Em certa empresa 8 funcionários recebem r$ 2600 00 de salário e 4 recebem um valor de r$ 3500 00. a

O Seguro Desemprego nada mais é do que um benefício destinado a todos os profissionais que atuam sob regime CLT tem direito. Apesar disso, muitos deles ainda têm dúvidas em relação a este benefício, principalmente depois que a Nova Lei Trabalhista entrou em vigor. Faça o cálculo online do Seguro Desemprego:

Além de fazer o cálculo online do valor da parcela, continue lendo esse post e descubra:

  • O que é o Seguro Desemprego e como ele funciona;
  • Como agendar a solicitação deste direito trabalhista;
  • Aprenda a calcular o valor da parcela referente ao Seguro Desemprego.

Confira!

O que é e como funciona o Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é um “fundo” criado pelo Governo Federal para profissionais regidos pela CLT, ou seja, que trabalhavam de carteira assinada, mas que perderam seus empregos sem causa justificada.

Ele auxilia o trabalhador por até 5 meses (dependendo dos critérios que ele atinge), para que o mesmo possa se manter estável financeiramente, enquanto busca uma outra oportunidade de trabalho. Contudo, é importante que o contribuinte fique atento, pois a Nova Lei Trabalhista gerou algumas mudanças nesse benefício.

Para começar, o trabalhador que deseja solicitar o Seguro Desemprego pela primeira vez, precisa ter exercido atividade com remuneração por pelo menos 12 meses, no mínimo. Na segunda vez, esse tempo mínimo cai para 9 meses, e a partir da 3 vez, o tempo é de 6 meses.

Além disso, o número de parcelas também varia conforme cada caso.

Por exemplo, se o trabalhador desenvolveu suas atividades laborais por dois anos em uma empresa. E agora está solicitando o Seguro Desemprego pela primeira vez, ele terá direito a 5 parcelas. Agora, caso ele tenha apenas um ano registrado, receberá somente 4.

O benefício precisa ser solicitado logo após a demissão sem justa causa. Antes da reforma da lei Trabalhista, o contribuinte teria que ir diretamente em uma das unidades da Previdência Social fazer sua solicitação.

Contudo, hoje em dia, existem muitas localidades onde é necessário fazer o agendamento da solicitação do Seguro Desemprego. Essa mudança tem por objetivo tornar esse processo menos burocrático e organizar o atendimento de maneira mais eficaz.

Como agendar a solicitação do Seguro Desemprego?

Visando facilitar o dia a dia do contribuinte que precisa solicitar o Seguro Desemprego, o Governo Federal permite que o agendamento seja feito pela internet. O processo dura apenas alguns minutos e é bem simples. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Primeiramente, acesse o site do Sistema de Atendimento Agendado (SAA) através desse link;
  2. Em seguida, clique na opção Agendar. Ela fica localizada na coluna da esquerda da tela;
  3. Agora preencha os campos solicitados com as informações correspondentes;
  4. Clique em Prosseguir;
  5. Você será redirecionado para uma nova janela onde deverá preencher um formulário com alguns dados pessoais, tais como CPF e telefone para contato;
  6. Clique em Prosseguir novamente.

Uma janela irá aparecer informando a unidade da Previdência Social, o local e a data que você deve comparecer para dar entrada no Seguro Desemprego.

Como calcular o valor da parcela do Seguro Desemprego?

Outra dúvida muito comum entre os contribuintes do INSS é de como calcular o valor das parcelas do Seguro Desemprego. Afinal, a quantidade muda conforme os requisitos atendidos pelo trabalhador.

A primeira coisa que você precisa saber é que há um teto referente ao valor do benefício. Ele foi estabelecido pelo Governo Federal para que as solicitações não estourassem o limite orçamentário desse fundo. Esse limite é de 2.106,08 (ele foi ajustado em 2022).

Mesmo que receba mais do que esse valor no trabalho, esse será o máximo da parcela a ser paga no Seguro Desemprego. Tendo isso em mente, vamos para o cálculo em si.

Primeiramente você precisa pegar sua média salarial dos últimos três meses. Para isso basta pegar os valores brutos recebidos nesse período, somá-los e depois dividir o resultado por três.

Essa será sua média salarial e não o valor da parcela. Isso porque ela será calculada conforme a sua média salarial.

