o registro, é necessário escolher a classe certa.

Como você pode ver neste texto, é totalmente possível registrar marcas iguais, com atividades diferentes. No entanto, é importante saber que esse processo precisa ser feito com o maior cuidado possível.

Então, para atender todas as normas regulamentadoras e evitar uma futura necessidade de mudar o nome do seu negócio, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada que fará a pesquisa prévia junto ao INPI e fornecerá todo o suporte necessário para concluir o registro com sucesso.

A VILAGE pode te ajudar! Entre em contato conosco para tirar todas as suas dúvidas e solicitar atendimento com um consultor perto de você. 

Pode ter duas marcas com o mesmo nome?

Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor.

Como registrar mais de uma marca?

Você pode registrar várias marcas no mesmo CNPJ, ou seja, em nome da sua empresa. Isso por que diferentes marcas vão ajudar a identificar os diferentes produtos ou serviços que sua empresa oferece.

É possível o registro de marcas idênticas por titulares distintos?

É permitido o registro de marcas idênticas por titulares diferentes? O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial proíbe o registro de marcas idênticas, semelhantes ou afins. Porém somente em casos onde o nome da marca pode causar confusão ou algum tipo de associação com a outra marca é que ocorre de fato a proibição.

O que fazer se uma empresa tem o mesmo nome?

Se por acaso você encontrar uma empresa/marca com o mesmo nome que a sua, mesmo que ela esteja registrada no INPI você precisa primeiro: Entrar em contato com a empresa, apresentar os documentos e registros e depois disso solicitar a modificação de nomenclatura, tudo isso através do bom diálogo.

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