Por que registrar uma marca

Você já pensou em registrar sua marca? Sabe como funciona esse processo e qual é a sua importância?

Muita gente não sabe, mas solicitar o registro de marcas, é ou ao menos deveria ser uma das etapas consideradas para a abertura de toda e qualquer empresa.

Imagine os prejuízos e problemas que encontrar uma ou mais empresas com o mesmo nome que a sua pode gerar.

Neste conteúdo, vamos falar sobre um assunto muito importante, mas que por vezes acaba sendo negligenciado por boa parte das empresas, o registro de marcas.

A marca da sua empresa é registrada? Ainda não? Então continue conosco descubra como registrar sua marca, retire todas as suas dúvidas e fique definitivamente por dentro do assunto.

O que é registro de marca?

O registro de marca funciona como uma espécie de título e garantia emitida pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial que assegura às empresas solicitantes a responsabilidade por determinada marca, impedindo o seu uso indevido por outras empresas.

Em outras palavras, podemos dizer que o registro de marca é um documento oficial que atesta que determinada pessoa ou empresa é a detentora dos direitos de uso sobre determinada marca.

Curiosidade: Você sabia que uma marca registrada pode acumular valor ao longo do tempo e no futuro ser até mesmo vendida, herdada ou doada.

Imagine quanto custaria para comprar marcas consagradas no mercado, como Apple, Microsoft, Coca Cola, McDonalds, dentre outras?

O que acontece com uma empresa que não registra sua marca? É obrigatório?

A legislação brasileira não obriga o empresário e empreendedor a registrar sua marca ao abrir uma empresa.

No entanto, aquele que não registra a sua marca por opção ou simples desconhecimento não possui a propriedade sobre ela. Neste caso, se outra empresa utilizar o mesmo nome que a sua, por exemplo, não será possível fazer absolutamente nada.

E o pior, se você não registrar sua marca, outra pessoa pode registrar na sua frente, gerando prejuízos irreversíveis para a visibilidade e credibilidade do seu negócio.

Para que fique mais claro, vamos a um exemplo:

João é proprietário da empresa “Refrigerantes ABC”, seus produtos estão fazendo grande sucesso no mercado, atraindo o público e gerando excelentes receitas de vendas.

No entanto, João não sabia que precisava registrar o nome da sua empresa, expondo seus negócios a um grande risco.

Por outro lado, um outro empresário, utilizando de má-fé, e sabendo que a marca de João não era registrada, decide lançar produtos no mercado com o mesmo nome, ou seja, “Refrigerantes ABC”.

Nesta situação, a empresa de João está diante de sérios, problemas, dentre eles:

  • Se o empresário de má-fé conseguir o registro da marca, João não poderá mais utilizá-la;
  • A empresa do empresário de má-fé pode vender produtos de baixa qualidade e afastar os clientes de João, manchando a reputação da marca;
  • O empresário de má-fé pode realizar vendas, passando-se pela empresa de João;
  • A empresa de João pode enfrentar problemas judiciais gerados pela empresa de má-fé que utiliza a sua marca;
  • João pode ser obrigado a pagar multas pelo uso indevido de marcas;
  • Dentre outras complicações e problemas.

Percebeu a gravidade dos problemas que podem ser gerados pela falta de registro de marca?

Caso a marca em questão fosse registrada, outras não poderiam utilizar o mesmo nome para venda de produtos semelhantes, afinal haveria uma proteção e amparo legal.

Quem pode solicitar o registro de marcas?

De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar sua marca.

No entanto, é preciso seguir um trâmite legal, atender as exigências do INPI e aguardar pelo prazo de registro.

Na sequência deste conteúdo, vamos falar sobre os procedimentos, custos e prazos para registro de empresas no Brasil, vale a pena conferir!

Tipos de marcas e registros

Você sabia que existem diferentes tipos de marcas no mercado? Portanto, ao registrar sua marca, é importante que você identifique qual é o seu tipo, veja:

Nominativa: A marca nominativa é composta apenas por letras e números combinados.

Figurativa: Por sua vez, a marca figurativa é aquela que combina elementos visuais, símbolos, imagens, sinais ou desenhos.

Mista: Como o próprio nome indica, a marca mista é aquela que reúne imagens, símbolos e outros elementos visuais a textos e números.

Tridimensional: Por fim, temos a marca tridimensional que é aquela que se diferencia dos concorrentes pelo formato físico dos seus produtos e embalagens.

Quanto custa para registrar sua marca?