Tabela do Seguro Desemprego 2022

Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.858,17  80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 parcela invariável de R$ 2.106,08

Para quem ganhava, em média, até R$ 1.858,17 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.212).

Para quem ganhava, em média, de R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26 — O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.483,56.

Acima de R$ 3.097,26 — O valor da parcela será de R$ 2.106,08 invariavelmente.

Para ficar mais claro vamos dar um exemplo prático. Vamos supor que você recebia R$ 1.250 por mês. Logo a sua média salarial será de R$ 1.250.

A conta ficaria assim: 1250 x 0.8 = 1000

Ou seja, já que o cálculo ficou abaixo do salário mínimo, então o valor a ser recebido em cada parcela é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1212,00.

A quantidade de parcelas irá variar conforme os critérios já elencados. Ou seja, a quantidade de meses trabalhados nos últimos 3 anos, e quantas vezes você já solicitou o benefício.

Conclusão

O Seguro Desemprego é um benefício essencial para os trabalhadores. Por isso, é importante ficar atento as novas regras da Lei Trabalhista. Assim, você evita alguma surpresa desagradável ou até mesmo algum erro no cálculo de suas parcelas.

Quer mais dicas como essas? Então não deixe de acompanhar nossas postagens e ficar por dentro de todas as novidades sobre o mercado de trabalho!!!


Seja bem-vindo(a), neste artigo iremos abordar o Cálculo do Salário Líquido.

A cena é clássica na vida do assalariado brasileiro: no dia do pagamento, pega o seu contracheque e se desanima ao comparar o salário bruto com o salário líquido.

Enquanto o primeiro corresponde ao valor que é registrado na carteira de trabalho, o segundo é o dinheiro que vai de fato para a conta do trabalhador, após o Cálculo do Salário Líquido.

Os dois descontos obrigatórios, que incidem no pagamento de qualquer funcionário contratado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são o INSS e o IRRF. Quer entender o que eles são e qual o tamanho do desconto? Então siga a leitura.

Descontos no Salário Bruto

Antes de pegar a calculadora e entender na prática como se chega ao cálculo do salário líquido, você precisa conhecer o destino do que é descontado.

INSS

Trata-se do valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social, uma autarquia do Governo Federal. As contribuições são para manter a Previdência Social, responsável por pagar pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios previstos em lei.

A porcentagem do desconto varia de acordo com três faixas salariais:

  • Salário bruto até R$ 1.556,94: alíquota de 8%;
  • Salário bruto de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: alíquota de 9%;
  • Salário bruto de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82: alíquota de 11%;
  • Salário bruto acima de R$ 5.189,82: alíquota máxima de R$ 570,88.

IRRF

IRRF quer dizer Imposto de Renda Retido na Fonte. Todo mês, uma porcentagem referente ao imposto de renda é descontada da folha de pagamento do trabalhador.

Assim como no INSS, ela varia de acordo com a faixa salarial. A diferença é que a base do cálculo é o salário bruto menos o desconto do INSS. Para 2016, está vigente a seguinte divisão:

  • Até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda
  • De R$ 1.903,99 a 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela de R$ 142,80 a deduzir do imposto
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela de R$ 354,80 a deduzir do imposto
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de R$ 636,13 a deduzir do imposto
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela de R$ 869,36 a deduzir do imposto.

FGTS

A contribuição mensal para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aparece no contracheque do empregado, mas esse valor não é deduzido do salário bruto. Apenas a empresa é onerada.

Outros descontos

Demais descontos não são obrigatórios. Eles dependem da política da empresa ou de acordos com sindicato e empregado. Alguns exemplos: vale transporte, vale refeição e contribuição sindical.

Como calcular o salário líquido

Agora que você já entendeu quais são os descontos, chegou a hora de pegar a calculadora e transformar o salário bruto em salário líquido. Primeiro você deve pegar o valor do salário bruto e diminuir o desconto referente ao INSS. O resultado será a base do cálculo para chegar ao desconto do IRRF.

Se for menos de R$ 1.903,98, você não precisará pagar o imposto de renda. Caso seja maior, calcule a porcentagem correspondente e deduza do resultado o valor indicado na tabela.

Não entendeu? Vamos a um exemplo. Uma pessoa cujo salário bruto é de R$ 3.000,00 está na terceira categoria da tabela do INSS.

O desconto referente ao imposto será de 11% – que corresponde a R$ 330,00 nesse exemplo. Diminuindo essa porcentagem do salário bruto, chegamos a R$ 2.670,00.

Como essa é a base para o próximo cálculo, esse trabalhador se enquadra na segunda categoria da tabela do IRRF, e terá descontado 7,5% (R$ 200,25) menos o desconto fixo de R$ 142,80, o que resulta em R$ 57,45.

Portanto, o salário líquido, nesse exemplo, será de R$ 2.670,00 menos R$ 57,45, ou seja, o trabalhador receberá na sua conta R$ 2.612,55 mensalmente.

Durante um processo de seleção, a oferta salarial é sempre tratada de forma bruta, ou seja, sem considerar os descontos permitidos por lei. Por essa razão, para avaliar a atratividade de uma proposta e também se planejar financeiramente, é importante estar atento ao cálculo do salário líquido.

Salário líquido versus salário bruto: qual o valor descontado do INSS?

O desconto do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, destinado à Previdência Social, varia de 8% a 11% sobre a remuneração bruta, respeitando o valor máximo de R$ 608,44 por mês.

Cálculo do imposto de renda na folha de pagamento

A base de cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte) também varia de acordo com a renda bruta do trabalhador. A alíquota pode chegar a 27,5% e é aplicada sobre o valor do salário após dedução do INSS e parcela de cada dependente (para cada dependente legal declarado, por mês, é possível abater R$ 189,59 do IR, ou R$ 2.275,08 por ano).

Contribuição Sindical Confederativa

Todo trabalhador com carteira assinada é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Confederativa, que é anual e equivale a um dia de salário do empregado.

Ao entrar em uma nova empresa, eles checarão se a contribuição daquele ano já foi descontada pela empresa anterior. Caso contrário, o desconto será feito automaticamente sobre o primeiro salário.

Vale lembrar que, a partir de 2018, a taxa deve deixar de ser obrigatória, em razão da aprovação da Reforma Trabalhista.

Contribuição Sindical Associativa

Cobrada pelo sindicato de classe, a contribuição varia entre cada instituição. Contribui quem deseja se associar e ter acesso a alguns serviços como colônia de férias, atendimento odontológico etc.

Por não ser obrigatório pagá-la, o trabalhador pode se opor ao desconto por meio de carta de próprio punho diretamente no sindicato, sem qualquer intermédio da empresa.

Desconto de vale-transporte

Para ter acesso ao vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% da remuneração bruta do trabalhador.

Desconto de vale-refeição

A legislação também permite o desconto, e independe se a refeição é fornecida fora ou dentro da empresa. O desconto máximo é de 20% sobre o valor do benefício.

Calculo salario liquido férias?

Todo funcionário com um período superior de trabalho de 12 meses tem direito a gozar de trinta dias de férias, ou seja, a cada 1 ano = 30 dias de descanso. Essa é uma regra garantida pela CLT.

Os funcionários domésticos também têm direito ao período de férias.

Então vamos esclarecer todas essas dúvidas de uma vez por todas, exatamente como é feito esse cálculo e, principalmente, aprender a conferir e entender se o que o contador da sua empresa e o software utilizado (quando é o caso) estão corretos.

O necessário para embarcar nessa jornada sobre o cálculo de férias é ter paciência e uma calculadora. Algumas tabelas e anotações também ajudam.

Os cálculos inicialmente parecem um “bicho de sete cabeças”, mas na verdade não são. Com o tempo você vai observar que apesar de trabalhoso é simples e requer apenas atenção e prática.

Como calcular as férias dos seus funcionários

Para realizar o cálculo de férias de funcionários, é necessário seguir algumas regras que são padrões e também base de cálculo do INSS e Imposto de Renda.

Tabela INSS para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

  • Salário de até R$ 1.659,38 – Alíquota de 8%
  • Salário de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66– Alíquota de 9%
  • Salário de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31– Alíquota de 11%

Tabela Imposto de Renda

À partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.903,98

  • De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
  • De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
  • De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
  • Acima de 4.664,68 27,5 869,36
  • Dedução por dependente: R$ 189,59

Para as tabelas é sempre importante utilizar as vigentes para evitar erros de cálculo. Vamos para a parte prática.