O custo para o registro de marcas no Brasil varia de acordo com o porte das empresas. O INPI oferece desconto para alguns tipos de empresas e instituições, dentre elas:

  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Microempresa – ME;
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Cooperativas;
  • Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Para registrar a marca da sua empresa, será preciso pagar algumas taxas, são elas:

Taxa para pedido de registro de marca: Essa é a taxa paga pelas empresas e instituições que desejam entrar com um pedido para registrar sua marca.

  • Valor original: R$ 355,00
  • Valor com desconto: R$ 142,00

Taxa por concessão e uso de marca: Caso o seu pedido de registro seja aceito, será preciso pagar a taxa de concessão e uso de marca.

Essa taxa permite que a marca em questão seja utilizada por 10 anos, precisando ser renovada após o referido período.

  • Valor original: R$ 745,00
  • Valor com desconto: R$ 298,00

Vale destacar que existe um prazo de 60 dias após o deferimento do registro para o pagamento da taxa nos valores acima.

Caso o pagamento não seja feito no prazo estipulado, a taxa de concessão e uso de marca será de:

  • Valor original: R$ 1.115,00
  • Valor com desconto: R$ 446,00

Para ter acesso a tabela completa de custos e taxas para registro de marcas no Brasil, clique aqui.

Quais são os documentos necessários para registrar sua marca

Para registrar sua marca no INPI, será preciso separar alguns documentos, são eles:

Para Pessoa Física:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Documento que comprova o exercício da atividade.

Para Pessoa Jurídica:

  • Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
  • Certificado do MEI ou Estatuto Social;
  • Cópia da última alteração contratual (se houver);
  • Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  • RG e CPF do responsável legal pela empresa.

Passo a passo para registrar sua marca

Agora que você já sabe a importância e os custos para registrar sua marca, é hora de conferir o passo a passo para registro de marcas no INPI, confira:

1.Faça uma busca de marca no INPI

O primeiro passo para solicitar o registro da sua marca, é realizar uma busca de marcas no site do INPI.

Essa pesquisa é essencial para que você tenha a certeza de que outra empresa já não tenha registrado a marca que você deseja registrar.

Para realizar essa busca, clique aqui e acesse a área de pesquisa de marcas do INPI.

2.Faça o pedido de registro de marcas

Após certificar-se de que não existem marcas registradas com o mesmo nome ou nome muito semelhante à sua, é hora de solicitar o registro da sua marca.

Esse registro é realizado por um sistema eletrônico, conhecido como e-INPI.

No e-INPI você precisará informar alguns dados, dentre eles:

  • Tipo de natureza jurídica;
  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail.

Também será necessário criar um login e senha para acesso e acompanhamento do pedido.

3.Efetue o pagamento da GRU

Logo após o registro no site do INPI, acesse a área logada do site para gerar a GRU – Guia de Recolhimento da União.

Na sequência, efetue o pagamento da guia para que o INPI possa iniciar a avaliação do seu pedido de registro.

4.Acompanhe o pedido periodicamente

Acompanhe o andamento do processo no site do INPI, a qualquer momento podem ser feitas exigências ou solicitados documentos adicionais para o registro de marcas.

Caso o solicitante não cumpra os prazos ou deixe de enviar as informações e os documentos solicitados no prazo, o pedido pode ser arquivado.

Em caso de arquivamento, será necessário reiniciar o processo, pagando uma nova GRU.

Status do pedido de registro de marcas

Após a análise dos documentos enviados, o INPI pode conferir três status diferentes a um pedido de registro de marcas, são eles:

Registro deferido: Esse status indica que o INPI aprovou o seu pedido e a marca pode ser efetivamente registrada. Sendo assim, basta efetuar o pagamento da taxa de concessão de registro.

Registro indeferido: Um pedido pode ser indeferido quando não atende a determinados requisitos legais, como por exemplo, a semelhança com outras marcas já registradas.

Neste caso, o INPI indicará o motivo do indeferimento, sendo possível entrar com recurso em alguns casos.

Registro arquivado: O arquivamento ocorre quando o requerente não cumpre alguma etapa do processo ou deixa de enviar determinados documentos.

O arquivamento é irrevogável, sendo necessário pagar nova GRU e iniciar um novo processo de pedido. Portanto, fique atento aos prazos e solicitações do INPI.

Registre sua marca com o apoio de especialistas

Apesar de importante, o registro de marcas é um processo complexo e burocrático que pode levar até mesmo alguns anos.

Sendo assim, é muito importante contar com o apoio de especialistas ao registrar sua marca.

Evite tempo e dinheiro perdido, registre suas marcas e patentes com a assessoria de especialistas no assunto e fique tranquilo. Conte com a Qualic Contabilidade!

Para saber mais sobre os nossos serviços de assessoria em registro de marcas e patentes, entre em contato conosco.

Última postagem

Tag