Como funciona o cálculo de férias

Para iniciar o cálculo a base é sempre o salário do funcionário. Neste primeiro exemplo, vamos utilizar um funcionário que recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês e que irá ficar 30 dias corridos de férias, nesse caso ele não irá “quebrar” o período de férias, que é quando o funcionário pega 15 ou 20 dias ao invés dos 30 por direito.

Os cálculos são diferentes, mas vamos nos basear em férias comum incialmente para esse funcionário e depois vamos fazer um exemplo de cálculo para férias com menos de 30 dias de descanso. Os cálculos necessários são:

Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias.
Ficaria assim até aqui:

Salário – R$ 2.000,00 + R$ 666,66 (1/3 do salário) = R$ 2.666,66

Esse é o valor das férias bruto (R$ 2.666,66), agora vamos para os próximos cálculos.

Dedução do INSS – Observe na tabela do INSS, para R$ 2.666,66 o desconto é de 9% que na prática fica em R$ 239,99, este valor será deduzido do valor de férias bruto.

Dedução do Imposto de Renda – Para essa dedução é preciso ficar atento a um detalhe importante, você não faz esse cálculo com base valor bruto e sim já com o desconto do INSS. Voltando ao nosso exemplo, ficaria assim:

R$ 2.666,66 (bruto) – R$ 239,99 (INSS) = R$ 2.426,67 (base de cálculo para Imposto de renda). É essa base que deve ser procurada na tabela para aplicar a dedução.

R$ 2.426,67 – A alíquota que devo calcular é de 7,5% e R$ 142,80 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim:
R$ 2.426,67 x 7,5% = R$ 182,00, porém ainda não é esse valor que será descontado das férias, esse valor será abatido do valor de dedução da faixa especifica, ou seja:

R$ 182,00 – R$ 142,80 = R$ 39,20.

Pronto, agora sim já temos a nossa base. Veja na tabela comentada como ficou e o resultado final:

O valor líquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos: R$ 2.666,00 (salário do funcionário + Abono) = Base

Descontos de R$ 2.666,00 – R$ 239,99 (INSS) – R$ 39,20 (Imposto de Renda) = R$ 2.386,81

Salário R$ 2.000,00 Férias Período de Férias 30 dias 30 dias Abono 1/3 do salário R$ 666,66 Valor Bruto R$ 2.945,85 INSS 9% R$ 239,99 Imposto de Renda 7,5 % – R$ 142,80 R$ 182,00 (base de cálculo) R$ 2.426,67 – R$ 39,20 Valor Liquido R$ 2.387,47 Total Soma do salário + Abono – INSS R$ 2.426,67 Total – Imposto de Renda

R$ 2.387,47

Para iniciar reúna todos os dados que precisa, como pagamento, descontos, tabelas necessárias e depois faça os cálculos.

2º Exemplo de Cálculo de Férias – Funcionário com período menor de 30 dias e 2 dependentes.

Para este segundo exemplo, vamos complicar um pouco. Neste caso o funcionário ganha R$ 6.000,00 e irá tirar apenas 20 dias de férias ao invés dos 30 dias convencionais. Lembre-se que apenas em casos excepcionais o funcionário pode “quebrar” as férias.

Para começar, precisa dividir o salário mensal do funcionário por 30 com o objetivo de encontrar o valor que ele recebe por dia de trabalho.

R$ 6.000,00 / 30 dias = R$ 200,00

Ou seja, se fosse pago por dia o valor seria de R$ 200,00.

Agora multiplicamos o valor diário pela quantidade de dias que ele vai tirar de férias.

R$ 300,00 x 20 dias = R$ 6.000,00. Esse é o salário base do funcionário para o cálculo de férias. A partir desse ponto, o cálculo é o mesmo do exemplo anterior, vamos conferir:

Salário

Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias.

Ficaria assim até aqui:

Salário – R$ 6.000,00 + R$ 2.000,00 (1/3 do salário) = R$ 8.000,00

Esse é o valor bruto de férias (R$ 8.000,00), agora seguindo para os próximos cálculos.

Dedução do INSS – Na tabela do INSS, para R$ 8.000,00 o desconto é de 11% mas com uma consideração importante, observe na tabela do INSS que existe um teto, ou seja, um valor máximo de R$ 5.531,31, então o cálculo deve ser feito com base no teto e não nos R$ 8.000,00.

Agora, uma observação que vale a pena prestar atenção para evitar erros: Para o INSS, o valor utilizado é o teto, conforme exemplo abaixo, já a dedução é feita do valor bruto.

R$ 5.531,31 (teto) x 11% = R$ 608,44 (este é o valor de INSS que deve ser deduzido)

Dedução do Imposto de Renda – Nesta dedução, fora a regra que já foi explicada que o cálculo é feito com base no valor já com o desconto do INSS, tem mais um detalhe: este funcionário tem dois dependentes, então a tabela do imposto de renda, além das informações de faixa de salário e alíquota, por exemplo, também é possível realizar dedução por dependente, que é o caso do nosso funcionário fictício.

Então para cada dependente, é possível deduzir um valor permitido pela receita (R$ 189,59), vamos observar como fica o cálculo.

R$ 8.000,00 (bruto) – R$ 608,44 (INSS) = R$ 7.391,56

Neste momento, aplicamos a dedução por dependente, assim:

Quantidade de dependentes? 2 = R$ 189,59 (valor retirado da tabela do Imposto de Renda) x 2 = R$ 379,18
R$ 7.391,56 – R$ 379,18 = R$ 7.012,38. Essa é a nossa base de cálculo para o imposto de renda.

De acordo com a tabela valores – acima de R$ 4.664,68 – a alíquota que devo calcular é de 27,5% e R$ 869,36 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim:

R$ 7.012,38 x 27,5% = R$ 1.928,40. Lembra que não é este valor a ser descontado das férias e sim deverá ser abatido do valor de dedução da faixa especifica nesse caso R$ 869,36, ficando assim:

R$ 1.928,40 – R$ 869,36 = R$ 1.059,04

Pronto, agora sim já temos a nossa base.

Assim como na tabela comentada do exemplo anterior, veja como ficou o resultado final com esse exemplo um pouco mais complexo:

O valor liquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos:

R$ 8.000,00 (salário do funcionário + Abono) = Base

Descontos R$ 8.000,00 – R$ 608,44 (INSS) – R$ 869,36 (Imposto de Renda) = R$ 6.522,20 (valor liquido) Férias que o funcionário vai receber.

Salário R$ 6.000,00 Férias

Período de Férias 20 dias 30 dias Abono 1/3 do salário R$ 2.000,00 Valor Bruto R$ 8.000,00 INSS 11% R$ 608,44 Lembre-se que o cálculo foi feito com base no teto (da tabela) e não no bruto (salário) Imposto de Renda 27,5 % R$ 869,36 R$ 363,12 (base de cálculo) R$ 8.000,00 – R$ 608,44 – R$ 869,36 Valor Liquido R$ 6.522, 20 Dedução de Dependentes 189,59

*2 = R$ 379,18

Cálculo do Salário Líquido Anual

É calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto:

  • Salário bruto até R$ 965,67: tem um desconto de 8%* sobre o salário bruto;
  • Salário bruto de R$ 965,68 a R$ 1.609,45: tem um desconto de 9%* sobre o salário bruto;
  • Salário bruto de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90: tem um desconto de 11% sobre o salário bruto;
  • Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira ? CPMF. A fonte é o site do Ministério da Previdência Social.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda retido na fonte é calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto:

  • Salário bruto até R$ 1.434,59 é isento;
  • Salário bruto de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00: tem um desconto de 7,5% sobre o salário bruto, menos uma dedução de R$ 107,59;
  • Salário bruto de R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70: tem um desconto de 15% sobre o salário bruto, menos uma dedução de R$ 268,84;
  • Salário bruto de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00: tem um desconto de 22,5% sobre o salário bruto, menos uma dedução de R$ 483,84;
  • Salário bruto superior a R$ 3.582,00: tem um desconto de 27,5% sobre o salário bruto, menos uma dedução de 662,94.

Como é feito o cálculo de base para o Imposto de Renda?

A base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS;
b) R$ 150,69 por dependente legal;

É importante lembrar que o dependente legal é o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.

Um empregado que ganha R$ 2.800,00 e tem um filho como dependente legal pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma:

Salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto do INSS.

Em números:

R$ 2.800,00 – R$ 150,69 – R$ 308,00 = R$ 2.341,31

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR (o que dá um total de R$ 351,19) e, desse valor, deduzir os R$ 268,84 (dedução estabelecida para salários entre R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 82,35.

Cálculo do Salário Líquido adicional noturno?

Para calcularmos os valores devidos ao empregado, usaremos como exemplo um mês de 30 dias, 26 dias úteis e 4 repousos.

  • Salário hora: R$ 1.100,00 / 220 horas = R$ 5,00
  • Adicional noturno (20%) = 5,00 x 20% = R$ 1,00

Jurisprudência:

OJ 97, da SDI-1/TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

PRIMEIRO PASSO: apurar o total de horas trabalhadas:

Para apuração do valor devido de adicional noturno e de horas extras noturnas, deve-se, inicialmente, apurar a quantidade de horas trabalhadas no período noturno e a quantidade total de horas trabalhadas, computando-se no cálculo a hora ficta noturna.

De acordo com o § 1º do art. 73, da CLT, a hora noturna do trabalhador urbano é computada como de 52 minutos e 30 segundos. Assim, a hora ficta noturna é reduzida em 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna. Ou seja, a cada 52:30 trabalhados no período noturno é computado como se o empregado tivesse trabalhado durante 60 minutos.

Conforme demonstrado na imagem acima, temos:

Das 19h às 21h = 2 horas normais diurnas

Das 21h às 22h = intervalo

Das 22h às 04h = 6 horas noturnas

Para todas as horas laboradas no período noturno temos que acrescentar a redução da hora noturna correspondente. Este cálculo é feito multiplicando a quantidade de horas noturnas por 60 e dividindo o resultado por 52,5:

(6 horas noturnas x 60) / 52,5 = 6,86

Ou, para facilitar os cálculos, basta multiplicar a quantidade de horas noturnas pelo FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA: (ler mais aqui)

60 minutos / 52,5 minutos = 1,1429

Desta forma:

6h x 1,1429 = 6,86 horas noturnas

Sendo assim:

Total de horas trabalhadas – HT: 2h + 6,86h = 8,86h

SEGUNDO PASSO: apurar a quantidade de horas extras:

Para calcular a quantidade de horas extras, faz-se necessário primeiro converter 7:20 em horas centesimais.

Conversão da hora sexagesimal (relógio) em hora centesimal: (ler mais aqui)

20 / 60 = 0,3333

A jornada diária de 7:20 corresponde a 7,33 horas

Horas extras noturnas (HEN) = horas trabalhadas (HT) – jornada normal (HN) = 8,66 – 7,33 = 1,53

Realizados estes cálculos iniciais, temos:

  • Jornada normal (HN): 7,33h
  • Horas diurnas (HND): 2,00h
  • Horas noturnas (Hnot): 6,86h
  • Horas trabalhadas (HT): 8,86h
  • Horas extras noturnas (HEN): 1,53h

Cálculo do Salário Líquido Proporcional

O art. 64 da CLT dispõe:

“Art. 64 – O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”

O art. 58 da CLT mencionado no dispositivo acima, dispõe sobre a duração normal do trabalho que não poderá ultrapassar a 8 (oito) horas diárias ou a quarenta e quatro horas semanais (entendimento da carga horária semanal por força do art. 7, XIII da CF).

Portanto, a base para cálculo do mensalista será sempre de 30 dias, salvo se o número de dias trabalhados no mês for inferior a 30, caso em que será adotado, como base de cálculo, o número de dias do respectivo mês.

ADMISSÃO NOS MESES DE 28, 29 e 31 DIAS

Mês de 28 Dias

Empregado admitido na empresa em 14.02.2014, trabalhou normalmente até dia 28.02.2014, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2014. Salário mensal de R$ 1.200,00.

Considerando que o empregado trabalhou 15 (quinze) dias em fev/14 (14 a 28.02), o salário do mês será dividido por 28 e multiplicado por 15, para se apurar o salário proporcional.

  • Salário proporcional = salário mensal : 28 x nº de dias trabalhados
  • Salário proporcional = R$1.200,00 : 28 x 15
  • Salário proporcional = R$642,86

Nota: se o empregado fosse admitido em 02.02.2014, teria trabalhado 27 (vinte e sete) dias no mês, tendo o direito, portanto, do recebimento proporcional aos 27 dias trabalhados, considerando 28 dias como divisor.

Uma das tarefas mais difíceis do gestor é manter a equipe trabalhando unida e comprometida com as metas e sucesso da empresa. Lidar com pessoas não fácil, cada colaborador possui suas características e personalidade.

Então como encontrar uma maneira de obter o respeito de todos e manter a equipe motivada e produtive? É simples: Justiça!

Algo que ninguém tolera é a injustiça, e muitos colaboradores se veem injustiçados. Você já deve ter se deparado com burburinhos como estes:

  • “Trabalho muito e não tenho reconhecimento”
  • “Fulano chega sempre atrasado e ninguém fala nada”
  • “Fulano passa o dia no Facebook e eu aqui me matando”

Estes são só alguns exemplos do que uma má administração de equipe pode ocasionar. A mente do ser humano funciona assim: “Se ele ganha o mesmo que eu e não faz nada, porque eu devo fazer?”

Quando seus melhores talentos começarem a pensar dessa maneira, sua produtividade descerá ladeira a baixo! Você não pode deixar que as coisas cheguem a esse ponto.

Você deve manter sua equipe em um nível sadio de competição, sempre puxando para cima. Sua equipe deve formar exemplos, um colaborador deve ver o esforço do outro e pensar “Fulano tem dado duro e foi reconhecido, vou me esforçar para produzir tanto ou mais do que ele!”

E a única maneira de você jogar limpo e transparente com sua equipe é ter dados concretos para apresentar. A Avaliação de Desempenho não é um plus que grandes empresas devem ter. É uma realidade que TODAS as empresas deveriam se preocupar.

O capital humano é o maior ativo de qualquer empresa. Pense comigo:

  • Você tem CERTEZA de qual funcionário é seu melhor talento?
  • Você tem CERTEZA de qual colaborador é o mais produtivo?
  • Quantos colaboradores da sua equipe chegaram atrasado nos 2 últimos meses?
  • Quantos colaboradores da sua equipe faltaram e apresentaram atestado nos últimos 6 meses?

Se você é um gestor de equipe, você deveria ter todos estes dados a poucos cliques de alcance. Deveria possuir um sistema atualizado com tudo o que acontece na sua equipe, e assim ter total controle sobre ela.

Como recompensar o melhor colaborador e evitar perdê-lo para um concorrente por falta de reconhecimento? Como planejar ações de melhoria e desenvolvimento para seus colaboradores que podem render mais?

Como saber quais competências cada colaborador tem de melhor, e desenvolver e a primorar as que possui deficiência?

A resposta para todas as perguntas é: Avaliação de Desempenho.

Com a Avaliação de Desempenho você resolve todas estas situações:

Um colaborador foi demitido e acionou sua empresa na justiça: Com a Avaliação de Desempenho, você terá dados concretos e atualizados (desde a entrada do funcionário na empresa até sua saída) e poderá justificar o porque da demissão.

Terá anotações de cada atraso, de cada conduta equivocada ou falta de preparo para exercer a função requerida, tendo assim uma base sólida para se defender.

Evitar que “Uma maçã podre estrague o cesto de frutas”: Um colaborador revoltado causa grandes danos a uma equipe. Fora o próprio desempenho ruim, pode instigar seus colegas a também fazerem corpo mole ou sabotar a empresa por algum motivo.

Com a avaliação de desempenho, você terá subsídios para refutar qualquer argumento que este colaborador tenha para infectar a equipe. Mostre ao resto da equipe que as reclamações dele não tem fundamento, baseado em dados concretos que ele não poderá negar.

Evitar Gastos Desnecessários Com Treinamentos Equivocados: É muito comum nas empresas, equipes inteiras receberem treinamentos. Mas, isso é correto? Não seria bem mais assertivo que cada colaborador recebesse o treinamento que mais precisa para se qualificar, ou para exercer melhor a sua função?

Com a Avaliação de Desempenho, você consegue filtrar cada competência em que seu colaborador é melhor e pior, e assim estabelecer o Plano de Desenvolvimento Individual para que ele se qualifique da melhor maneira possível.

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